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Resolução nº 673/2004

Introduz alterações na Resolução nº 582/2001, alterada pela Resolução nº 655/2003.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 673/2004

(Revogada pela Resolução nº 778 /2007)

Introduz alterações na Resolução nº 582 /2001, alterada pela Resolução nº 655 /2003.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

considerando o contido no Processo nº 2423-02.00/04-1, RESOLVE:

Art. 1º A letra "a" do inciso I do parágrafo 1º e os parágrafos 3º e 4º do artigo 49 da Resolução nº 582 /2001, alterada pela Resolução nº 655 /2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49 ...

§ 1º ...

I - ...

a) prestar assistência médica e paramédica aos servidores do Tribunal de Contas e a seus dependentes, dentro das condições estabelecidas em Instrução Normativa e nos limites dos recursos disponíveis, contando com o suporte técnico de atendimento fisioterapêutico, que prestará assistência de diagnose fisioterapêutica, prescrição, programação, indução dos métodos e/ou das técnicas próprias desta assistência, enfatizando a saúde preventiva do trabalhador.

...

§ 3º As áreas serão assistidas por Responsáveis Técnicos que, além das atividades vinculadas a sua formação técnica e que lhe sejam próprias, coordenarão as atividades desenvolvidas e a revisão dos laudos e atestados expedidos pelos profissionais lotados nas respectivas áreas, nos termos das diretrizes traçadas pela Coordenação do Centro de Perícias Médicas, ouvido o Orientador Técnico.

§ 4º Na designação dos Responsáveis Técnicos aplicar-se-ão, no que couber, as orientações traçadas pelos Conselhos Federais de Medicina - CFM, de Odontologia - CFO, de Enfermagem - COFEN, de Psicologia - CFP, de Serviço Social - CFESS, e de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO, observadas as diretrizes estabelecidas pela Direção Administrativa do Tribunal de Contas."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 30 de junho de 2004.

Presidente

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

Relator

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO PORFíRIO JOSÉ PEIXOTO

CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY

CONSELHEIRO JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS

CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM

CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

Fui presente:

PROCURADOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO A ESTE TRIBUNAL, GERALDO COSTA DA CAMINO

Publicada no Boletim nº 482/2004, D.O.E. de 07-7-2004.

Retificada no Boletim nº 502/2004, D.O.E. de 13-7-2004.

JUSTIFICATIVA

As alterações propostas visam contemplar a previsão de um serviço de Fisioterapia, que atuará junto à Área Médica.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 778/2007 de 09/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9339 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 582/2001 de 12/09/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8922 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 655/2003 de 17/12/2003 - Contém informações revogadas tacitamente