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Resolução nº 1.217/2026

Dispõe sobre o processo de transição de gestão no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO Nº 1.217

Dispõe sobre o processo de transição de gestão no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de estabelecer boas práticas para a transição de gestão;

considerando a Resolução nº 1.143 , de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Governança Institucional do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; e

considerando o contido no Processo SEI nº 002917-02.20/25-5, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a transição de gestão, com vista a assegurar a continuidade administrativa, garantir a transferência de responsabilidades e informações relevantes, bem como oferecer condições ideais para o planejamento da nova gestão, contribuindo para a promoção da boa governança no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O processo de transição de gestão desenvolve-se no período compreendido entre a eleição do novo Presidente e a sua posse.

Art. 3º A Comissão de Transição de Gestão será designada por portaria da Presidência, a ser publicada em até 05 (cinco) dias úteis após a eleição, com a seguinte composição:

I - integrantes da atual administração:

a) Diretor-Geral, ao qual caberá a coordenação da Comissão;

b) Diretor Administrativo;

c) Diretor de Controle e Fiscalização;

d) Diretor de Tecnologia da Informação;

e) Diretor da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena;

f) Chefe de Gabinete da Presidência, e

II - representantes indicados pelo Presidente eleito, preferencialmente 6 (seis) ou, no mínimo, 3 (três).

Parágrafo único. Os indicados pelo Presidente eleito serão convidados a participar das Reuniões de Análise da Estratégia - RAE e das Reuniões do Comitê de Governança Institucional.

Art. 4º Compete à Comissão de Transição de Gestão coordenar o fluxo de informações entre a administração que se encerra e a que se inicia, mediante a realização de reuniões e entrega de relatórios, de modo a viabilizar a continuidade administrativa.

Art. 5º As Direções elaborarão relatório técnico de sua área, apresentando, de forma sintética, os projetos e ações concluídos no último ano de gestão, bem como aqueles em andamento com continuidade prevista na próxima.

§ 1º O relatório da Direção Administrativa incluirá, além do disposto no caput, dados sobre o quadro de pessoal e eventuais alterações previstas, bem como as obras e reformas em andamento.

§ 2º O relatório da Direção-Geral apresentará o orçamento em execução no exercício corrente e a proposta aprovada pelo Tribunal Pleno para o exercício seguinte, uma síntese dos contratos, convênios e parcerias vigentes e informações sobre a execução da estratégia institucional, incluindo o andamento dos projetos e ações estratégicas e a última medição dos indicadores estratégicos e do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC).

§ 3º Os relatórios das Direções poderão incluir sugestões de implementação de novos projetos e ações visando a garantir a continuidade da execução da estratégia.

Art. 6º Publicada a portaria de designação da Comissão, a Direção-Geral convocará reunião de abertura da transição, destinada a alinhar os procedimentos, responsabilidades, calendário e prazos de entrega dos relatórios.

Art. 7º Caberá à Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE) auxiliar a Direção-Geral na definição de metodologia de trabalho e nas atividades da Comissão.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS e SALA VIRTUAL, em 11 de fevereiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 12/02/2026, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0489434 e o código CRC 83E82619.

justificativa

A presente Resolução visa a estabelecer de forma clara e objetiva o processo de transição de gestão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com as melhores práticas de governança, contribuindo para a continuidade administrativa e o fortalecimento institucional.

Ademais, atende a uma demanda identificada nos diagnósticos realizados para a elaboração do Planejamento Estratégico vigente, nos quais o tema da transição de gestão foi reiteradamente apontado como expectativa pelos servidores deste Órgão de Controle Externo. Referência: Processo nº 002917-0220/25-5 SEI nº 0489434

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1143/2021 de 08/09/2021 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor