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Resolução nº 1.218/2026

Dispõe sobre o valor do auxílio-creche pago no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, consoante autorização contida no parágrafo único do art. 4º. da Lei Estadual nº 16.399, de 10 de dezembro de 2025..

RESOLUÇÃO Nº 1.218

Dispõe sobre o valor do auxílio-creche pago no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, consoante autorização contida no parágrafo único do art. 4º. da Lei Estadual nº 16.399 , de 10 de dezembro de 2025..

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando que o parágrafo único do art. 4º. da Lei Estadual nº 16.399 , de 10 de dezembro de 2025, estabelece que os reajustes que se fizerem necessários no valor relativo ao auxílio-creche, condicionados à existência de dotações orçamentárias próprias, deverão ser determinados por resolução própria; e considerando, ainda, o contido no Processo SEI nº 000169-02.20/26-8, RESOLVE:

Art. 1º O valor do auxílio-creche previsto no caput do art. 4º. da Lei Estadual nº 16.399 , de 10 de dezembro de 2025, passa a ser de R$ 990,63 (novecentos e noventa reais e sessenta e três centavos) concedido mensalmente por filho ou dependente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2026.

SALA VIRTUAL, em 25 de fevereiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 27/02/2026, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0492420 e o código CRC DC4F1735.

justificativa

A presente Resolução visa a reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do auxílio-creche pago no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 16.399 , de 10 de dezembro de 2025, tendo em vista a expedição do Ato nº 142/2025-P, do Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJ-RS que majorou o referido auxílio no âmbito do Poder Judiciário gaúcho.

Destaca-se que o reajustamento do valor do auxílio-creche ora proposto conta com disponibilidade orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, bem como adequação ao Regime de Recuperação Fiscal. Referência: Processo nº 000169-0220/26-8 SEI nº 0492420

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 16399/2025 de 10/12/2025 Legislação Estadual

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor