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Resolução nº 1.179/2023

Consolida as normas relativas aos cargos integrantes da carreira do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e compila o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO Nº 1.179

Consolida as normas relativas aos cargos integrantes da carreira do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e compila o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a Lei Estadual nº 13.268 , de 22 de outubro de 2019, alterada pela Lei Estadual nº 15.938 , de 2 de janeiro de 2023;

considerando a necessidade de consolidar as várias normas que criaram Funções Gratificadas e Cargos em Comissão no Quadro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; e ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 000321-02.20/23-0, RESOLVE:

Art. 1º O Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul é formado pelos cargos efetivos de Auditor de Controle Externo, Bibliotecário, Oficial de Controle Externo e Auxiliar de Serviços Gerais.

Art. 2º Os cargos efetivos de Bibliotecário e de Auxiliar de Serviço Gerais serão extintos à medida que vagarem.

Art. 3º A especialidade e a quantidade de cargos efetivos de Auditor de Controle Externo e Oficial de Controle Externo constam no Anexo I da Lei Estadual nº 13.268 , de 22 de outubro de 2019, alterado pela Lei Estadual nº 15.938 , de 2 de janeiro de 2023.

Art. 4º Os cargos ocupados de Bibliotecário e de Auxiliar de Serviços Gerais, que serão extintos à medida que vagarem, constam no Anexo I da presente Resolução.

Art. 5º O exercício do cargo de Auditor de Controle Externo fica condicionado ao requisito indispensável de comprovação de conclusão de curso superior, em nível de graduação, correspondente a cada uma das especialidades do Anexo I da Lei Estadual nº 13.268 , de 2009, alterado pela Lei Estadual nº 15.938 , de 2023.

Art. 6º As atribuições dos cargos referidos no art. 1º, conforme previsto em lei, são as seguintes, observada as formações profissionais, as funções respectivas e o previsto em outras Resoluções:

I - Auditor de Controle Externo:

a) realizar inspeções e auditoria nas unidades administrativas dos Poderes do Estado e dos Municípios, bem como do Ministério Público e da Defensoria Pública Estaduais, nos termos constitucionais vigentes, inclusive visando à apuração da confiabilidade dos sistemas de controle interno e à obtenção de todos os elementos necessários à formação de juízo sobre as contas dos responsáveis;

b) proceder à análise, à interpretação e à avaliação dos elementos necessários à emissão de Parecer Prévio das Contas do Governador do Estado e dos Prefeitos Municipais;

c) examinar as contas dos responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Públicos Estadual e Municipais, bem como de outros órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado;

d) planejar, organizar, implantar e avaliar metodologia de fiscalização quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e auxílios, e renúncia de receitas;

e) examinar e instruir os processos de admissão de pessoal, a qualquer título, nas Administrações Estadual e Municipais, para fins de registro, nos termos da Constituição, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

f) avaliar a eficiência e a eficácia do controle interno mantido no âmbito do Estado e dos Municípios;

g) examinar e instruir os processos de inativações, reformas e pensões nas Administrações Estadual e Municipais, para fins de registro, nos termos da Constituição; e

h) realizar atividades correlatas;

II - Bibliotecário:

a) encarregar-se da seleção de materiais informacionais referentes às competências constitucionais do Tribunal de Contas do Estado, bem como dar publicidade às aquisições da biblioteca;

b) executar serviços de classificação, catalogação e indexação, utilizando sistemas e normas técnicas específicas da área de Biblioteconomia e Documentação;

c) organizar sistematicamente o acervo bibliográfico nas estantes e zelar pela sua ordenação, assim como zelar pela guarda e conservação do patrimônio informacional e material da biblioteca;

d) organizar os meios necessários à circulação de materiais informacionais;

e) executar pesquisas doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais, com vistas a atender a pedidos internos e externos, sempre tendo como limite as competências constitucionais do Tribunal de Contas do Estado;

f) disponibilizar, em bases informatizadas, os materiais informacionais, viabilizando a sua pronta recuperação;

g) orientar o usuário na localização de fontes de informação e manter intercâmbio bibliográfico para o atendimento das necessidades dos usuários;

h) elaborar demonstrativos estatísticos do movimento da biblioteca, bem como fazer relatórios e a prestação de contas dos mesmos; e

i) promover serviços de alerta legislativo e doutrinário, com vistas a manter a instituição atualizada;

III - Oficial de Controle Externo:

a) realizar tarefas de rotina e apoio técnico e administrativo, tanto da atividade-meio, quanto da atividade-fim do Tribunal de Contas;

b) executar atividades de gestão e fluxo processual, como atendimento ao público, controle de prazos, elaboração de ofícios, digitalização de documentos, revisão de cálculos e outras;

c) planejar, organizar, executar e controlar rotinas relacionadas com administração de pessoal, material, sistemas tecnológicos e organização administrativa;

d) realizar pesquisas, levantamentos de informações e análises de dados; e

e) executar outras tarefas correlatas;

IV - Auxiliar de Serviços Gerais:

a) executar trabalhos relativos à manipulação e ao controle de equipamentos de som, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, pequenos consertos em aparelhos elétricos, objetos de madeira e outros, bem como realizar atividades correlatas.

Art. 7º O Anexo II e o Anexo III da presente Resolução agrupam, respectivamente, a quantidade de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do quadro do Tribunal, com informações relativas ao padrão e à forma de provimento, conforme previsão legal.

Art. 8º A legislação que criou as Funções Gratificadas e os Cargos em Comissão do artigo anterior constam em coluna própria nos Anexos II e III.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se:

I - Resolução nº 494 , de 17 de dezembro de 1997;

II - Resolução nº 515 , de 12 de agosto de 1998;

III - Resolução nº 530 , de 14 de julho de 1999;

IV - Resolução nº 565 , de 7 de março de 2001; e

V - Resolução nº 983 , de 19 de junho de 2013.

AUDITÓRIO HERCÍLIO DOMINGUES e SALA VIRTUAL, em 27 de Setembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 06/10/2023, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0284297 e o código CRC F9B5E34A.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução visa a consolidar as normas relativas aos cargos integrantes da carreira do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a compilar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecendo o respectivo padrão e forma de provimento em um único quadro, facilitando consultas futuras, assim como adequar as normas internas do Tribunal com o Plano de Carreira dos Servidores da Casa, previsto Lei Estadual nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 15.938 , de 2 de janeiro de 2023.

ANEXO I

Cargo Quantidade Em Extinção

Bibliotecário 01 01

Auxiliar de Serviços Gerais 01 01

ANEXO II

Função Gratificada Quantidade Padrão Forma de Provimento Legislação

Assessor da Procuradoria I 01 6 FGTC 11.097 /1998, 13.268 /2009, 15.943 /2023

Assessor da Procuradoria II 01 9 FGTC 11.097 /1998, 13.268 /2009, 15.943 /2023

Assessor de Gabinete de Procurador I 01 3 FGTC 11.097 /1998, 13.268 /2009, 15.943 /2023

Assessor de Procurador 03 10 FGTC - Exclusiva de Servidores do TCE/RS 11.097 /1998, 13.268 /2009, 15.943 /2023

Assessor Especial 06 9 FGTC 13.268 /2009, 13.777 /2011

Assessor Especial Administrativo 01 9 FGTC - Exclusiva de Servidores do TCE/RS 13.489 /2010

Assessor Especial de Segurança 05 8 (2x) FGTC - Exclusiva de Servidores Militares Estaduais 13.489 /2010

Assessor Militar Adjunto 01 9 FGTC - Exclusiva de Servidores Militares Estaduais 13.489 /2010

Assessor Superior 07 9S FGTC - Exclusiva de Servidores do TCE/RS 13.268 /2009 15.938 /2023

Coordenador 35 9 FGTC - Exclusiva de Servidores do TCE/RS 13.268 /2009 13.777 /2011 14.919 /2016 15.938 /2023

Coordenador da Assessoria de Controle Interno 01 10 FGTC - Exclusiva de Servidores do TCE/RS 13.268 /2009

Coordenador da Consultoria Técnica 01 10 FGTC - Exclusiva de Servidores do TCE/RS 13.268 /2009

Coordenador do Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo 01 10 FGTC 13.777 /2011

Coordenador Regional 09 9 FGTC - Exclusiva de Servidores do TCE/RS 13.268 /2009

Diretor Administrativo 01 11 FGTC - Exclusiva de Servidores do TCE/RS 13.268 /2009

Diretor de Controle e Fiscalização 01 11 FGTC - Exclusiva de Servidores do TCE/RS 13.268 /2009

Diretor de Tecnologia da Informação 01 11 FGTC - Exclusiva de Servidores do TCE/RS 15.938 /2023

Diretor-Geral 01 12 FGTC - Exclusiva de Servidores do TCE/RS 13.268 /2009

Dirigente de Equipe 112 8 FGTC - Exclusiva de Servidores do TCE/RS 13.268 /2009 13.777 /2011

Secretário da Primeira Câmara 01 9 FGTC - Exclusiva de Servidores do TCE/RS 13.268 /2009

Secretário da Segunda Câmara 01 9 FGTC - Exclusiva de Servidores do TCE/RS 13.268 /2009

Secretário de Diretor 04 6 FGTC - Exclusiva de Servidores do TCE/RS 13.268 /2009 15.938 /2023

Secretário de Supervisor 09 4 FGTC - Exclusiva de Servidores do TCE/RS 13.268 /2009 13.777 /2011 14.919 /2016

Secretário do Tribunal Pleno 01 10 FGTC - Exclusiva de Servidores do TCE/RS 13.268 /2009

Supervisor 10 10 FGTC - Exclusiva de Servidores do TCE/RS 13.268 /2009 13.777 /2011 14.919 /2016 15.938 /2023

Total: 215 Funções Gratificadas

ANEXO III

Cargo em Comissão Quantidade Padrão Forma de Provimento Legislação

Assessor Administrativo I 02 1 FGTC/CCTC 9.021 /1990 11.097 /1998

Assessor Administrativo II 08 2 FGTC/CCTC 11.097 /1998 13.268 /2009

Assessor Administrativo III 03 4 FGTC/CCTC 11.097 /1998 11.943 /2003 13.268 /2009

Assessor Administrativo V 01 6 FGTC/CCTC 11.656 /2001

Assessor da Procuradoria I 02 6 FGTC/CCTC 11.097 /1998

Assessor da Procuradoria II 01 9 FGTC/CCTC 11.097 /1998

Assessor de Comunicação Social 02 9 FGTC/CCTC 11.656 /2001 13.777 /2011

Assessor de Conselheiro 06 10 FGTC/CCTC 11.097 /1998 13.268 /2009

Assessor de Gabinete da Presidência I 01 3 FGTC/CCTC 11.097 /1998 13.268 /2009

Assessor de Gabinete da Presidência III 03 6 FGTC/CCTC 11.097 /1998 13.268 /2009

Assessor de Gabinete da Presidência IV 04 9 FGTC/CCTC 11.097 /1998 11.943 /2003 13.268 /2009

Assessor de Gabinete da Presidência V 01 10 FGTC/CCTC 11.097 /1998 13.268 /2009

Assessor de Gabinete de Conselheiro I 07 3 FGTC/CCTC 11.097 /1998 13.268 /2009

Assessor de Gabinete de Conselheiro II 06 4 FGTC/CCTC 11.097 /1998 13.268 /2009

Assessor de Gabinete do Conselheiro III 12 6 FGTC/CCTC 11.097 /1998 13.268 /2009

Assessor de Gabinete de Conselheiro IV 18 9 FGTC/CCTC 11.097 /1998 11.943 /2003 13.268 /2009

Assessor de Perícia Médica 20 6 (2x6)* FGTC/CCTC 11.656 /2001 13.268 /2009

Assessor de Procurador 03 10 FGTC/CCTC 11.097 /1998 13.268 /2009

Assessor de Relações Públicas 01 9 FGTC/CCTC 11.097 /1998 13.268 /2009

Assessor de Serviços de Perícia Médica 02 3 FGTC/CCTC 11.656 /2001 11.943 /2003

Assessor do Gabinete da Presidência II 01 4 FGTC/CCTC 11.097 /1998 13.268 /2009

Assessor Especial 06 9 FGTC/CCTC 11.943 /2003 13.268 /2009

Assessor Jurídico da Presidência 01 11 FGTC/CCTC 13.730 /2011

Assessor Militar 01 9 FGTC/CCTC 11.097 /1998 13.268 /2009

Assessor Parlamentar 01 9 FGTC/CCTC 11.097 /1998 13.268 /2009

Assessor Superior 01 9S FGTC/CCTC 11.097 /1998 13.268 /2009 15.938 /2023

Assessor Superior da Presidência 02 11 FGTC/CCTC 11.097 /1998 13.268 /2009 13.730 /2011 13.777 /2011

Assessor Técnico 08 8 FGTC/CCTC 11.490 /2000 13.268 /2009

Chefe de Gabinete da Presidência 01 12 FGTC/CCTC 11.097 /1998 13.268 /2009

Chefe de Gabinete de Conselheiro 06 11 FGTC/CCTC 11.097 /1998

Chefe de Gabinete do MPE 01 11 FGTC/CCTC 11.943 /2003

Diretor da Escola 01 11 FGTC/CCTC 11.935 /2003

Orientador Técnico de Perícia Médica 01 8 (2x8)* FGTC/CCTC 11.943 /2003 13.268 /2009

Secretário 01 8 FGTC/CCTC 11.935 /2003

Vice-Diretor da Escola 01 9 FGTC/CCTC 12.767 /2007

Total: 135 Cargos em Comissão

(*) Quando provido sob a forma de função gratificada por servidor colocado à disposição do Tribunal de Contas do Estado (adido), será realizado o pagamento de 2 (duas) vezes o valor do vencimento básico estabelecido.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 13777/2011 de 30/08/2011 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 15943/2023 de 02/01/2023 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 11935/2003 de 24/06/2003 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 12767/2007 de 04/09/2007 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 11490/2000 de 20/06/2000 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 13730/2011 de 20/05/2011 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 11656/2001 de 19/07/2001 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 11943/2003 de 21/07/2003 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 9021/1990 de 23/01/1990 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 14919/2016 de 01/08/2016 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 15938/2023 de 02/01/2023 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 13489/2010 de 19/07/2010 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 11097/1998 de 22/01/1998 Legislação Estadual

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 983/2013 de 19/06/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8842 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 565/2001 de 07/03/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8940 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 530/1999 de 14/07/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8897 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 515/1998 de 12/08/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9838 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 494/1997 de 17/12/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9830 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 13268/2009 de 22/10/2009 Legislação Estadual