Resolução MPC nº 11/2024
Dispõe sobre a estruturação da Assessoria do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 11/2024
Dispõe sobre a estruturação da Assessoria do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por seus integrantes signatários, no exercício da atribuição prevista no artigo 10, inciso I, do Regimento Interno do MPC/RS, aprovado pela Resolução MPC nº 07 /20231;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º,
§4º, 8º, 33, Parágrafo Único, e 49 do mesmo estatuto regimentar2;
CONSIDERANDO o Memorando MPC nº 08/2024, em que foi encaminhado ao TCE a proposição de projeto de lei voltado a estruturação dos Gabinetes dos Procuradores (SEI 000609-0220/24-1); e
CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Colégio de Procuradores na Ata nº 05/2024 (SEI nº 000005-0220/24-1), RESOLVE:
Art. 1º Esta resolução regulamenta os artigos 7º, 8º e 33, parágrafo único, do Regimento Interno deste Ministério Público de Contas, enquanto não implementadas as adequações legislativas necessárias para a estruturação das Procuradorias.
Art. 2º A Assessoria do Ministério Público de Contas é composta pela Assessoria do Procurador-Geral e pelas Assessorias das Procuradorias.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral, composta pelos serviços de Assessoria, constitui Órgão Auxiliar do Ministério Público de Contas e será coordenada pelo Chefe de Gabinete do Procurador-Geral.
Art. 3º A Assessoria do Procurador-Geral é composta pelo Gabinete do Procurador-Geral e coordenada pelo Chefe de Gabinete do Procurador-Geral.
Art. 4º Compõem as Assessorias das Procuradorias:
I - o Gabinete da 1ª Procuradoria;
II - o Gabinete da 2ª Procuradoria;
III - o Gabinete da 3ª Procuradoria.
§ 1º A critério do titular de cada Procuradoria, será indicado um servidor para exercer a chefia do respectivo gabinete, sendo devida ao seu ocupante a gratificação de função imediatamente abaixo à do Chefe de Gabinete do Procurador-Geral.
§ 2º As atribuições dos chefes de gabinete serão definidas por cada Procurador titular, aplicando, no que couber, o disposto no artigo 34 do Regimento Interno deste Ministério Público de Contas3.
Art. 5º A distribuição dos servidores na Assessoria do Procurador-Geral e nas Assessorias das Procuradorias será deliberada pelo Colégio de Procuradores.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colégio de Procuradores ou, em caso de urgência, pelo Procurador-Geral, que submeterá à apreciação do Colégio de Procuradores oportunamente.
Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO G. BORGHETTI,
Procurador-Geral
DANIELA WENDT TONIAZZO, Procuradora.
FERNANDA ISMAEL, Procuradora.
GERALDO COSTA DA CAMINO, Procurador.
1.
Art. 10. Ao Colégio de Procuradores compete: I - exercer o poder normativo interno no âmbito da Instituição;
2.
Art. 7º O Ministério Público de Contas compreende Órgãos de Administração Superior, Órgãos de Execução e Órgãos Auxiliares.
§ 4º A Secretaria-Geral, composta pelos serviços de Assessoria, constitui Órgão Auxiliar do Ministério Público de Contas.
Art. 8º Cada Procuradoria contará com uma Chefia de Gabinete e serviço de Assessoria próprio, cujo quantitativo de servidores será estabelecido por Resolução.
Art. 33. A Assessoria do Ministério Público de Contas, coordenada pela Secretaria-Geral, é composta por: I - Assessoria do Procurador-Geral;
II - Assessorias das Procuradorias.
Parágrafo único. A distribuição dos servidores nas Procuradorias será regulada por Resolução.
Art. 49. Até que sejam implementadas as adequações normativas necessárias para a estruturação das Procuradorias, a Secretaria-Geral será titulada pelo Chefe de Gabinete do Procurador-Geral.
3.
Art. 34. São atribuições da Secretaria-Geral:
I - desenvolver atividades de suporte à gestão do Ministério Público de Contas;
II - exercer suporte de planejamento, organização e controle ao funcionamento das Assessorias;
III - representar, por delegação do Procurador-Geral, o Ministério Público de Contas em atividades técnicas, administrativas e solenidades;
IV - propor ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades afetas ao Ministério Público de Contas;
V - realizar pesquisas, estudos e análises processuais conforme orientação do Procurador-Geral;
VI - orientar e avaliar periodicamente o desempenho dos estagiários, juntamente com as demais chefias de gabinete, em conformidade com o programa de estágio do Tribunal de Contas;
VII - elaborar relatórios estatísticos periódicos acerca de atuação do Ministério Público de Contas;
VIII - preparar informações para os bancos de dados e alimentar os sistemas eletrônicos mantidos pelo Ministério Público de Contas e pelo Tribunal de Contas;
IX - manter registro atualizado de dados funcionais relativos aos Membros do Ministério Público de Contas e seus servidores;
X - exercer, conjuntamente aos demais chefes de gabinetes, os controles permanentes acerca da frequência, assiduidade e pontualidade dos servidores;
XI - responsabilizar-se, perante a unidade administrativa competente do Tribunal de Contas, pela guarda e conservação dos bens a serviço da Procuradoria, encaminhando aos Procuradores as solicitações com vistas às necessidades de ampliação, reposição, substituição ou baixa de equipamentos e utensílios;
XII - solicitar e distribuir os materiais de consumo e expediente necessários ao funcionamento da Procuradoria;
XIII - responder pela manutenção e higienização das dependências do Ministério Público de Contas, diligenciando a respeito das necessidades de conservação e melhoramento que verificar;
XIV - efetuar avaliação de estágio probatório e de desempenho dos servidores;
XV - desenvolver outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução MPC:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução MPC:
Resolução MPC nº 7/2023 de 11/07/2023 - Norma em vigor