Resolução nº 397/1991
ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 397, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991.
ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, especialmente, o que dispõem a Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974 e a Resolução nº 314 , de 04 de junho de 1986, RESOLVE:
Art. 1º A Primeira Câmara, presidida pelo Conselheiro Celsa Testa, será, também, integrada pelo Conselheiro Porfírio Peixoto e por um Auditor Substituto Conselheiro.
Art. 2º A Segunda Câmara, presidida pelo Conselheiro Marcelo Moreira Tostes, será, também, integrada pelos Conselheiro Alexandre Machado da Silva e Algir Lorenzon.
Art. 3º A Primeira Cãmara reunir-se-á às terças-feiras, às quinze horas, e a Segunda Câmara às Quartas-Feiras, às dez horas e trinta minutos.
Art. 4º Funcionário, na Primeira e Segunda Câmara, um representante do Ministério Público e um Auditor Substituto de Conselheiro.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 30 de setembro de 1991.
ROMILDO BOLZAN
Presidente e Relator
MARCELO MOREIRA TOSTES
Conselheiro, Vice-Presidente em Exercício.
ALGIR LORENZON
Conselheiro
PORFÍRIO PEIXOTO
Conselheiro
RICARDO GOULART JAHN
Conselheiro Substituto
PEDRO ARMANDO LARTIGAU
Conselheiro, em Substituição
CELESTINO GOULART
Procurador-Geral
Publicado no DOE em 01/10/1991.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual
Resolução nº 314/1986 de 04/06/1986 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10617 AND idambito = 4 LIMIT 1