Resolução nº 608/2002
Altera a Resolução nº 599/2002 que aprovou o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 608/2002
(Revogada pela Resolução nº 638 /2003)
Altera a Resolução nº 599 /2002 que aprovou o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando que, continuamente, existe a necessidade de aprimorar o controle do atingimento de metas e a execução das ações oriundas do Planejamento Estratégico,
considerando o contido no Processo nº 9377-02.00/02-8 RESOLVE:
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Resolução nº 599 /2002 e acresce os incisos I, II e III, passando a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 2º O Planejamento Estratégico deverá ser objeto de desdobramentos sucessivos no âmbito das Unidades Gerenciais deste Tribunal, observando-se quanto aos prazos:
I - as alterações nos prazos planejados, em caso de necessidade, serão autorizadas pelo Conselho da Qualidade, com registro na ata da reunião em que ocorrerem;
II - o Presidente do Conselho da Qualidade dará conhecimento ao Tribunal Pleno na Sessão Plenária subseqüente à autorização;
III - o prazo estabelecido na Visão só poderá ser alterado com aprovação do Tribunal Pleno."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 20 de novembro de 2002.
Presidente
CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER
Relator
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY
CONSELHEIRA SUBSTITUTA, ROSANE HEINECK SCHMITT
Fui presente:
PROCURADOR, SUBSTITUTO, JUNTO A ESTE ÓRGÃO, DOUTOR GERALDO COSTA DA CAMINO
Publicada no D.O.E. 26 de novembro de 2002.
Republicada no D.O.E. de 27 de novembro de 2002.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Resolução acrescenta dispositivos à Resolução que aprovou o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado com o intuito de agilizar a execução das ações previstas, vinculando a modificação dos prazos à autorização do Conselho da Qualidade.
Excetua-se o prazo previsto para a concretização da Visão, que deverá ser autorizado pelo Tribunal Pleno, se for o caso.
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 638/2003 de 17/09/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9042 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 599/2002 de 05/06/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8834 AND idambito = 4 LIMIT 1