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Resolução nº 1.014/2014

Institui o "Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet" e dá outras providências..

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1014/2014

(Vide Ofícios Circulares da Presidência nº 31/2014 e nº 33/2014)

(Vide Instrução Normativa nº 10 /2016)

Institui o "Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet" e dá outras providências..

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando que o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública foi estabelecido como diretriz dos procedimentos que visam a assegurar o exercício do direito fundamental de acesso à informação, nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;

considerando as disposições da Lei Complementar nº 131 , de 27 de maio de 2009, relativas à transparência da gestão fiscal prevista na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 003848-0200/14-6, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o "Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet", a ser concedido anualmente pelo Tribunal de Contas do Estado aos Poderes Executivos e Legislativos Municipais do Estado do Rio Grande do Sul que apresentem boas práticas de transparência, em consonância com a Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, e a Lei Complementar nº 131 , de 27 de maio de 2009.

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o "Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet", a ser concedido pelo Tribunal de Contas do Estado aos Poderes Executivos e Legislativos Municipais do Estado do Rio Grande do Sul que apresentem boas práticas de transparência, em consonância com a Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, e a Lei Complementar nº 131 , de 27 de maio de 2009. (Redação dada pela Resolução nº 1062 /2016)

Art. 2º O prêmio será concedido a partir de avaliação dos respectivos sítios oficiais na rede mundial de computadores, Internet, a ser procedida pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado, e compreende as seguintes categorias:

I - Poder Executivo de Municípios com população de até dez mil habitantes;

II - Poder Executivo de Municípios com população superior a dez mil habitantes;

III - Poder Legislativo de Municípios com população de até dez mil habitantes; e

IV - Poder Legislativo de Municípios com população superior a dez mil habitantes.

Art. 3º O prêmio consistirá na concessão de diploma de menção honrosa e na disponibilização de selo digital aos Poderes com melhor avaliação.

§ 1º O diploma de menção honrosa será entregue aos Poderes selecionados em evento a ser realizado ao final de cada exercício.

§ 1º O diploma de menção honrosa será entregue aos Poderes selecionados em evento a ser realizado pelo Tribunal de Contas do Estado. (Redação dada pela Resolução nº 1062 /2016)

§ 2º O selo digital será disponibilizado aos respectivos sítios institucionais pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado, em até quinze dias contados do primeiro dia útil posterior à entrega do diploma de menção honrosa.

§ 3º A utilização do selo digital será restrita aos sítios institucionais dos Poderes premiados.

§ 4º O diploma e o selo terão validade de um ano, contado a partir das respectivas concessões.

Art. 4º As características do diploma e do selo digital, bem como a definição dos quesitos e da metodologia a serem empregados na avaliação dos sítios institucionais, serão objeto de regulação em Instrução Normativa específica.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Os casos omissos serão solucionados pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AUDITÓRIO MASTER - UNIRITTER, 21 de maio de 2014.

Presidente

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

Relator

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRA-SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI

Estive presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL,

FERNANDA ISMAEL

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 23-05-2014. Boletim nº 601/2014.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Resolução visa a instituir o "Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet", com o objetivo de reconhecer e valorizar os sítios institucionais dos Poderes Executivos e Legislativos Municipais do Estado que se destacarem na garantia ao exercício do direito fundamental de acesso à informação, conforme as diretrizes do artigo 3º da Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação.

A iniciativa busca estimular, também, o atendimento da Lei Complementar nº 131 , de 27 de maio de 2009, concernente à divulgação de dados da gestão fiscal, e, assim, fomentar a cultura da transparência no Poder Público e contribuir para o exercício do controle social.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Instrução Normativa nº 10/2016 de 30/06/2016 - Norma em vigor

Resolução nº 1062/2016 de 20/04/2016 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 9/2015 de 27/05/2015 - Norma em vigor

Ofício Circular da Presidência nº 31/2014 de 25/11/2014 - Norma em vigor

Ofício Circular da Presidência nº 33/2014 de 25/11/2014 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 10/2014 de 06/06/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10103 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 12527/2011 de 18/11/2011 Legislação Federal

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal