Texto vigenteTCERS · RS

Resolução nº 1.024/2014

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para o período 2015-2019.

RESOLUÇÃO Nº 1024/2014

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para o período 2015-2019.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;

considerando a necessidade de busca de um nível aprimorado de governança de TI, segundo critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU para medição do índice de governança de TI (iGovTI); e considerando, ainda, o contido no Processo nº 010621-0200/14-1, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para o período 2015-2019.

Art. 2º A Identidade Organizacional da Tecnologia da Informação do TCE-RS contempla as seguintes definições:

I - Missão: prover a governança e a gestão da tecnologia da informação em consonância com os objetivos estratégicos do TCE-RS, participando na definição e manutenção dos processos de negócio em todo o seu ciclo de vida; e

II - Visão: buscar o nível aprimorado de governança do iGovTI até dezembro de 2019.

Art. 3º Os Objetivos integrantes do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do TCE-RS para o período 2015-2019 são:

a) tornar a gestão de TI mais estratégica;

b) garantir a integridade e a segurança dos dados;

c) garantir a continuidade dos serviços de rede e sistemas;

d) aprimorar a qualidade no atendimento ao usuário interno e externo;

e) gerenciar e fiscalizar contratos relativos a aquisições e serviços de TI;

f) prospectar e analisar soluções tecnológicas que venham a aperfeiçoar e otimizar a atuação do TCE-RS;

g) aprimorar processos de gestão de serviços de TI, incluindo catálogo e níveis de serviços; e

h) aprimorar metodologias de desenvolvimento de sistemas.

Art. 4º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação será monitorado pelo Comitê de Informática, consoante o regramento consolidado na Instrução Normativa nº 18 , de 15 de setembro de 2009.

Parágrafo único. As iniciativas estratégicas oriundas do Planejamento Estratégico 2015/2019 e incorporadas no PDTI deverão ser objeto de acompanhamento nas reuniões gerenciais do tipo R1 e R2, no âmbito da Supervisão de Informática, bem como na R3 com a respectiva Direção.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 17 de dezembro de 2014.

Presidente

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

Relator

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 06-01-2015. Boletim nº 02/2015.

JUSTIFICATIVA

A implantação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI constitui a forma de garantir o aporte de todos os recursos necessários para a condução do Planejamento Estratégico do TCE-RS, além de ser instrumento fundamental para a condução da Governança de TI deste Tribunal, bem como item de avaliação constante da medição de qualidade e agilidade dos Tribunais de Contas do Brasil, elaborado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Instrução Normativa nº 18/2009 de 15/09/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9500 AND idambito = 4 LIMIT 1