Resolução nº 527/1999
Acrescenta dispositivo à Resolução nº 518, de 26 de agosto de 1998 - Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 527/99
Acrescenta dispositivo à Resolução nº 518 , de 26 de agosto de 1998 - Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71 da Constituição do Estado e o artigo 22, inciso I, da Lei nº 6.850 , de 20 de dezembro de 1974, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao artigo 139 do
Capítulo X - Das Consultas, que passa a ser a seguinte redação:
"Art. 139 Poderão formular consultas as seguintes autoridades:
...
"VIII - Responsáveis por Fundos e/ou Conselhos, nas questões afetas às respectivas áreas de atuação."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 24 DE MARÇO DE 1999.
Presidente
CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO
Relator
CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY
CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, ROZANGELA MOTISKA BERTOLO
CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, ROSANE HEINECK SCHMITT
Fui presente:
PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, CELESTINO GOULART
Publicada no D.O. E. de: 31-03-99.
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Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 518/1998 de 26/08/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10934 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual