Resolução nº 510/1998
Altera dispositivo da Resolução nº 451/95, de 26 de julho de 1995 que dispõe sobre a regulamentação e o procedimento dos Concursos Públicos no âmbito do Tribunal de Contas.
RESOLUÇÃO Nº 510/1998
(Revogada pela Resolução nº 576 /2001)
Altera dispositivo da Resolução nº 451 /95, de 26 de julho de 1995 que dispõe sobre a regulamentação e o procedimento dos Concursos Públicos no âmbito do Tribunal de Contas.
0 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e
considerando o contido no Processo nº 3337-02.00/98-1, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 10, 12, incisos e parágrafo e 13 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 10 Para cada concurso será expressamente constituída uma Comissão Examinadora e um Coordenador, com grau de escolaridade, no mínimo, igual à exigida dos candidatos."
"Art. 12 À Comissão Examinadora compete:
I - sugerir, à Administração, o conteúdo programático das provas a serem·aplicadas para fins de elaboração do edital de abertura dos concursos;
II - a elaboração e a correção das provas, bem como o julgamento dos títulos, segundo critérios específicos e de valoração previamente fixados e aprovados pela Administração do Tribunal;
III - o reexame das provas ou títulos, sempre que houver pedido de revisão, emitindo parecer pela manutenção ou alteração dos pontos conferidos.
Parágrafo único. Será lavrada ata pela Comissão Examinadora, historiando os trabalhos, em cada concurso público."
"Art. 13 Ao Centro de Recursos Humanos compete os trabalhos de organizaçáo e coordenação dos concursos públicos, a aplicação das provas, o exercício de fiscalização no recinto em que as mesmas forem aplicadas, bem como promover medidas no sentido de garantir a segurança e a inviolabilidade das provas."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Gaspar Silveira MARTINS, 20-05-98.
CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO - Presidente
CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI - Vice-Presidente e Relator
CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO GLENO SCHERER
CONSELHEIRO VICTOR FACCIONI
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
Fui presente: CELESTINO GOULART Procurador-Geral junto a este Órgão
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução pretende alterar dispositivos da Resolução nº 451 /95 que regulamenta o procedimento dos Concursos públicos no âmbito do Tribunal de Contas, no sentido de instituir a Coordenação de Banca Examinadora, bem como para estabelecer as competências da Comissão Examinadora e da Administração do Tribunal na realização de certames públicos.
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 576/2001 de 27/06/2001 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 451/1995 de 26/07/1995 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9776 AND idambito = 4 LIMIT 1