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Resolução nº 1.188/2024

Altera a Resolução nº 1.152, de 26 de janeiro de 2022, que reajustou e equiparou o valor do auxílio-refeição pago aos servidores do Tribunal de Contas do Estado ao quantum percebido pelos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto a esta Corte de Contas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.188

(Revogada pela Resolução nº 1193 /2024)

Altera a Resolução nº 1.152 , de 26 de janeiro de 2022, que reajustou e equiparou o valor do auxílio-refeição pago aos servidores do Tribunal de Contas do Estado ao quantum percebido pelos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto a esta Corte de Contas.

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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

considerando as disposições da Lei Estadual nº 13.540 , de 29 de novembro de 2010, que autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em especial o seu artigo 9º, que estabelece que os reajustamentos deverão ser determinados por Resolução; e

considerando o contido no Processo SEI nº 000241-02.20/24-4, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 1.152 , de 26 de janeiro de 2022, que reajustou e equiparou o valor do auxílio-refeição pago aos servidores do Tribunal de Contas do Estado ao quantum percebido pelos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto a esta Corte de Contas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

"Art. 2º Fica estabelecido em R$ 1.380,89 (hum mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos) o valor do auxílio-refeição pago aos servidores ativos - efetivos ou detentores de cargos em comissão e aos servidores de outros órgãos colocados à disposição do Tribunal de Contas do Estado,

considerando o total de 22 (vinte e dois) dias de trabalho em cada mês."(NR)

"Art. 3º Fica estabelecido em R$ 1.035,66 (hum mil e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos) o valor do auxílio-refeição pago aos estagiários,

considerando o total de 22 (vinte e dois) dias de trabalho em cada mês."(NR)

"Art. 4º Fica autorizada a correção anual, no mês de janeiro, do valor do auxílio-refeição, visando à recomposição das perdas inflacionárias, por ato da Presidência, mediante juízo de conveniência e oportunidade, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as condicionantes impostas na vigência do Regime de Recuperação Fiscal." (NR)

(...)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 1.171 , de 26 de abril de 2023.

SALA VIRTUAL, em 27 de março de 2024. Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 02/04/2024, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0321586 e o código CRC 2D5E643F.

justificativa

A presente Resolução visa a reajustar, a contar de 1º de janeiro de 2024, o valor do auxílio-refeição pago aos servidores ativos - efetivos ou detentores de cargos em comissão e aos servidores de outros órgãos colocados à disposição do Tribunal de Contas do Estado.

Quanto aos estagiários, o valor do auxílio-refeição que lhes é concedido difere daquele estabelecido para os servidores em razão das distintas jornadas de trabalho, sendo mantida, na presente equiparação, a mesma proporção entre ambos ora vigente.

Ressalta-se que o reflexo financeiro da presente proposta resulta em montante que se enquadra no orçamento vigente.

Ainda, a alteração do artigo 4º da Resolução nº 1.152 , de 26 de janeiro de 2022, visa a permitir que futuros reajustes do auxílio-refeição possam referenciar-se em outros índices oficiais que, eventualmente, traduzam com mais fidedignidade as perdas inflacionárias, conforme juízo de conveniência e oportunidade da Administração, observadas, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira e as condicionantes impostas na vigência do Regime de Recuperação Fiscal.

Por fim, conforme definido pela Direção-Geral, a produção dos efeitos financeiros da presente Resolução a contar de 1º de janeiro de 2024, majorando o valor do auxílio-refeição, foi autorizada após o pedido de compensação prévia realizado pelo TCE/RS, nos termos solicitados no Ofício GP nº 27/2024, pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Ofício SEI nº 14039/2024/MF, de 5 de março de 2024, constante nos autos do processo SEI nº 000241-02.20/24-4. Referência: Processo nº 000241-0220/24-4 SEI nº 0321586

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1193/2024 de 19/09/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 476629 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1152/2022 de 26/01/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 140279 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1171/2023 de 28/04/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 174111 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 13540/2010 de 29/11/2010 Legislação Estadual

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor