Resolução MPC nº 18/2025
Regulamenta no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul os procedimentos e responsabilidades para elaboração do Relatório Anual de Atividades (RAA-MPC/RS) e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Regulamenta no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul os procedimentos e responsabilidades para elaboração do Relatório Anual de Atividades (RAA-MPC/RS) e dá outras providências.
Os membros do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no exercício das atribuições previstas no artigo 10, inciso I, do Regimento Interno do MPC/RS;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII do artigo 17 do Regimento Interno do Tribunal de Contas deste Estado, que prevê o envio de relatórios dos trabalhos da Corte à Assembleia Legislativa, nele incluído, tradicionalmente, as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público de Contas;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos V e VI do artigo 15 do Regimento Interno deste Ministério Público de Contas, em que prevê, dentre as atribuições do Procurador-Geral, o comparecimento à Assembleia Legislativa, quando convidado, para relatar as atividades anuais e as necessidades do Ministério Público de Contas, assim como a apresentação, quando solicitado pelo Colégio de Procuradores, perante o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas, do relatório anual das atividades do Ministério Público de Contas;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 34 do Regimento Interno deste Ministério Público de Contas, em que prevê, dentre as atribuições da Secretaria-Geral do MPC, elaborar relatórios estatísticos periódicos acerca de atuação do Ministério Público de Contas;
CONSIDERANDO a importância de fomentar uma cultura institucional de registro e organização tempestiva das informações relativas aos resultados gerais da atuação, e sua preparação num padrão editorial apropriado, de modo a evidenciar a eficiência, eficácia e efetividade institucional, fortalecendo a transparência e a imagem do Ministério Público de Contas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um processo sistematizado de elaboração do Relatório Anual de Atividades, de modo que o produto resultante tenha um padrão de qualidade adequado e obedeça aos prazos legais para sua divulgação e apresentação;
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Resolução disciplina os critérios, procedimentos e responsabilidades para elaboração do Relatório Anual de Atividades do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul (RAA-MPC/RS).
Art. 2º O RAA-MPC/RS é ferramenta que subsidia o Procurador-Geral no relato das atividades institucionais à Assembleia Legislativa, quando convocado, e à sociedade gaúcha, constituindo-se pela consolidação das principais realizações do Ministério Público de Contas no exercício imediatamente anterior.
Parágrafo único. O Relatório deve reunir iniciativas e projetos institucionais, além de dados quantitativos e qualitativos relacionados à atuação funcional e administrativa do Ministério Público de Contas.
Art. 3º Os principais resultados institucionais e os destaques da atuação que irão compor o RAA-MPC/RS serão prestados pela Procuradoria-Geral, pela Subprocuradoria-Geral, pela Corregedoria-Geral, pela Ouvidoria do MPC-RS e pelas Procuradorias, por meio da coleta e consolidação das informações das respectivas áreas que lhes competem.
Art. 4º Fica estabelecido o dia 20 de março de cada ano como prazo final para a elaboração do RAA-MPC/RS, estando incluso neste sua respectiva editoração e diagramação.
Art. 5º Fica instituída a Comissão do RAA-MPC/RS, que será responsável pela organização geral do relatório, contemplando:
I - a definição da estrutura do Relatório e das diretrizes para a elaboração do projeto gráfico;
II - a definição do rol de informações que devem constar no Relatório, além do recebimento e consolidação dos dados coletados pelos órgãos competentes;
III - a avaliação e aprovação do Relatório em todas as suas etapas: projeto gráfico, revisão textual, editoração, diagramação, impressão e publicação.
Art. 6º A Comissão de que trata o artigo anterior, designada por Portaria do Procurador-Geral, será composta por um Procurador, pelo Secretário-Geral e, pelo menos, por:
I - um representante da Subprocuradoria-Geral;
II - um representante da Corregedoria-Geral; e
III - um representante da Ouvidoria do MPC-RS.
Art. 7º O projeto gráfico deverá ser elaborado pela Comissão do RAA-MPC/RS, até o último dia útil do mês de fevereiro do respectivo exercício.
§ 1º O projeto gráfico deverá conter a definição de padrões para todos os elementos gráficos do RAA-MPC/RS, tais como: formato impresso ou digital, cores, tipos e tamanhos das fontes tipográficas, tabelas, títulos, gráficos, fotos, legendas, parágrafos e as distâncias destes, entre outros.
§ 2º O projeto gráfico deve contemplar um texto experimental com abrangência suficiente para ilustrar de forma clara todos os elementos gráficos citados no parágrafo anterior, de forma que permita antecipar a visualização da composição geral do Relatório.
§ 3º Cabe à Comissão do RAA-MPC/RS avaliar o projeto gráfico e, caso atenda às diretrizes estabelecidas, encaminhá-lo ao Procurador-Geral para aprovação.
Parágrafo único. O RAA-MPC/RS, de modo a zelar pela sustentabilidade ambiental, deverá ser publicado preferencialmente em formato eletrônico e, caso impresso, deverá sê-lo, sempre que possível, em papel reciclável.
Art. 8º O RAA-MPC/RS, após finalizado e aprovado pelo Procurador-Geral, será submetido ao Colégio de Procuradores para homologação, inclusive por meio de convocação extraordinária.
Art. 9º O RAA-MPC/RS, homologado pelo Colégio de Procuradores, será imediatamente remetido pelo Procurador-Geral ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 10. Para fins do disposto nesta Resolução, o Procurador-Geral poderá requerer ao Presidente do Tribunal de Contas o apoio administrativo relativo à confecção gráfica do RAA-MPC/RS.
Art. 11. Os casos omissos deste Resolução serão resolvidos pelo Colégio de Procuradores ou, em caso de urgência, pelo Procurador-Geral, que submeterá à apreciação do Colégio de Procuradores oportunamente.
Art. 12. O disposto no inciso XII do artigo 17 do Regimento Interno do Ministério Público de Contas, aprovado pela Resolução MPC nº 07 /2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. ...
XII - apresentar ao Procurador-Geral, até o final de janeiro do ano subsequente, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.
Art. 13. O disposto no inciso XVI do artigo 3 da Resolução MPC nº 14 /2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .
XVI - apresentar ao Colégio de Procuradores, até o final de janeiro do ano subsequente, relatório das atividades desenvolvidas pela Corregedoria-Geral no ano anterior.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente para o RAA-MPC/RS relativo ao exercício de 2025.
ANGELO G. BORGHETTI,
Procurador-Geral
FERNANDA ISMAEL, Procuradora.
GERALDO COSTA DA CAMINO,
Procurador
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução MPC:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução MPC:
Resolução MPC nº 14/2024 de 13/12/2024 - Norma em vigor
Resolução MPC nº 7/2023 de 11/07/2023 - Norma em vigor