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Resolução nº 1.196/2024

Dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.196

(Revogada pela Resolução nº 1215 /2025)

Dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de dar continuidade às atividades das Câmaras Especiais; e

considerando o contido no Processo SEI nº 003118-02.20/24-1, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º A Primeira Câmara Especial será integrada pelos Conselheiros-Substitutos Heloisa Tripoli Goulart Piccinini, Letícia Ayres Ramos e Roberto Debacco Loureiro e presidida pelos Conselheiros Titulares da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.

Art. 3º A Segunda Câmara Especial será integrada pelos Conselheiros-Substitutos Alexandre Mariotti, Daniela Zago Gonçalves da Cunda e Ana Cristina Moraes e presidida pelos Conselheiros Titulares da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.

Parágrafo único. A Coordenadora da Auditoria, Conselheira-Substituta Daniela Zago Gonçalves da Cunda, comporá o quórum de instauração das sessões, conforme prevê o

§ 2º do artigo 3º da Resolução nº 1.054 , de 14 de dezembro de 2015; porém ficará excluída da distribuição eletrônica de processos de competência originária dos Conselheiros-Substitutos, segundo o que consta no artigo 4º da Resolução nº 1.135 , de 9 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 1.184 , de 13 de dezembro de 2023.

SALA VIRTUAL, em 11 de dezembro de 2024. Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 17/12/2024, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0379577 e o código CRC 8316026E.

justificativa

A presente Resolução visa a promover alterações na composição das Câmaras Especiais deste Tribunal de Contas para o ano de 2025.

Considerando a vacância de um cargo de Conselheiro-Substituto no dia 10 de setembro de 2020, a composição das Câmaras Especiais passou a ter a participação da Coordenação da Auditoria no quórum de instauração das sessões, nos termos do

§ 2º do artigo 3º da Resolução nº 1.054 , de 14 de dezembro de 2015.

Assim sendo, a Segunda Câmara Especial observará esta regra, combinada com o disposto no artigo 4º da Resolução nº 1.135 , de 9 de dezembro de 2020, em relação à exclusão da distribuição de processos de competência originária dos Conselheiros-Substitutos. Referência: Processo nº 003118-0220/24-1 SEI nº 0379577

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1215/2025 de 19/11/2025 - Norma a vigorar

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1184/2023 de 15/12/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 190812 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 1135/2020 de 16/12/2020 - Norma em vigor

Resolução nº 1054/2015 de 14/12/2015 - Norma em vigor