Resolução nº 1.177/2023
Cria o Programa de Qualificação do Servidor Público, denominado Qualis RS, institui o Indicador e o Prêmio Qualificação dos Servidores Públicos, destinado aos fiscalizados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 1.177
(Regulamentada pela Instrução Normativa nº 9 /2023)
Cria o Programa de Qualificação do Servidor Público, denominado Qualis RS, institui o Indicador e o Prêmio Qualificação dos Servidores Públicos, destinado aos fiscalizados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
considerando a importância da qualificação do serviço público para o aprimoramento da gestão e a melhoria das entregas de políticas à população;
considerando que o referido programa integra o Plano de Educação Corporativa do TCE-RS 2023-2024; e ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 003274-02.20/23-1, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o "Programa de Qualificação do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul", denominado Qualis RS, com o objetivo geral de promover a qualificação do serviço público municipal e estadual por meio do desenvolvimento de ações educacionais, diagnósticos, indicadores e divulgação de resultados quanto à qualificação dos agentes públicos no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Os Indicadores do Qualis RS terão por objeto a mensuração e a classificação do nível de qualificação acadêmica dos servidores públicos efetivos, cuja elaboração e divulgação de metodologia e de resultados caberá à Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, com o apoio da Direção de Controle e Fiscalização.
Parágrafo único. Para a obtenção e a estruturação de banco de dados sobre a qualificação acadêmica dos servidores, nos órgãos fiscalizados pelo TCE-RS, serão utilizados os mecanismos disponíveis para transmissão de informações com os fiscalizados.
Art. 3º Fica instituído no âmbito do Tribunal de Contas o Prêmio Qualis RS e o Troféu Qualis RS, a serem entregues em interstício não inferior a 02 (dois) anos.
§ 1º O Prêmio Qualis RS será entregue às instituições fiscalizadas que atingirem as melhores colocações nas categorias por porte populacional.
§ 2º As instituições fiscalizadas que adotarem boas práticas em políticas de qualificação de pessoal serão agraciadas com o Troféu Qualis RS, mediante critérios a serem fixados em Instrução Normativa.
Art. 4º O Tribunal de Contas do Estado poderá desenvolver, por meio do Programa Qualis RS, outras ações educacionais, pesquisas, elaborar relatórios, indicadores e guias de boas práticas de incentivo à capacitação dos servidores públicos municipais e estaduais.
Art. 5º As ações do programa, características da premiação, bem como a definição de quesitos e da metodologia a ser empregada na avaliação dos níveis de capacitação acadêmica, serão objeto de regulação em Instrução Normativa específica.
Art. 6º O resultado das avaliações realizadas, bem como as premiações concedidas, não implicarão em qualquer isenção, nem poderão ser utilizadas como argumento que afaste a responsabilização dos agentes das instituições fiscalizadas em eventual apontamento pelas equipes de Auditoria quanto à matéria, bem como não se vinculará à posição dos Conselheiros e do Tribunal de Contas em seus julgamentos.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Os casos omissos serão solucionados pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA VIRTUAL, em 06 de setembro de 2023. Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 15/09/2023, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0279076 e o código CRC FDEBAE50.
justificativa
O presente projeto de Resolução objetiva institucionalizar o Programa de Qualificação do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - Qualis RS, da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena - ESGC,
considerando que o programa está inserido no Plano de Educação Corporativa do TCE-RS para o biênio 2023-2024.
Considerando sua missão constitucional de fiscalizar e avaliar políticas públicas, o TCE-RS alinhou seu planejamento estratégico de modo a - sem descuidar do controle e da responsabilização - destacar seu papel de orientação aos Gestores. Especificamente quanto à ESGC, suas atribuições para gerenciar ações de educação corporativa para os órgãos e entes fiscalizados estão previstas na Lei Estadual nº 11.935 , de 24 de junho de 2003, no
Art. 8º, inciso II, alínea "a" da Resolução nº 1.021 , de 09 de dezembro de 2014, bem como no
Art. 33 da Resolução nº 1.028 , de 04 de março de 2015.
Dessa forma, alinhando-se ao Planejamento Estratégico do Tribunal (Resolução nº 1.175 , de 12 de julho de 2023), zelosa de seu papel promotor de ações educativas e de sua competência institucional na realização de pesquisas no setor público, a Escola identificou a necessidade de compor atuação estratégica para fomentar a qualificação profissional dos servidores municipais e estaduais sob a jurisdição do TCE-RS.
O Qualis RS tem por finalidade mediata contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública com foco na efetividade das políticas públicas, objetivo estratégico do TCE-RS, adotando como objetivos específicos: I - A obtenção de informações e a estruturação de banco de dados sobre ações de qualificação dos servidores nos órgãos fiscalizados pelo TCE-RS, de modo a subsidiar e qualificar os trabalhos de auditoria;
II - O desenvolvimento da cultura da qualificação técnica em todo o estado do Rio Grande do Sul;
III - O aumento significativo da qualificação dos corpos técnicos das administrações municipais e estadual.
A primeira fase do projeto foi conduzida por entrevistas junto aos agentes do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) que atuam diretamente com os servidores públicos municipais, especificamente os integrantes dos Serviços Regionais de Auditoria e do Serviço de Auditoria de Porto Alegre. O propósito das entrevistas foi coletar informações e percepções dos auditores e oficiais de controle externo sobre as principais deficiências de pessoal e de formação identificadas nos serviços públicos municipais com os quais se relacionam. Essas deficiências, dificilmente identificadas por meio de pesquisas quantitativas, foram abordadas na entrevista para subsidiar o desenvolvimento das ações da ESGC e, em específico, como fundamentação para o Programa Qualis RS.
Ao mesmo tempo, a ESGC, em parceria com órgãos integrantes da Direção de Controle e Fiscalização, tem conduzido pesquisas junto às prefeituras municipais a fim de obter informações sobre a qualificação dos servidores públicos municipais. Desse modo, a institucionalização do projeto irá sedimentar as ações já realizadas e irá viabilizar o desenvolvimento de novas fases, como a elaboração e divulgação do Indicador Qualis RS, o qual poderá ser utilizado como base para ações de reconhecimento de boas práticas, tais como o Prêmio Qualis RS.
A Resolução prevê a competência da Escola de Gestão e Controle, em parceria com a Assessoria Técnica da Direção de Fiscalização e Controle, para identificar e disseminar boas práticas e casos de sucesso relacionados à qualificação dos servidores públicos. Essa ação visa a promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os órgãos fiscalizados, por meio de seminários, congressos e cartilhas voltadas à temática da qualificação dos servidores. Tal iniciativa é relevante, pois possibilita a multiplicação de ações bem-sucedidas em prol da melhoria dos serviços públicos e do aprimoramento das políticas oferecidas à população, alinhando-se ao objetivo geral do programa.
O Indicador Qualis RS poderá ser utilizado como base para a elaboração de índices multidimensionais que reflitam o desenvolvimento das capacidades estatais nos órgãos públicos, pelo próprio TCE-RS ou por outras instituições de pesquisa. Tal disposição permite a criação de indicadores mais abrangentes, que avaliem de forma ampla o desempenho dos órgãos fiscalizados. Dessa forma, torna-se possível medir o impacto da qualificação dos servidores na eficiência e efetividade dos serviços prestados, contribuindo para aprimorar a gestão pública.
O resultado no Indicador de Qualificação dos Servidores Públicos, eventual premiação recebida ou ainda reconhecimento de boas práticas não isentam os agentes de responsabilização em eventual apontamento pelas equipes de Auditoria. Essa disposição é essencial para resguardar as prerrogativas e competências do Corpo Técnico na condução dos processos de fiscalização. Mesmo com bons resultados nos indicadores, os órgãos fiscalizados ainda estão sujeitos à análise detalhada das equipes de Auditoria, as quais têm o dever de apontar possíveis irregularidades ou desvios. Dessa forma, a premiação não interfere na atuação técnica dos auditores, garantindo a credibilidade do processo. Evita-se, assim, que a premiação concedida pelo programa seja interpretada como uma absolvição prévia das instituições. Referência: Processo nº 003274-0220/23-1 SEI nº 0279076
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Instrução Normativa nº 9/2023 de 05/10/2023 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 11935/2003 de 24/06/2003 Legislação Estadual
Resolução nº 1021/2014 de 09/12/2014 - Norma em vigor
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1175/2023 de 18/07/2023 - Norma em vigor