Resolução nº 1.215/2025
Dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 1.215
Dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de dar continuidade às atividades das Câmaras Especiais; e
considerando o contido no Processo SEI nº 003803-02.20/25-1, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º A Primeira Câmara Especial será integrada pelos Conselheiros-Substitutos Heloisa Tripoli Goulart Piccinini, Letícia Ayres Ramos e Roberto Debacco Loureiro e presidida pelos Conselheiros Titulares da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.
Art. 3º A Segunda Câmara Especial será integrada pelos Conselheiros-Substitutos Alexandre Mariotti, Daniela Zago Gonçalves da Cunda e Ana Cristina Moraes e presidida pelos Conselheiros Titulares da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.
Parágrafo único. A Coordenadora da Auditoria, Conselheira-Substituta Ana Cristina Moraes, comporá o quórum de instauração das sessões, conforme prevê o
§ 2º do art. 3º. da Resolução nº 1.054 , de 14 de dezembro de 2015; porém ficará excluída da distribuição eletrônica de processos de competência originária dos Conselheiros-Substitutos, segundo o que consta no art. 4º. da Resolução nº 1.135 , de 9 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 1.196 , de 11 de dezembro de 2024.
SALA VIRTUAL, em 19 de novembro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por CLEANDRA DOS SANTOS, Oficial de Controle Externo, em 26/11/2025, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0468574 e o código CRC EBFE2292.
justificativa
A presente Resolução visa a promover alterações na composição das Câmaras Especiais deste Tribunal de Contas para o ano de 2026.
Considerando a vacância de um cargo de Conselheiro-Substituto no dia 10 de setembro de 2020, a composição das Câmaras Especiais passou a ter a participação da Coordenação da Auditoria no quórum de instauração das sessões, nos termos do
§ 2º do art. 3º. da Resolução nº 1.054 , de 14 de dezembro de 2015.
Assim sendo, a Segunda Câmara Especial observará esta regra, combinada com o disposto no art. 4º. da Resolução nº 1.135 , de 9 de dezembro de 2020, em relação à exclusão da distribuição de processos de competência originária dos Conselheiros-Substitutos.
Referência: Processo nº 003803-0220/25-1 SEI nº 0468574
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1196/2024 de 17/12/2024 - Norma em vigor
Resolução nº 1135/2020 de 16/12/2020 - Norma em vigor
Resolução nº 1054/2015 de 14/12/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor