Resolução nº 609/2002
Altera a redação dos artigos 51 e 55 e acrescenta o artigo 55-A na Resolução 582/2001, instituindo o Memorial do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 609/2002
(Revogada pela Resolução nº 749 /2006)
Altera a redação dos artigos 51 e 55 e acrescenta o artigo 55-A na Resolução 582 /2001, instituindo o Memorial do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando a relevância da organização, sistematização e preservação da memória histórica do Órgão,
Considerando o contido no Processo nº 11436-0200/01-6 RESOLVE:
Art. 1º O art. 51 da Resolução nº 582 /2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51- Integram a Presidência do Tribunal de Contas a Assessoria de Comunicação Social, a Secretaria das Sessões e o Memorial TCE, que se vinculam hierarquicamente ao respectivo Chefe de Gabinete."
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 55 da Resolução nº 582 /2001, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Art. 3º Acrescenta o art. 55-A à Resolução nº 582 /2001, com a seguinte redação:
"Art. 55-A - Ao Memorial TCE compete:
I - organizar o arquivo histórico do Tribunal de Contas desde a sua fundação;
II - manter e atualizar as listagens de personalidades ligadas à instituição promovendo a coleta, análise e exposição de dados históricos e biográficos dessas personalidades, com vistas à publicação;
III - registrar todos os fatos atuais significativos para a história da instituição, através de filmagem, fotografias e guarda de documentos;
IV - pesquisar documentos e informações que se relacionem à história do Tribunal de Contas;
V - transformar os próprios do TCE em memorial de resgate de sua atuação;
VI - reunir e sistematizar documentos, bibliografia, iconografia, cine-vídeo-fotografia e outros materiais e processos relacionados com a atividade desempenhada pelo TCE;
VII - recolher, analisar, organizar e expor a história da existência do TCE e seus autores, de forma didática e científica;
VIII - inserir o TCE no Sistema Estadual de Museus do Estado, interagindo com a sociedade e promovendo exposições permanentes e temporárias dentro e fora de suas instalações;
IX - promover a mostra, divulgação e aperfeiçoamento do acervo organizado mediante a criação de uma linha de tempo do TCE; e
X - permitir à sociedade a consulta do acervo."
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 04 de dezembro de 2002.
Presidente
CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER
Relator
CONSELHEIRO PORFÍRO PEIXOTO
CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, ROSANE HEINECK SCHMITT
CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM
CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
Fui presente:
PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, DOUTOR CEZAR MIOLA
Publicada no D.O.E. de 10 de dezembro de 2002.
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de Resolução altera dispositivos da Resolução 582 /2001, instituindo o Memorial TCE que integrará a Presidência desta Corte, com vista à ampliação dos trabalhos de organização, sistematização e preservação da memória histórica do Tribunal de Contas do Estado.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 749/2006 de 06/09/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9145 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 582/2001 de 12/09/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8922 AND idambito = 4 LIMIT 1