Resolução nº 1.228/2026
Revoga a Resolução nº 671, de 23 de junho de 2004, que dispõe sobre a concessão de auxílio-refeição aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a Resolução nº 690, de 1º de dezembro de 2004, que altera a redação dos artigos 1º e 3º da Resolução nº 671/2004..
RESOLUÇÃO Nº 1.228
Revoga a Resolução nº 671 , de 23 de junho de 2004, que dispõe sobre a concessão de auxílio-refeição aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a Resolução nº 690 , de 1º de dezembro de 2004, que altera a redação dos artigos 1º e 3º da Resolução nº 671 /2004..
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando as disposições da Lei Estadual nº 13.540 , de 29 de novembro de 2010, que autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
considerando as disposições da Lei Estadual nº 16.400 , de 10 de dezembro de 2025, que altera os artigos 2º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 13.540 , de 2010; e considerando, ainda, o contido no Processo SEI nº 000154-02.20/26-2, RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas a Resolução nº 671 , de 23 de junho de 2004, que dispõe sobre a concessão de auxílio-refeição aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e a Resolução nº 690 , de 1º de dezembro de 2004, que altera redação dos artigos 1º e 3º da Resolução nº 671 , de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS e SALA VIRTUAL, em 29 de julho de 2026.
Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 05/08/2026, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0534835 e o código CRC 8326B133.
justificativa
A presente Resolução visa a adequar a estrutura normativa deste Tribunal de Contas, a partir da revogação expressa das Resoluções nº 671, de 23 de junho de 2004, e nº 690 , de 1º de dezembro de 2004. Tal medida justifica-se pela consolidação do auxílio-refeição nas Leis Estaduais nº 13.540 , de 29 de novembro de 2010, e nº 16.400 , de 10 de dezembro de 2025, que absorveram integralmente o regramento administrativo. A manutenção dos atos internos tornou-se prescindível, uma vez que o fundamento do benefício emana agora de legislação de hierarquia superior.
É fundamental ressaltar que a iniciativa não compromete a segurança jurídica ou o direito dos servidores à percepção do auxílio, limitando-se a eliminar redundâncias normativas. Permanecem em pleno vigor os atos normativos internos que versam sobre a atualização financeira do benefício, que mantém sua função complementar de fixar os montantes devidos, em estrita observância ao rito previsto na legislação estadual vigente (artigo 9º da Lei nº 13.540 , de 2010).
Em suma, a proposição possui caráter estritamente técnico e administrativo, voltado à eficiência da gestão e à simplificação do ordenamento interno. Não haverá interrupção, suspensão ou alteração na sistemática de pagamentos para membros, servidores e estagiários. O intuito primordial é a correção do acervo normativo desta Casa, assegurando-se que o direito ao auxílio-refeição permaneça salvaguardado pela legislação estadual.
Referência: Processo nº 000154-0220/26-2 SEI nº 0534835
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 13540/2010 de 29/11/2010 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 16400/2025 de 10/12/2025 Legislação Estadual
Resolução nº 671/2004 de 23/06/2004 - Norma em vigor
Resolução nº 690/2004 de 01/12/2004 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor