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Resolução nº 1.208/2025

Altera o caput do artigo 2º da Resolução nº 1.108, de 26 de junho de 2019, a qual dispõe sobre a adesão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) como instrumento de uniformização e integração das práticas de auditoria aplicáveis ao controle externo brasileiro.

RESOLUÇÃO 1.208

Altera o caput do artigo 2º da Resolução nº 1.108 , de 26 de junho de 2019, a qual dispõe sobre a adesão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) como instrumento de uniformização e integração das práticas de auditoria aplicáveis ao controle externo brasileiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo SEI nº 002432-02.20/25-4, RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 2º da Resolução nº 1.108 , de 26 de junho de 2019, a qual dispõe sobre a adesão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) como instrumento de uniformização e integração das práticas de auditoria aplicáveis ao controle externo brasileiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º São aplicáveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público.

..." (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 946 , de 23 de maio de 2012, que dispõe sobre a adesão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul às Normas de Auditoria Governamental (NAGs) como instrumento de uniformização e integração das práticas de auditorias aplicáveis ao controle externo brasileiro.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS e SALA VIRTUAL, em 08 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 10/10/2025, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0454942 e o código CRC 551286E6.

justificativa

O caput do artigo 2º da Resolução nº 1.108 , de 26 de junho de 2019, dispunha que "São aplicáveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público dos níveis I e II" (grifou-se). Ocorre que a Resolução nº 03/2020 do Instituto Rui Barbosa (IRB) reorganizou as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) em grupos, deixando de ser estruturadas em níveis. Dessa forma, faz-se necessário ajustar a redação do caput desse artigo.

Já a revogação da Resolução nº 946 , de 23 de maio de 2012, se deve ao fato de que, com a publicação das NBASP, as Normas de Auditoria Governamental (NAGs) foram formalmente revogadas, deixando de ser referência para auditorias no setor público. Necessária, portanto, a revogação da Resolução para evitar conflitos normativos e garantir que as auditorias sigam um padrão uniforme.

Referência: Processo nº 002432-0220/25-4 SEI nº 0454942

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1108/2019 de 26/06/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 946/2012 de 23/05/2012 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor