Resolução nº 517/1998
Dá nova redação ao Regulamento das Promoções relativas aos servidores ocupantes de cargos de carreira do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 517/1998
(Revogada pela Resolução nº 786 /2007)
Dá nova redação ao Regulamento das Promoções relativas aos servidores ocupantes de cargos de carreira do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto no
§ 3º do artigo 31 da Constituição do Estado,
considerando o estabelecido nos artigos 35 a 38 da Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, RESOLVE:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º PROMOÇÃO é a passagem do servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo, de uma classe para a imediatamente superior, dentro da respectiva carreira.
Art. 2º As promoções obedecerão aos critérios de merecimento e antigüidade de classe, alternadamente.
Art. 3º As promoções nos cargos de carreira, visando ao preenchimento de vagas verificadas até o último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, dar-se-ão nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.
Parágrafo único. Nos casos de transformação de cargos isolados em cargos de carreira, as vagas serão consideradas a partir da data de vigência da lei que proceder a alteração. (Revogado pela Resolução nº 692 /2004)
Art. 4º Para efeitos de promoção, o tempo de serviço será apurado e indicado em dias.
Art. 5º Não poderá haver promoção de servidor em estágio probatório.
Art. 6º Não poderá ser promovido o servidor que não tenha o interstício de setecentos e trinta (730) dias de efetivo exercício na classe, salvo se, na mesma, nenhum outro o houver completado e houver vagas.
§ 1º O servidor promovido sem interstício, na forma da parte final do "caput" deste artigo, não poderá obter nova promoção antes de decorridos setecentos e trinta (730) dias de efetivo exercício.
§ 2º O interstício será apurado de acordo com as normas que regulam a contagem de tempo para efeito de antigüidade de classe.
Art. 7º Verificada vaga originária em uma classe, serão consideradas abertas todas as decorrentes de seu preenchimento, dentro da respectiva carreira.
Parágrafo único. Verifica-se a vaga originária na data:
a) da publicação do ato por meio do qual for aposentado ou exonerado o ocupante do cargo;
b) da vigência da lei que criar o cargo;
c) do falecimento do ocupante do cargo;
d) da readaptação do servidor;
e) da recondução do servidor ao cargo anteriormente ocupado.
Art. 8º Será declarado nulo, em benefício daquele a quem cabia o direito à promoção, o ato que promover indevidamente o servidor.
§ 1º No caso da ocorrência de o servidor ser promovido indevidamente, aplicar-se-á o disposto no art. 82 da Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994.
§ 2º O servidor a quem cabia a promoção perceberá a diferença de remuneração a que tiver direito.
Art. 9º Terá direito apenas à promoção por antigüidade o servidor:
a) investido em mandato público eletivo;
b) posto à disposição de outros órgãos ou entidades;
c) que exerça outro cargo, de provimento em comissão;
d) licenciado para o desempenho de mandato classista.
Art. 10 Não será promovido o servidor enquanto estiver no gozo das licenças de que tratam os incisos VI e VII do artigo 128 da Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994.
Parágrafo único. O servidor, após o término das licenças a que se refere o "caput", terá reiniciada a contagem de seu tempo de serviço para efeitos de promoção.
Art. 11 Somente poderá concorrer à promoção o servidor que não tiver sido punido nos últimos 12 (doze) meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa.
Art. 12 O servidor detentor de cargo de nível II, quando do ingresso para cargo de nível III em função de aprovação por concurso público de provas e de títulos, terá computados os pontos já avaliados no cargo anterior, deduzidos os pontos já anotados relativos à formação que constitua condição de ingresso no novo cargo, bem como restituídos os pontos deduzidos pela incidência dos artigos 20 e 21.
Art. 12 O servidor detentor de cargo de nível II, quando do ingresso para cargo de nível III em função de aprovação por concurso público de provas e de títulos, terá computados os pontos já avaliados no cargo anterior, deduzidos os pontos já anotados relativos à formação que constitua condição de ingresso no novo cargo, bem como os pontos obtidos em decorrência do programa de avaliação de desempenho. (Redação dada pela Resolução nº 692 /2004)
CAPÍTULO II
Da Promoção por Antigüidade
Art. 13 A promoção por antigüidade recairá no servidor que tiver maior tempo de efetivo exercício na classe, o qual será apurado até a data da vaga.
Art. 14 Na classificação por antigüidade, quando ocorrer empate no tempo de classe, terá preferência, sucessivamente:
a) o que tiver mais tempo na carreira;
b) o que tiver mais tempo de serviço no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;
c) o que tiver mais tempo de serviço público estadual;
d) o que tiver mais tempo de serviço público;
e) o mais idoso.
Art. 15 Serão considerados de efetivo exercício para os efeitos de apuração de tempo de classe, bem como do desempate previsto no artigo anterior, os dias em que o servidor estiver afastado do serviço em virtude das situações previstas no artigo 64 da Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, observadas as alterações que porventura vierem a se verificar e, em outros casos, face à expressa determinação legal.
CAPÍTULO III
Da Promoção por Merecimento
Art. 16 O merecimento do servidor será apurado segundo condições essenciais e complementares definidas neste Capítulo, aferidas até o último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Parágrafo único. Em não havendo abertura de vagas no trimestre subseqüente, considerarse-á, sempre, a posição na listagem elaborada no trimestre anterior.
Parágrafo único. Na casualidade de inexistência de vagas em qualquer mês, considerar-se-á sempre habilitado à promoção o servidor melhor classificado no mês anterior à abertura da vaga que vier a ocorrer. (Redação dada pela Resolução nº 692 /2004)
Art. 17 As condições essenciais dizem respeito a toda atividade técnica ou cultural do servidor, que possa contribuir no desempenho das atribuições do respectivo cargo, bem como a requisitos inerentes ao exercício do mesmo.
Art. 17 As condições essenciais dizem respeito a toda atividade técnica ou cultural do servidor, que possa contribuir no desempenho das atribuições do respectivo cargo, bem como a requisitos inerentes ao exercício do mesmo, e às notas positivas obtidas no Programa de Avaliação de Desempenho. (Redação dada pela Resolução nº 692 /2004)
Art. 18 A apuração das condições essenciais, obedecerá aos critérios estabelecidos na forma dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 19 As condições complementares se referem aos aspectos negativos de merecimento funcional, e se constituem na falta de assiduidade e impontualidade.
Art. 19 As condições complementares se referem aos aspectos negativos de merecimento funcional, e se constituem na falta de assiduidade e impontualidade, e nas notas negativas obtidas no Programa de Avaliação de Desempenho. (Redação dada pela Resolução nº 692 /2004)
Art. 20 A falta de assiduidade será determinada pela ausência injustificada do servidor ao serviço, computando-se 2 (dois) pontos negativos para cada falta. (Revogado pela Resolução nº 692 /2004)
Art. 21 A impontualidade será determinada pelo número de entradas tardias e saídas antecipadas sem justificativa, e serão adicionadas umas às outras, computando-se 2 (dois) pontos negativos para cada grupo de 2 (duas) ocorrências. (Revogado pela Resolução nº 692 /2004)
Art. 22 O merecimento do servidor, apurado mediante a soma algébrica dos pontos positivos, referentes às condições essenciais, e negativos, referentes às condições complementares, será registrado na respectiva Ficha de Anotação de Merecimento.
Art. 23 A promoção por merecimento obedecerá sempre à ordem de classificação do servidor, constante na lista de merecimento, respeitados os impedimentos a que se referem os artigos 5º e 6º.
Art. 24 Em igualdade de condições de merecimento, o desempate será feito, em primeiro lugar, pela antigüidade de classe e, a seguir, pela forma determinada no artigo 14.
Art. 25 Observada a existência de vaga na classe a que concorre o servidor interessado, será promovido aquele que tiver maior pontuação registrada na Ficha de Avaliação de Merecimento, e constante na lista de classificação de merecimento.
Art. 26 Só poderá ser promovido, por merecimento, o servidor que obtiver, como grau mínimo de merecimento:
a) cem (100) pontos para promoções nos cargos de nível III;
b) cinqüenta (50) pontos para promoções nos cargos de nível II.
Art. 26 Só poderá ser promovido, por merecimento, o servidor que obtiver o maior número de pontos na lista classificatória disponibilizada de acordo com o número de vagas existentes. (Redação dada pela Resolução nº 692 /2004)
CAPÍTULO IV
Da Comissão de Promoções
Art. 27 O exame de matéria pertinente às promoções de que trata esta Resolução competirá a uma Comissão, integrada pelo Superintendente-Geral, pelos Supervisores e por um Auditor Público Externo da última classe, designado pelo Presidente do Tribunal de Contas para o biênio de sua gestão.
Parágrafo único. Presidirá a Comissão de Promoções, o Superintendente-Geral, ao qual caberá proferir voto de desempate.
Art. 27 O exame de matéria pertinente às promoções de que trata esta Resolução competirá a uma Comissão, integrada pelo Diretor-Geral e pelos Supervisores.
Parágrafo único. Presidirá a Comissão de Promoções, o Diretor-Geral, ao qual caberá proferir voto de desempate. (Redação dada pela Resolução nº 692 /2004)
Art. 28 A Comissão de Promoções reunir-se-á mediante convocação do SuperintendenteGeral e deliberará com a presença mínima de três (03) membros, lavrando-se ata das respectivas reuniões.
§ 1º Na ausência do Superintendente-Geral, a Comissão será coordenada pelo Supervisor dos Serviços Administrativos.
§ 2º O integrante da Comissão que estiver em condições de concorrer à promoção ficará impedido de participar da apreciação de matéria relativa a promoções de funcionários do mesmo cargo. (Revogado pela Resolução nº 692 /2004)
§ 3º Servirá como Secretário da Comissão, um funcionário designado pelo Superintendente-Geral.
§ 3º Servirá como Secretário da Comissão, um funcionário designado pelo Diretor-Geral. (Redação dada pela Resolução nº 692 /2004)
Art. 29 Compete à Comissão de Promoções:
I - pronunciar-se sobre os pedidos de anotação de merecimento dos servidores dos cargos de carreira, nos termos dos Anexos I e II;
II - determinar o registro dos pontos obtidos pelo servidor em sua avaliação de merecimento, na respectiva Ficha de Anotação de Merecimento;
III - encaminhar as listas de classificação de merecimento e de antiguidade ao Presidente da Comissão de Promoção, para posterior publicação, nos termos dos artigos 31 "caput", e 32, inciso V.
Parágrafo único. Sempre que necessário, mediante solicitação da Comissão de Promoções, o Centro de Recursos Humanos prestará assessoramento à mesma.
CAPÍTULO V
Do Processamento das Promoções
Art. 30 A promoção será efetuada mediante portaria, coletiva ou individual, devendo ser indicado qual dos critérios referidos no art. 2º a que a mesma obedeceu.
Art. 31 Até o décimo dia útil de cada mês, a Comissão de Promoções encaminhará ao Presidente da Comissão de Promoções para a publicação interna, as listas de classificação de merecimento e de antiguidade, dos ocupantes de cargos de carreira, relativas ao mês anterior, mencionando, inclusive, quando cabível, os dados referentes ao desempate.
Art. 31 Até o vigésimo dia útil de cada mês, a Comissão de Promoções encaminhará ao Presidente da Comissão de Promoções para a publicação interna, as listas de classificação de merecimento e de antiguidade, dos ocupantes de cargos de carreira, relativas ao mês anterior, mencionando, inclusive, quando cabível, os dados referentes ao desempate. (Redação dada pela Resolução nº 692 /2004)
§ 1º Incluir-se-ão nas listas mensais de classificação as anotações de merecimento cujos pedidos forem apresentados até o último dia útil de cada mês, os quais serão registrados com a mesma data da sua entrega.
§ 2º Serão incluídas, ainda, em cada lista mensal, as alterações decorrentes de recursos providos durante o mês.
§ 3º As listas de classificação de antigüidade serão levantadas e publicadas somente quando houver abertura de vagas neste critério.
§ 3º As listas de classificação de antigüidade serão emitidas e disponibilizadas somente quando houver abertura de vagas neste critério. (Redação dada pela Resolução nº 692 /2004)
§ 4º A pontuação decorrente do Programa de Avaliação de Desempenho será incluída, automaticamente, pela Comissão de Promoções, na lista mensal seguinte à remessa das respectivas avaliações, pelo Centro de Recursos Humanos. (Redação acrescida pelo Resolução nº 692 /2004)
Art. 32 O processo de apuração de merecimento envolverá as seguintes fases seqüenciais:
I - os interessados entregarão os documentos representativos de merecimento ao Serviço de Pessoal, através do preenchimento de formulário (s) próprio (s); cuja entrega ocorrerá em uma única oportunidade dentro de cada mês.
II - apreciados os documentos de que trata o inciso anterior, por parte da Comissão de Promoções, a mesma determinará o registro, na Ficha de Anotação de Merecimento, dos títulos submetidos à apreciação, os quais estejam consentâneos com a normatização específica;
III - o Serviço de Pessoal, de posse dos documentos já avaliados e classificados, fará os registros na Ficha de Anotação de Merecimento, providenciando a elaboração das listagens de classificação;
IV - após efetuados os registros na Ficha de Anotação de Merecimento, o Serviço de Pessoal dará ciência ao servidor da pontuação obtida, devolvendo-lhe os títulos apresentados;
V - o Presidente da Comissão de Promoções determinará:
a) a afixação das listagens de classificação por merecimento e por antiguidade, em quadromural no prédio-sede e nos Serviços Regionais de Auditoria, durante, no mínimo, dez (10) dias úteis.
b) a publicação, no prazo de cinco (05) dias úteis contados da data do resultado da apuração, no Diário Oficial do Estado, de comunicação quanto à afixação das listagens de classificação de merecimento e/ou antigüidade.
Art. 32 O processo de apuração de merecimento envolverá as seguintes fases seqüenciais:
I - os interessados entregarão, em uma única oportunidade dentro de cada mês, os documentos representativos de merecimento ao Serviço de Pessoal, através do preenchimento de formulário (s) próprio (s);
II - o Centro de Recursos Humanos encaminhará à Comissão de Promoções o relatório final com as respectivas notas individuais alcançadas pelos servidores avaliados através do Programa de Avaliação de Desempenho;
III - apreciados os documentos de que tratam os incisos anteriores, por parte da Comissão de Promoções, a mesma determinará o registro, na Ficha de Anotação de Merecimento, dos títulos submetidos à apreciação, os quais estejam consentâneos com a normatização específica, bem como dos pontos obtidos através do Programa de Avaliação de Desempenho;
IV - o Serviço de Pessoal, de posse dos documentos já avaliados e classificados, fará os registros na Ficha de Anotação de Merecimento, providenciando a atualização da classificação;
V - após efetuados os registros na Ficha de Anotação de Merecimento, o Serviço de Pessoal dará ciência ao servidor da pontuação obtida, devolvendo-lhe os títulos apresentados;
VI - o Presidente da Comissão de Promoções determinará:
a) a afixação das listagens de classificação por merecimento e por antiguidade, em quadro-mural no prédio-sede e nos Serviços Regionais de Auditoria, durante, no mínimo, dez (10) dias úteis, bem como a divulgação por meio eletrônico, contudo a divulgação das listagens poderá ser, exclusivamente, por meio eletrônico.
b) a publicação, no prazo de cinco (05) dias úteis contados da data do resultado da apuração, no Diário Oficial do Estado, de comunicação quanto à divulgação das listagens de classificação de merecimento e/ou antigüidade. (Redação dada pela Resolução nº 692 /2004)
Art. 33 A Comissão de Promoções, com base nos elementos constantes nas listagens de merecimento e antigüidade, determinará o encaminhamento ao Serviço de Pessoal da relação dos servidores habilitados às promoções, para a elaboração das respectivas portarias de promoção, após o trânsito em julgado dos pedidos de reconsideração e dos recursos a que se referem, respectivamente, os artigos 34 e 35, se houver.
CAPÍTULO VI
Dos Recursos
Art. 34 Das decisões da Comissão de Promoções relativas às classificações de que tratam os artigos anteriores, poderão os servidores interessados interpor pedido de reconsideração àquela, dentro do prazo de dez (10) dias a contar da publicação, no Diário Oficial do Estado, da comunicação de que trata a alínea "b" do inciso V do artigo 32 desta Resolução.
Parágrafo único. A decisão da Comissão de Promoções será publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 35 Da decisão da Comissão de Promoções que não atender, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração, caberá recurso ao Presidente do Tribunal de Contas, no prazo de cinco (05) dias, contados da publicação a que se refere o parágrafo único do artigo anterior.
Parágrafo único. A decisão do Presidente do Tribunal de Contas será publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 36 O exame do mérito dos pedidos de reconsideração ou dos recursos ficará condicionado à sua tempestividade.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias
Art. 37 Ficam resguardados, a contar da publicação deste Regulamento:
I - as promoções efetuadas;
II - os pontos já registrados;
III - o direito aos servidores de, até sessenta (60) dias após a data da publicação da presente Resolução, efetuarem pedido de registro de pontos nos termos das normas ora revogadas; (Revogado pela Resolução nº 692 /2004)
IV - para os detentores de funções gratificadas que estiverem com o período de cento e oitenta dias (180) em andamento, até sessenta (60) dias após o término do mesmo, a atribuição de pontos nos termos das letras "a" e "b" do item V do Modelo de Avaliação de Merecimento, anexo à Resolução nº 354 , de 31 de janeiro de 1989, ora revogada; (Revogado pela Resolução nº 692 /2004)
V - para os servidores designados para exercer funções gratificadas, em substituição, cujos períodos iniciaram com data anterior a 01 de janeiro de 1998 e findaram após esta data, aplicar-se-á o contido no inciso anterior; (Revogado pela Resolução nº 692 /2004)
VI - para os servidores lotados nos Serviços Regionais de Auditoria, cuja pontuação está prevista na Resolução nº 356 /89, aplicar-se-á, de forma proporcional, os pontos ali estabelecidos, até a data da publicação deste Regulamento. (Revogado pela Resolução nº 692 /2004)
Art. 38 Aos servidores que tenham atingido a pontuação máxima permitida pelo exercício de FGTC relacionada no Título V, item I, prevista no Modelo de Avaliação de Merecimento da Resolução 354 /89, não serão emitidos novos Atestados de Exercício para a FGTC reclassificada nos termos da Lei 11097 /98, visando nova pontuação.
Art. 39 Para concorrer a promoções por merecimento, findo os prazos fixados nos incisos III e IV do artigo 37, os títulos apresentados serão considerados para fins de valoração, de acordo com os Modelos de Avaliação de Merecimento:
a) para os cargos de Auditor Público Externo, Bibliotecário e Oficial de Controle Externo, constantes no Anexo I;
b) para os titulares dos cargos referidos na alínea "a", detentores de funções gratificadas, constantes do Anexo II. (Revogado pela Resolução nº 692 /2004)
Art. 40 Permanece inalterado o tempo de serviço já apurado para cada servidor, com vista à promoção por antigüidade, cuja contagem de tempo será efetuada nos termos do disposto no
Capítulo II desta Resolução.
Art. 41 Ficam aprovados os Anexos I e II, os quais fazem parte integrante da presente Resolução.
Art. 42 Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 43 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs 354/89, de 31 de janeiro de 1989; 356/89, de 21 de junho de 1989, e 444 /94, de 23 de novembro de 1994.
Plenário Gaspar Silveira Martins, 26 de agosto de 1998.
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO - Presidente
CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI - Relator
CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
Fui presente: CELESTINO GOULART - Procurador-Geral junto a este Órgão.
MODELO DE AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO
ANEXO I
PARA OS CARGOS DE AUDITOR PÚBLICO EXTERNO, BIBLIOTECÁRIO E OFICIAL DE CONTROLE EXTERNO
______________________________________________________________
|I - FORMAÇÃO CULTURAL | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1. Serão atribuídos os pontos dos| |
|itens abaixo exclusivamente nas áreas| |
|de Economia, Administração,| |
|Contabilidade, Direito, Engenharia| |
|Civil, Processamento de Dados,| |
|Arquitetura, Biblioteconomia e| |
|Enfermagem. | |
|-------------------------------------|------------------------|
| | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1.1 - Curso de pós-graduação em nível| |
|de doutorado ou mestrado,| |
|oficialmente reconhecido | |
|-------------------------------------|------------------------|
| | |
|-------------------------------------|------------------------|
|- APROVAÇÃO: | |
|-------------------------------------|------------------------|
| | |
|-------------------------------------|------------------------|
|a) Doutorado |200 pontos |
|-------------------------------------|------------------------|
|b) Mestrado |150 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|1.2 - Curso de pós-graduação em nível| |
|de especialização ( em instituição| |
|credenciada de nível superior) com o| |
|mínimo de 20 créditos ou 300 h/aula (| |
|a partir de 1973), 24 créditos ou 360| |
|h/aula - APROVAÇÃO: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1º |80 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2º |60 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3º |40 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4º |20 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5º em diante |05 pontos por curso. |
|-------------------------------------|------------------------|
|1.3 - Cursos em nível de| |
|aperfeiçoamento (em instituição| |
|credenciada de nível superior) | |
|-------------------------------------|------------------------|
|com o mínimo de 12 créditos ou 180| |
|h/aula - APROVEITAMENTO: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1º |40 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2º |30 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3º |20 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4º |10 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
| | |
|-------------------------------------|------------------------|
|5º em diante |2,5 pontos por curso. |
|-------------------------------------|------------------------|
|1.4 - Curso de Extensão| |
|universitária: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1.4.1 - com 6 até 12 créditos ou 90| |
|até 180 h/aula, para portadores de| |
|diplomas de curso superior -| |
|APROVEITAMENTO: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1º |25 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2º |17,5 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3º |10 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4º |5 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5º em diante |2,5 pontos por curso. |
|-------------------------------------|------------------------|
|1.4.2 - com menos de 6 créditos ou 90| |
|h/aula - para portadores de diploma| |
|de cursos superior - APROVEITAMENTO: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1º |15 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2º |10 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3º |7,5 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4º |5 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5º em diante |2,5 pontos por curso. |
|-------------------------------------|------------------------|
|1.5 - Curso de graduação completa| |
|(além do curso exigível para o| |
|exercício do cargo, quando for o| |
|caso), e desde que esteja situado| |
|numa das seguintes áreas: Ciências| |
|Jurídicas e Sociais, Ciências| |
|Econômicas, Ciências Contábeis,| |
|Administração Pública ou de Empresas,| |
|Engenharia Civil, Arquitetura, Curso| |
|Superior de Processamento de Dados,| |
|Biblioteconomia e Enfermagem: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1º |125 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2º |85 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3º |25 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4º |15 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5º em diante |05 pontos por curso. |
|-------------------------------------|------------------------|
| | |
|-------------------------------------|------------------------|
|II - TRABALHOS TÉCNICOS OU| |
|CIENTÍFICOS INDIVIDUAIS ATINENTES À| |
|ÁREA DE ATUAÇÃO DO TCE | |
|-------------------------------------|------------------------|
|2. Serão distribuídos pontos por| |
|trabalho apresentado, de acordo com a| |
|seguinte classificação: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|2.1 - Monografias, teses, estudos| |
|técnicos e outras obras: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1º ou 1ª |10 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2º ou 2ª |8 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3º ou 3ª |6 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4º ou 4ª |4 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5º ou 5ª em diante |2 pontos por unidade. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2.2 - Artigos técnicos e científicos| |
|publicados em jornais e revistas: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1º |8 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2º |6 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3º |4 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4º |2 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5º em diante |1 ponto por artigo. |
|-------------------------------------|------------------------|
| | |
|-------------------------------------|------------------------|
|III - ATIVIDADES FUNCIONAIS NO TCE | |
|-------------------------------------|------------------------|
|3. Mediante designação: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|3.1 - Grupos de trabalho (mediante| |
|conclusão e apresentação do| |
|trabalho): | |
|-------------------------------------|------------------------|
| | |
|-------------------------------------|------------------------|
|3ª |4 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4ª |2 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5ª em diante |1 ponto por designação. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3.2 - Comissão de Inquérito: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1ª |15 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2ª |11 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3ª |9 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4ª |7 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5ª em diante |5 pontos por designação.|
|-------------------------------------|------------------------|
|3.3 - Comissão de Licitação: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|3.3.1 - Permanente (pontuação| |
|integral por período completo de 01| |
|ano ou proporcional ao tempo de| |
|designação): | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1ª |32 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2ª |20 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3ª |16 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4ª |12 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5ª em diante |8 pontos por designação.|
|-------------------------------------|------------------------|
|3.3.2 - Especial: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1ª |8 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2ª |6 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3ª |4 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4ª |2 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5ª em diante |1 ponto por designação. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3.4 - Membro de Comissão de| |
|Sindicância: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1ª |13 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2ª |9 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3ª |7 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4ª |5 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5ª em diante |3 pontos por designação.|
|-------------------------------------|------------------------|
|3.5 - Comissão de Inventário | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1ª |11 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2ª |8 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3ª |6 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4ª |4 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5ª em diante |2 pontos por designação.|
|-------------------------------------|------------------------|
|3.6 - Comissão de Avaliação do| |
|Estágio Probatório, Comissão de| |
|Promoções e Comissão Especial de| |
|Seleção: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1ª |16 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2ª |10 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3ª |8 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4ª |6 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5ª em diante |4 pontos por designação.|
|-------------------------------------|------------------------|
|3.7 - Coordenador e/ou Membro de| |
|Comissão Examinadora de Concurso | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1ª |16 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2ª |10 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
| | |
|-------------------------------------|------------------------|
|5ª em diante |4 pontos por designação.|
|-------------------------------------|------------------------|
|3.8 - Outras Comissões: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1ª |5 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2ª |4 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3ª |3 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4ª |2 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5ª em diante |1 ponto por designação. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3.9 - Secretário de Comissão: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1ª |5 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2ª |4 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3ª |3 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4ª |2 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5ª em diante |1 ponto por designação. |
|-------------------------------------|------------------------|
|Obs.: As atividades exercidas não| |
|podem ser atribuições do cargo ou| |
|função exercido (a). | |
|-------------------------------------|------------------------|
| | |
|-------------------------------------|------------------------|
|IV - OUTRAS CONDIÇÕES DE MERECIMENTO | |
|-------------------------------------|------------------------|
|4.1 - Participação em Encontros e/ou| |
|Cursos Internos do Tribunal de| |
|Contas: | |
|-------------------------------------|------------------------|
| | |
|-------------------------------------|------------------------|
|a) como Palestrante | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1ª |8 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2ª |6 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3ª |4 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4ª |2 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5ª em diante |1 ponto por|
| |participação. |
|-------------------------------------|------------------------|
|b) como Orientador Técnico,| |
|Coordenador, Participante de Comissão| |
|de Síntese, Debatedor ou Relator: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1ª |5 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2ª |4 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3ª |3 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4ª |2 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5ª em diante |1 ponto por|
| |participação. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4.2 - Participação em cursos e/ou| |
|encontros dirigidos aos| |
|jurisdicionados do Tribunal de | |
|-------------------------------------|------------------------|
|Contas do Estado, como palestrante,| |
|painelista ou debatedor: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1ª |8 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2ª |6 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3ª |4 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4ª |2 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5ª em diante |1 ponto por|
| |participação. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4.3 - Trabalhos individuais ou em| |
|grupo, sem designação formal,| |
|destinados à expansão ou| |
|aperfeiçoamento das atividades| |
|administrativas/técnicas do Tribunal,| |
|comprovadamente aprovados e| |
|aproveitados pela Coordenação-Geral,| |
|não enquadrados nos Títulos I a III: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1º |3 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2º |2,5 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3º |2 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4º |1,5 ponto. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5º em diante |0,5 ponto por|
| |participação. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4.4 - Participação em conferências,| |
|encontros técnicos, seminários e| |
|simpósios, exclusivamente nas áreas| |
|de Economia, Administração,| |
|Contabilidade, Direito, Engenharia | |
|-------------------------------------|------------------------|
| | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1º |3 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2º |2,5 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3º |2 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4º |1,5 ponto. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5º em diante |0,5 ponto por|
| |participação. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4.5 - Freqüência a cursos de| |
|aperfeiçoamento relativos às áreas de| |
|Economia, Administração,| |
|Contabilidade, Direito, Engenharia| |
|Civil, Processamento de Dados,| |
|Arquitetura ou Biblioteconomia e| |
|Enfermagem: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|4.5.1 - Com o mínimo de 180 h/aula: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1º |20 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2º |15 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3º |10 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4º |5 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5º em diante |1,5 ponto por curso. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4.5.2 - De 91 até 180 h/aula: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1º |15 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2º |10 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3º |5 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4º |2,5 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5º em diante |1 ponto por curso. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4.5.3 - De 46 até 90 h/aula: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1º |10 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2º |7,5 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3º |5 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4º |2,5 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5º em diante |1 ponto por curso. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4.5.4 - Até 45 h/aula: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1º |5 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2º |4 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3º |2,5 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4º |1 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|5º em diante |0,5 ponto por curso. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4.6 - Freqüência a outros cursos de| |
|aperfeiçoamento profissional não| |
|classificáveis no item anterior| |
|(4.5): | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1º |3 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2º |2 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3º |1 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4º |0,5 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4.7 - Assistência a palestras,| |
|conferências, seminários, simpósios,| |
|encontros técnicos e outros cursos,| |
|representando o Tribunal de Contas: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1º |2 pontos. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2º |1,5 ponto. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3º |1 ponto. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4º em diante |0,5 ponto por participa-|
| |ção. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4.8 - Votos de Louvor: | |
|-------------------------------------|------------------------|
|4.8.1 - Governador | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1º |1,5 ponto. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2º |1 ponto. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3º |0,5 ponto. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4.8.2 - do Tribunal de Contas: | |
|-------------------------------------|------------------------|
| | |
|-------------------------------------|------------------------|
|a) do Tribunal Pleno ou das Câmaras | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1º |1,5 ponto. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2º |1 ponto. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3º |0,5 ponto. |
|-------------------------------------|------------------------|
|b) do Presidente | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1º |1,5 ponto. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2º |1 ponto. |
|-------------------------------------|------------------------|
|3º |0,5 ponto. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4.8.3 - De outros | |
|-------------------------------------|------------------------|
|1º |1 ponto. |
|-------------------------------------|------------------------|
|2º |0,5 ponto. |
|-------------------------------------|------------------------|
|4.9 - Pontuação obtida no Programa de|de - 15,00 (quinze |
|Avaliação de Desempenho: |negativos) pontos até|
| |15,00 (quinze) pontos.| (Redação acrescida pelo Resolução nº 692 /2004)
|_____________________________________|________________________|
ANEXO II
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA E CARGOS EM COMISSÃO NO TCE
Serão atribuídos pontos, conforme os itens e as disposições que constam a seguir, comprovado pelo servidor, através de atestado fornecido pela Supervisão dos Serviços Administrativos deste Tribunal de Contas, o exercício de cargos e/ou funções de confiança:
______________________________________________________________
|1.1 - FGTC ou CCTC - 12 |Até 250 pontos |
|-------------------------------------|------------------------|
|1.2 - FGTC ou CCTC - 11 |Até 200 pontos |
|-------------------------------------|------------------------|
|1.3 - FGTC ou CCTC - 10 |Até 150 pontos |
|-------------------------------------|------------------------|
|1.4 - FGTC ou CCTC - 9 |Até 120 pontos |
|-------------------------------------|------------------------|
|1.5 - FGTC ou CCTC - 8 |Até 100 pontos |
|-------------------------------------|------------------------|
|1.6 - FGTC ou CCTC - 6 |Até 90 pontos |
|-------------------------------------|------------------------|
|1.7 - FGTC ou CCTC - 5 |Até 80 pontos |
|-------------------------------------|------------------------|
|1.8 - FGTC ou CCTC - 4 |Até 70 pontos |
|-------------------------------------|------------------------|
|1.9 - FGTC ou CCTC - 3 |Até 60 pontos |
|-------------------------------------|------------------------|
|1.10 - FGTC ou CCTC - 2 ou 1 |Até 50 pontos |
|_____________________________________|________________________| Neste item os pontos serão atribuídos de acordo com o tempo de exercício, ininterrupto ou não, no cargo ou função da forma como segue:
a) até 30% do total dos pontos, nos primeiros cento e oitenta (180) dias, computados proporcionalmente;
b) mais 10% do total dos pontos, a cada período adicional completo de cento e oitenta (180) dias, até o limite fixado para cada subitem.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 786/2007 de 05/09/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9152 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 20/2005 de 03/11/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10102 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 692/2004 de 15/12/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8896 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual
Resolução nº 354/1989 de 31/01/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9802 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 356/1989 de 21/06/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9759 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 444/1994 de 23/11/1994 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9756 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 11097/1998 de 22/01/1998 Legislação Estadual