Provimento nº 8/2005
Dispõe sobre o estágio educacional no Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do RS.
PROVIMENTO Nº 08
Dispõe sobre o estágio educacional no Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do RS.
O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contempladas no Regimento Interno do Órgão, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 21-07-2000, e à vista das regulações contidas no artigo 70, parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.424 /2000, e no artigo 25, inciso VI, do Regimento Interno da Corte, DECIDE:
Art. 1º Estabelecer normas para a realização de estágios educacionais no âmbito do Ministério Público Especial - MPE.
Parágrafo único. O processamento da contratação de estagiários para atuação no MPE observará o que dispõem a legislação e as Resoluções do Tribunal de Contas pertinentes à matéria.
Art. 2º Os estágios a serem desenvolvidos no âmbito do MPE têm por objetivo:
I - constituir oportunidade de aquisição de experiência de trabalho e atuação profissional a estudantes regularmente matriculados em cursos de nível superior mediante interação com o ambiente prático;
II - promover o desenvolvimento de habilidades e competências pessoais e profissionais;
III - oportunizar o contato dos estudantes com a prática de trabalho inerente ao Ministério Público Especial e ao Tribunal de Contas do Estado;
IV - proporcionar a mútua aprendizagem entre servidores e estagiários em benefício da melhoria contínua de procedimentos e práticas operacionais e gerenciais no âmbito do MPE;
Art. 3º As atribuições dos estagiários lotados no MPE estão indicadas no anexo deste Provimento.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data da sua assinatura.
MPE/Gab, em 22 de novembro de 2005.
CEZAR MIOLA, Procurador-Geral.
ANEXO
Estagiário do MPE
Descrição Sumária: Desenvolver atividades de natureza administrativa e técnica especializada, em caráter assistido, relacionadas à esfera de atuação do Ministério Público Especial.
Descrição Detalhada:
realizar, com a devida orientação, estudos e pesquisas para subsidiar a atuação de Assessores ou Membros do MPE; elaborar minutas de informações técnicas mediante orientação de Assessor ou Membro do MPE; auxiliar na realização de estudos técnicos; contribuir com a proposição de ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades afetas ao Ministério Público Especial; desenvolver outras atividades correlatas de apoio administrativo próprias do Ministério Público Especial.
Áreas do Conhecimento: Administração; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Ciências Jurídicas e Sociais; Comunicação Social; Engenharia Civil; Arquitetura; Informática ou Sistemas de Informação.
Habilidades Exigidas: Relacionamento interpessoal, redação, comunicação, criatividade e interesse profissional. Conhecimentos de informática.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual