Resolução nº 1.226/2026
Dispõe sobre a tramitação dos processos relativos às auditorias externas realizadas na execução dos projetos financiados por organismos multilaterais de crédito no Estado do Rio Grande do Sul e em seus municípios..
RESOLUÇÃO Nº 1.226
Dispõe sobre a tramitação dos processos relativos às auditorias externas realizadas na execução dos projetos financiados por organismos multilaterais de crédito no Estado do Rio Grande do Sul e em seus municípios..
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o reconhecimento da natureza constitucional da fiscalização a ser efetuada na condição de Auditor Externo, sobre a execução de programas e projetos de órgãos da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios financiados com recursos extraorçamentários de organismos multilaterais de crédito;
considerando a necessidade de estabelecer o procedimento específico de tramitação dos processos referentes a tais atividades de fiscalização;
considerando a exigência de encaminhamento final ao mutuário, dos resultados das auditorias externas efetuadas sobre a execução dos mencionados programas e projetos; e
considerando o contido no Processo SEI nº 001862-02.20/26-3, RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre a tramitação dos processos relativos às auditorias externas realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS na execução de programas e projetos financiados por organismos multilaterais de crédito no Estado do Rio Grande do Sul e em seus municípios.
Parágrafo único. Enquadram-se na categoria de organismos multilaterais de crédito as instituições financeiras internacionais que disponibilizem recursos através de empréstimos ou de doações para países em desenvolvimento, tais como Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, Novo Banco de Desenvolvimento (NDB, também conhecido como Banco dos Brics), entre outros.
Art. 2º Os relatórios de auditoria elaborados pela equipe designada para a fiscalização externa de programas e projetos financiados por organismos multilaterais de crédito serão autuados em processos específicos e levados ao conhecimento da Direção de Controle e Fiscalização - DCF, para análise e manifestação, e, após, encaminhados ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Caberá ao Presidente dar ciência aos Conselheiros, aos Conselheiros-Substitutos e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, do conteúdo sintetizado dos relatórios de auditoria externa relativos aos programas e projetos financiados por organismos multilaterais de crédito no Estado do Rio Grande do Sul e em seus municípios.
Parágrafo único. Na hipótese de os relatórios de auditoria revelarem ocorrências que possam resultar em dano ao erário, comprometam a legalidade das despesas ou a regularidade das contas ou evidenciem a prática de atos ilegítimos ou antieconômicos, o Tribunal de Contas, de ofício, determinará a adoção das medidas necessárias, com repercussão da matéria nas respectivas contas anuais.
Art. 4º Cumprido o rito previsto no artigo 3º, o Presidente encaminhará os relatórios de auditoria ao mutuário dos programas e projetos financiados por organismos multilaterais de crédito no Estado do Rio Grande do Sul e em seus municípios.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as Resoluções nº 952, de 31 de agosto de 2012, nº 965 , de 30 de janeiro de 2013, e nº 1.198 , de 11 de dezembro de 2024.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS e SALA VIRTUAL, em 29 de julho de 2026.
Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 05/08/2026, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0534760 e o código CRC DBF02D2C.
justificativa
As Resoluções nº 952, de 31 de agosto de 2012, nº 965 , de 30 de janeiro de 2013, e nº 1.198 , de 11 de dezembro de 2024, disciplinam a tramitação dos processos relativos às auditorias externas realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul na execução de projetos e programas financiados, respectivamente, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, pelo Banco Mundial e pelo Novo Banco de Desenvolvimento. Embora editadas em momentos distintos e vinculadas a diferentes instituições financeiras, tais normas apresentam conteúdo substancialmente semelhante, reproduzindo praticamente o mesmo rito procedimental para a condução dessas auditorias, incluindo a autuação dos relatórios em processos específicos, a análise pela área técnica competente, a comunicação interna dos resultados e o encaminhamento final ao mutuário dos projetos auditados.
Essa repetição evidencia a existência de um modelo normativo fragmentado, no qual a disciplina de uma mesma matéria é reiterada em atos distintos, diferenciando-se apenas quanto à instituição financiadora envolvida. Tal estrutura acarreta duplicidade regulatória desnecessária, com aumento da complexidade administrativa.
Nesse contexto, mostra-se conveniente promover a revogação das Resoluções vigentes e a consolidação da matéria em um único ato normativo de caráter geral, aplicável a auditorias externas realizadas no âmbito de projetos e programas financiados por quaisquer instituições, sejam elas nacionais ou internacionais. Tal medida contribui para a padronização dos procedimentos, a racionalização do arcabouço normativo e o aprimoramento da eficiência administrativa, ao eliminar redundâncias e simplificar a aplicação das regras. Ademais, a adoção de uma norma geral confere maior flexibilidade regulatória, permitindo ao Tribunal abranger futuras parcerias e fontes de financiamento sem a necessidade de edição de novos atos específicos, ao mesmo tempo em que reforça a coerência institucional na condução de suas atividades de fiscalização.
Referência: Processo nº 001862-0220/26-3 SEI nº 0534760
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 952/2012 de 29/08/2012 - Norma em vigor
Resolução nº 1198/2024 de 17/12/2024 - Norma em vigor
Resolução nº 965/2013 de 30/01/2013 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor