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Resolução nº 1.220/2026

Institui a Política de Inovação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS)..

RESOLUÇÃO Nº 1.220

Institui a Política de Inovação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS)..

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a Resolução nº 1.175 , de 12 de julho de 2023, que estabeleceu, entre os seus objetivos estratégicos, o de "Fortalecer a cultura da inovação e transformação de serviços e processos";

considerando que a inovação é um vetor de transformação institucional necessário para a manutenção da relevância institucional em um cenário de rápidas e profundas mudanças; e considerando, ainda, o contido no Processo SEI nº 003452-02.20/25-5, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política de Inovação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de promover a modernização institucional e o fortalecimento do controle externo por meio do desenvolvimento da cultura de inovação, da produção e do uso do conhecimento e da implementação de soluções inovadoras.

Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por inovação a implementação de novas ideias que promovam a transformação da instituição e gerem valor público, por meio da melhoria ou criação de processos, produtos e serviços, da solução de problemas complexos e do desenvolvimento de soluções estratégicas para a atuação do TCE-RS.

Art. 3º Para os fins desta Resolução, adotam-se os seguintes conceitos:

I - Valor Público: benefício gerado pela atuação do TCE-RS na promoção de uma gestão pública mais eficiente, transparente e responsável, contribuindo para a correta aplicação dos recursos públicos e para o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições governamentais;

II - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I): conjunto de atividades organizadas de forma sistemática, voltadas à produção de novos conhecimentos e à sua aplicação prática, integrando o capital intelectual acumulado pela instituição;

III - Transversalidade: característica de ações ou iniciativas que envolvem diferentes áreas, temas ou contextos, gerando impacto ampliado no âmbito institucional ou social;

IV - Inovação Aberta: abordagem de gestão baseada na colaboração com parceiros externos, como empresas, startups, organizações de pesquisa, governo e universidades, para desenvolver projetos de inovação, agregando conhecimento, agilidade e ampliando a interação com a sociedade;

V - Rede de Inovação: conjunto de atores públicos e privados que interagem de forma colaborativa para compartilhar informações, conhecimentos e recursos, visando à melhoria e ao desenvolvimento de novos produtos, processos, serviços e tecnologias; e

VI - Ecossistema de Inovação: espaços que agregam infraestrutura e arranjos institucionais e culturais, atraem empreendedores e recursos e potencializam o desenvolvimento da sociedade do conhecimento, compreendendo parques científicos e tecnológicos, cidades inteligentes, distritos de inovação e polos tecnológicos.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A INOVAÇÃO

Art. 4º São princípios que regem a inovação no TCE-RS:

I - Alinhamento Estratégico: a inovação deve estar alinhada aos objetivos estratégicos, contribuindo para o fortalecimento da missão do TCE-RS e para a geração de valor público;

II - Inovação Centrada nas Pessoas: a inovação deve ter como fundamento a valorização de membros, servidores, gestores e sociedade, ampliando capacidades, assegurando experiências qualificadas e colocando o papel humano como núcleo do processo de inovação e transformação;

III - Orientação para Resultados: a inovação deve ter como fundamento a busca por resultados de impacto e geração de valor público;

IV - Inteligência Institucional: a produção, o uso e a difusão de conhecimento devem constituir elementos centrais para orientar decisões e práticas inovadoras no âmbito do Tribunal;

V - Transparência e Accountability: responsabilidade e compromisso com a transparência institucional e a prestação de contas, como fundamentos essenciais da inovação no TCE-RS;

VI - Colaboração: a inovação deve ser construída de forma integrada em cooperação com as áreas internas do Tribunal e em parceria com o ecossistema de inovação;

VII - Experimentação: reconhecimento do risco inerente à inovação, admitindo o erro como parte do aprendizado e estimulando a criação de protótipos, testes controlados e iniciativas-piloto;

VIII - Ciclo Contínuo de Inovação: a inovação deve ocorrer de forma dinâmica, cumulativa e permanente, retroalimentando ideias, conhecimentos e práticas para promover aprendizado constante e fortalecer a capacidade institucional de inovar;

IX - Transformação Institucional: a inovação deve ser instrumento de mudança, fortalecendo a adaptabilidade do TCE-RS e antecipando tendências para orientar sua atuação presente e futura; e

X - Uso Ético e Responsável do Conhecimento e da Tecnologia: a inovação deve assegurar que o conhecimento, as tecnologias e a inteligência artificial sejam utilizados de forma ética, transparente e confiável, com respeito à privacidade, à proteção de dados e à mitigação de riscos institucionais e sociais.

Art. 5º São diretrizes para a inovação no TCE-RS:

I - fomentar a cultura de inovação em todas as áreas do Tribunal, valorizando ideias criativas e promovendo aprendizado contínuo, com estímulo à experimentação e à aprendizagem como partes integrantes do processo inovador;

II - garantir a realização de capacitações e o desenvolvimento de competências voltadas à implementação das iniciativas de inovação no Tribunal;

III - estimular a corresponsabilidade de líderes e servidores pela inovação, incorporando-a às rotinas e decisões em todas as áreas e níveis institucionais;

IV - promover a transformação de processos de trabalho, visando à simplificação, à eficiência e à qualidade, de forma que a revisão e o redesenho de fluxos assegurem práticas mais efetivas e sustentáveis;

V - buscar resultados concretos e verificáveis, que fortaleçam a gestão interna e a atuação do Tribunal, garantindo maior qualidade e impacto de suas entregas;

VI - possibilitar a criação de espaços físicos e virtuais de colaboração, que estimulem a troca de ideias, a disseminação de boas práticas e a construção conjunta de soluções;

VII - priorizar o uso de metodologias ágeis e centradas no usuário para aumentar a efetividade das entregas;

VIII - incentivar iniciativas de inovação aberta, sempre que adequado ao contexto e às necessidades institucionais;

IX - promover parcerias com órgãos públicos, universidades, startups, redes e outros participantes do ecossistema de inovação;

X - fomentar a produção de conhecimento e de práticas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) considerados estratégicos, integrando o capital intelectual do Tribunal às redes de inovação; e

XI - incentivar a utilização planejada de tecnologias emergentes, como inteligência artificial, automação e análise de dados, de forma a potencializar a inovação, em alinhamento à missão institucional e voltada à geração de valor público.

CAPÍTULO III

DOS EIXOS DE ATUAÇÃO E DA GOVERNANÇA DA INOVAÇÃO

Art. 6º A inovação será implementada no TCE-RS por meio dos seguintes eixos de atuação:

I - fomento à cultura de inovação, com a disseminação de boas práticas, da realização de capacitações e do incentivo à participação em ecossistemas e redes de inovação, estimulando a colaboração e a construção de parcerias estratégicas;

II - desenvolvimento de soluções inovadoras para temas transversais e de relevância institucional, com foco na modernização da gestão, na otimização e no redesenho de processos de trabalho, no fortalecimento da atuação do Tribunal, na incorporação responsável de tecnologias emergentes e na geração de valor público para a sociedade; e

III - produção de conhecimento por meio de estudos e pesquisas, com o objetivo de antecipar tendências, apoiar decisões estratégicas, fortalecer a inteligência institucional e preparar o TCE-RS para desafios futuros, qualificando sua atuação de controle externo em benefício da sociedade.

Art. 7º O Centro Especializado em Inovação (COI), unidade vinculada à Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação (AGGE), atuará:

I - como executor, desenvolvendo iniciativas próprias de inovação em parceria com as demais áreas; e

II - como fomentador e articulador, apoiando metodologicamente a execução e acompanhando o portfólio de iniciativas de inovação no Tribunal, de modo a garantir sua consonância com esta Política de Inovação e com o plano estratégico do Tribunal.

Art. 8º A governança da Política de Inovação e a priorização das iniciativas serão exercidas pela Alta Administração, com apoio da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação (AGGE).

Art. 9º A execução da Política de Inovação será monitorada continuamente, com base em indicadores, metas e relatórios periódicos que avaliem sua implementação e os impactos gerados e subsidiem a tomada de decisão sobre ajustes para os novos ciclos de inovação.

Art. 10. A propriedade intelectual decorrente das iniciativas de inovação desenvolvidas no âmbito do TCE-RS pertence ao Tribunal, assegurando-se sua utilização em benefício do interesse público e sua difusão como patrimônio institucional, observada a legislação vigente.

Art. 11. Atos normativos complementares poderão ser editados para regulamentar aspectos específicos desta Resolução.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS e SALA VIRTUAL, em 22 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 04/05/2026, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0508937 e o código CRC 1F4B8F7D.

justificativa

O diagnóstico sobre inovação, realizado em 2024 com membros e servidores do TCE-RS, evidenciou a existência de engajamento e diversidade de ideias no Tribunal, mas também apontou lacunas importantes quanto ao tema, como a falta de clareza estratégica e de mecanismos de governança para inovar, a integração limitada entre áreas e a necessidade de ampliar a capacitação para inovação.

As visitas técnicas conduzidas pela Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação (AGGE) aos laboratórios de inovação de órgãos públicos de referência contribuíram para a formação da percepção de que a inovação, para promover resultados consistentes, requer apoio da alta administração, definição clara de papéis e alinhamento estratégico.

Considerando isso, a instituição da Política de Inovação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul responde tanto aos estudos relacionados ao tema quanto à necessidade de consolidar práticas institucionais que ampliem a capacidade do Tribunal de enfrentar desafios complexos de forma ágil e colaborativa. Constitui-se, assim, um marco normativo essencial para dar continuidade, clareza e institucionalidade ao tema ao estabelecer princípios, diretrizes, eixos de atuação e instância de governança, criando condições para que lideranças e servidores transformem conhecimento e criatividade em soluções de impacto e em geração de valor público. Referência: Processo nº 003452-0220/25-5 SEI nº 0508937

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1175/2023 de 18/07/2023 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor