Resolução nº 1.176/2023
Dispõe sobre o envio e a disponibilização, por meio do Sistema LicitaCon Obras, de dados, informações e documentos relativos à execução contratual de obras e serviços de engenharia e arquitetura dos poderes, órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 1.176
(Vide Instrução Normativa nº 6 /2023)
Dispõe sobre o envio e a disponibilização, por meio do Sistema LicitaCon Obras, de dados, informações e documentos relativos à execução contratual de obras e serviços de engenharia e arquitetura dos poderes, órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, III e IV, da Constituição Federal , que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas e conferem-lhe as prerrogativas para elaboração de seus Regimentos Internos;
considerando o disposto nos artigos 70 e 71, §§ 2º, 3º e 5º, da Constituição Estadual, que explicitam as competências do Tribunal de Contas do Estado, outorgando-lhe amplo poder para investigar, requisitar e examinar todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições, e vedam a sonegação de informações a pretexto de sigilo;
considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, na qual o desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública figura como diretriz voltada a assegurar o exercício do direito fundamental de acesso à informação;
considerando o disposto no artigo 19, III, da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
considerando a necessidade de serem desenvolvidas rotinas de fiscalização específicas para controle de obras e serviços de engenharia e arquitetura, na forma da disciplina legal própria; e considerando, ainda, o contido no Processo SEI nº 002868-02.20/23-2, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos de controle de execução contratual de obras e serviços de engenharia e arquitetura dos poderes, órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado - TCE-RS, por meio do Sistema LicitaCon Obras.
Art. 2º O LicitaCon Obras é o sistema informatizado destinado ao envio de dados, informações e documentos relativos à execução contratual de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para fins de efetivo e concomitante exercício do controle externo e de disponibilização de informações para a sociedade.
Parágrafo único. O acesso ao LicitaCon Obras se dará pelo Portal do TCE-RS na rede mundial de computadores (www.tcers.tc.br).
Art. 3º Instrução Normativa estabelecerá conteúdo, periodicidade, forma, procedimentos de configuração e dados, informações e documentos a serem enviados por meio do LicitaCon Obras.
Parágrafo único. A iniciativa da proposição de atualizações e alterações da Instrução Normativa referida no caput deste artigo será de responsabilidade da Direção de Controle e Fiscalização, cabendo-lhe, igualmente, a gestão do sistema, bem como a orientação técnica aos entes jurisdicionados.
Art. 4º O acesso dos operadores ao LicitaCon Obras observará normativa própria sobre o Sistema de Cadastro - SISCAD e sobre o sistema Meu TCE.
Art. 5º O LicitaCon Obras poderá ser utilizado pelos jurisdicionados a partir de 1º de outubro de 2023, tornando-se obrigatório o envio de dados, informações e documentos previsto no artigo 2º desta Resolução a contar de:
I - 08 de janeiro de 2024, para órgãos da esfera municipal; ou
II - 07 de janeiro de 2025, para órgãos da esfera estadual.
Art. 6º O desatendimento às disposições desta Resolução, inclusive divergências entre os dados, informações e documentos enviados e os efetivamente registrados em meio documental ou informatizado pelo órgão ou entidade de origem, ensejará a aplicação de multa nos termos regimentais, podendo, ainda, repercutir na apreciação ou no julgamento das contas das autoridades responsáveis.
Parágrafo único. Os dados do LicitaCon Obras e do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas - SIAPC serão objeto de cruzamento para verificação de sua consistência, sem prejuízo de outros procedimentos de fiscalização do cumprimento desta Resolução pelos entes jurisdicionados.
Art. 7º As exigências estabelecidas nesta Resolução não afastam a observância dos demais regramentos do TCE-RS, relacionados ao exercício de suas competências institucionais.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se a Resolução nº 612 , de 18 de dezembro de 2002.
SALA VIRTUAL, em 16 de agosto de 2023. Documento assinado eletronicamente por DÉBORA PINTO DA SILVA, Secretário(a) de Sessões, em 24/08/2023, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0274431 e o código CRC 1651E5A6.
justificativa
A presente Resolução objetiva disciplinar os procedimentos de controle da execução contratual de obras e serviços de engenharia e arquitetura dos poderes, órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado, a ser exercido por meio do Sistema LicitaCon Obras.
Esse sistema informatizado ampliará as possibilidades de exercício efetivo e concomitante do controle externo, permitindo, também, a disponibilização para a sociedade de relevantes informações sobre a execução contratual de obras e serviços de engenharia e arquitetura executadas pela Administração Pública.
Ao oportunizar a atuação tempestiva da fiscalização, o LicitaCon Obras favorece o aperfeiçoamento das ações de controle e a qualificação do planejamento de auditorias.
A par disso, a sistemática ampliará a publicidade de dados, informações e documentos relativos à execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura, aumentando a transparência da ação estatal.
A implantação do LicitaCon Obras alinha-se com as Diretrizes de Controle Externo nº 05/2022 da Atricon, relacionadas à temática "Planejamento e execução de obras públicas e serviços de engenharia e arquitetura", proporcionando ganho de eficácia, eficiência e efetividade no controle da execução de obras públicas e serviços de engenharia e arquitetura.
Cumpre destacar, ainda, que,
considerando o disposto no artigo 19, III, da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o Sistema poderá ser utilizado como ferramenta informatizada de acompanhamento de obras pelos órgãos que não contam com sistema próprio, representando, assim, mecanismo de cooperação entre o TCE/RS e seus jurisdicionados.
Por fim, salienta-se que a implantação do LicitaCon Obras evoluirá de acordo com a cronologia estabelecida no artigo 5º desta Resolução, tornando-se de emprego obrigatório para todos os jurisdicionados nas datas ali estabelecidas. Referência: Processo nº 002868-0220/23-2 SEI nº 0274431
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Instrução Normativa nº 6/2023 de 01/09/2023 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 12527/2011 de 18/11/2011 Legislação Federal
Lei Ordinária nº 14133/2021 de 10/06/2021 Legislação Federal
Resolução nº 612/2002 de 18/12/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9283 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor