Texto vigenteTCERS · RS

Provimento nº 6/2005

Dispõe sobre as funções de assessoria técnica e administrativa, as atribuições dos Membros e das funções gratificadas e cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PROVIMENTO Nº 06

Dispõe sobre as funções de assessoria técnica e administrativa, as atribuições dos Membros e das funções gratificadas e cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos;

considerando a necessidade de definir as funções de assessoria técnica e administrativa e o elenco de atribuições dos Membros e dos cargos e funções caracterizadas como de assessoramento no âmbito do Ministério Público Especial;

considerando a necessidade de dotar o Órgão Ministerial de um instrumento de gestão que contemple as competências e responsabilidades efetivas dos detentores de funções gratificadas e cargos em comissão;

DECIDE:

Art. 1º As atribuições institucionais dos Membros do Ministério Público Especial, para fins de desenho de cargos e funções, ficam explicitadas na forma estabelecida no Anexo I deste Provimento.

Art. 2º As atribuições das funções de Assessoria Técnica e Assessoria Administrativa no âmbito do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ficam explicitadas na forma estabelecida no Anexo II deste Provimento.

Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas do Estado, criados pelas Leis Estaduais nº 11.097 /98 e 11.943 /2003, ficam definidas na forma estabelecida no Anexo III deste Provimento.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura.

MPE, em 02 de maio de 2005.

CEZAR MIOLA, Procurador-Geral.

Anexo I - Atribuições institucionais dos Membros do Ministério Público 1. Procurador Lei Estadual nº 11.160 , de 26 maio de 1998.

Denominação: Procurador

Descrição Sumária: Promover as medidas tendentes à defesa da Ordem Jurídica no âmbito de sua competência.

Descrição Detalhada: Na forma regimental:

requerer, perante o Tribunal de Contas, as medidas de interesse da justiça, da Administração e do Erário; comparecer às sessões do Tribunal Pleno, com declaração de ter sido presente; emitir pareceres opinativos de forma oral ou escrita em processos; propor a instauração de tomadas de contas especiais; propor representações ao Presidente do Tribunal de Contas; acompanhar administrativamente as providências decorrentes de representações e de cumprimento de decisões do Tribunal de Contas; interpor recursos e propor pedidos de revisão; representar o Ministério Público Especial (Lei nº 11.657 , de 19 de julho de 2001).

Titulação Mínima Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais

Habilidades Complementares Domínio de conceitos de Gerenciamento pela Qualidade

2. Adjunto de Procurador Lei Estadual nº 11.160 , de 26 maio de 1998.

Denominação: Adjunto de Procurador

Descrição Sumária: Auxiliar o Procurador no desempenho de suas funções institucionais na promoção das medidas tendentes à defesa da Ordem Jurídica no âmbito de sua competência.

Descrição Detalhada: Na forma regimental:

Substituir o Procurador em seus afastamentos e impedimentos; requerer, perante o Tribunal de Contas, as medidas de interesse da justiça, da Administração e do Erário; comparecer às sessões do Tribunal, com declaração de ter sido presente; emitir pareceres opinativos de forma oral ou escrita em processos; propor representações ao Presidente do Tribunal de Contas; interpor recursos e propor pedidos de revisão.

Titulação Mínima Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais

Habilidades Complementares Domínio de conceitos de Gerenciamento pela Qualidade.

Anexo II - Atribuições de Assessoria do MPE 1. Assessor Técnico do MPE

Denominação: Assessor Técnico do MPE

Descrição Sumária: Desenvolver atividades de suporte técnico geral à atuação dos Membros do Ministério Público Especial.

Descrição Detalhada:

Realizar pesquisas, estudos e análises processuais orientados para a elaboração de minutas de pareceres, promoções, representações, recursos e estudos técnicos; Contribuir com a proposição de ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades afetas ao Ministério Público Especial; Desenvolver outras atividades correlatas à Assessoria Técnica do Ministério Público Especial.

Titulação Mínima - Formação superior em áreas como: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia Civil, Arquitetura ou Informática.

Habilidades Exigidas Domínio de conteúdo técnico em áreas afetas à atuação do Ministério Público Especial e do Tribunal de Contas do Estado; Domínio de conceitos de Gerenciamento pela Qualidade.

2. Assessor Administrativo do MPE

Denominação: Assessor Administrativo do MPE

Descrição Sumária: Desenvolver atividades de suporte administrativo geral ao funcionamento do Ministério Público Especial.

Descrição Detalhada:

realizar as rotinas afetas ao fluxo de processos no âmbito do Ministério Público Especial; realizar as rotinas relativas ao planejamento, organização e controle dos fluxos de documentos, processos e informações no âmbito do Ministério Público Especial; contribuir com a proposição de ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades de natureza administrativa afetas ao Ministério Público Especial; desenvolver outras atividades correlatas à Assessoria Administrativa do Ministério Público Especial.

Nível de Escolaridade Mínimo Ensino Fundamental

Habilidades Exigidas Domínio de conceitos de Gerenciamento pela Qualidade.

Anexo III - Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério Público Especial 1. Chefe de Gabinete do MPE Lei Estadual nº 11.943 , de 21 de julho de 2003.

Denominação: Chefe de Gabinete do MPE

Descrição Sumária: Assessorar diretamente o Procurador em assuntos de natureza técnica, administrativa e de representação do Ministério Público Especial.

Descrição Detalhada:

realizar pesquisas, estudos e análises processuais conforme orientação do Procurador; desenvolver atividades de suporte à gestão do Ministério Público Especial; exercer suporte de planejamento, organização e controle ao funcionamento das Assessorias Técnica e Administrativa do Ministério Público Especial; representar, por delegação do Procurador, o Ministério Público Especial em atividades técnicas, administrativas e solenidades; propor ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades afetas ao Ministério Público Especial; desenvolver outras atividades correlatas à Chefia de Gabinete do MPE determinadas pelo Procurador.

Titulação Mínima - Formação superior em áreas como: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia Civil, Arquitetura ou Informática.

Habilidades Exigidas Domínio de conteúdo técnico em áreas afetas à atuação do Ministério Público Especial e do Tribunal de Contas do Estado; Capacidade de gerenciamento de equipes; Conhecimento acerca da estrutura e funcionamento do Tribunal de Contas.

2. Assessor de Procurador Lei Estadual nº 11.097 , de 22 de janeiro de 1998.

Denominação: Assessor de Procurador

Descrição Sumária: Assessorar os Membros do Ministério Público em assuntos de natureza técnica e administrativa.

Descrição Detalhada:

realizar pesquisas, estudos e análises processuais conforme orientação dos Membros do MPE para a elaboração de minutas de pareceres, promoções, representações, recursos e estudos técnicos; desenvolver atividades de suporte à gestão do Ministério Público Especial; dar suporte de planejamento, organização e controle ao funcionamento das Assessorias Técnica e Administrativa do Ministério Público Especial; propor ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades afetas ao Ministério Público Especial; desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelos Membros do MPE.

Titulação Mínima - Formação superior em áreas como: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia Civil, Arquitetura ou Informática.

Habilidades Exigidas Domínio de conteúdo técnico em áreas afetas à atuação do Ministério Público Especial e do Tribunal de Contas do Estado; Conhecimento acerca da estrutura e funcionamento do Tribunal de Contas.

3. Assessor da Procuradoria II Lei Estadual nº 11.097 , de 22 de janeiro de 1998.

Denominação: Assessor da Procuradoria II

Descrição Sumária: Assessorar os Membros do Ministério Público em assuntos de natureza técnica e administrativa.

Descrição Detalhada:

realizar pesquisas e análises processuais conforme orientação dos Membros do MPE; desenvolver atividades de suporte à gestão do Ministério Público Especial; dar suporte de planejamento, organização e controle ao funcionamento das Assessorias Técnica e Administrativa do Ministério Público Especial; propor ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades afetas ao Ministério Público Especial; desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelos Membros do MPE.

Titulação Mínima Ensino médio.

Habilidades Exigidas Domínio de conteúdo técnico em áreas afetas à atuação do Ministério Público Especial e do Tribunal de Contas do Estado.

4. Assessor da Procuradoria I P Lei Estadual nº 11.097 , de 22 de janeiro de 1998.

Denominação: Assessor da Procuradoria I

Descrição Sumária: Assessorar os Membros do Ministério Público em assuntos de natureza técnica e Administrativa.

Descrição Detalhada:

realizar pesquisas, estudos e análises processuais conforme orientação dos Membros do MPE; desenvolver atividades de suporte à gestão do Ministério Público Especial; propor ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades afetas ao Ministério Público Especial; desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelos Membros do MPE.

Titulação Mínima Ensino médio.

Habilidades Exigidas Domínio de conteúdo técnico em áreas afetas à atuação do Ministério Público Especial e do Tribunal de Contas do Estado.

5. Assessor de Gabinete de Procurador I Lei Estadual nº 11.097 , de 22 de janeiro de 1998.

Denominação: Assessor de Gabinete de Procurador I

Descrição Sumária: Realizar atividades de assessoria em geral relativamente a assuntos de natureza técnica e administrativa do MPE.

Descrição Detalhada:

realizar pesquisas em processos, documentos e legislação conforme orientação dos Membros do MPE; desenvolver atividades de suporte à gestão do Ministério Público Especial; propor ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades afetas ao Ministério Público Especial; desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelos Membros do MPE.

Titulação Mínima Formação superior.

Habilidades Exigidas Domínio de conteúdo administrativo afeto à atuação do Ministério Público Especial e do Tribunal de Contas do Estado.

Anexo III - Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério Público de Contas

O provimento das funções de assessoramento superior a seguir relacionadas exige, além dos requisitos específicos indicados em cada uma, curso superior e prática profissional (três anos), suprida por curso de pós-graduação stricto sensu concluído ou em andamento. 1. Chefe de Gabinete do MPCRS Lei Estadual nº 11.943 , de 21 de julho de 2003.

Denominação: Chefe de Gabinete do MPCRS

Descrição Sumária: Assessorar diretamente o Procurador em assuntos de natureza técnica, administrativa e de representação do Ministério Público de Contas.

Descrição Detalhada:

realizar pesquisas, estudos e análises processuais conforme orientação do Procurador; desenvolver atividades de suporte à gestão do Ministério Público de Contas; exercer suporte de planejamento, organização e controle ao funcionamento das Assessorias Técnica e Administrativa do Ministério Público de Contas; representar, por delegação do Procurador, o Ministério Público de Contas em atividades técnicas, administrativas e solenidades; propor ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades afetas ao Ministério Público de Contas; desenvolver outras atividades correlatas à Chefia de Gabinete do MPCRS determinadas pelo Procurador.

Titulação Mínima - Formação superior em áreas como: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia Civil, Arquitetura ou Informática.

Habilidades Exigidas Domínio de conteúdo técnico em áreas afetas à atuação do Ministério Público de Contas do Estado; Capacidade de gerenciamento de equipes; Conhecimento acerca da estrutura e funcionamento do Tribunal de Contas.

2. Assessor de Procurador Lei Estadual nº 11.097 , de 22 de janeiro de 1998.

Denominação: Assessor de Procurador

Descrição Sumária: Assessorar os Membros do Ministério Público em assuntos de natureza técnica e administrativa.

Descrição Detalhada:

realizar pesquisas, estudos e análises processuais conforme orientação dos Membros do MPCRS para a elaboração de minutas de pareceres, promoções, representações, recursos e estudos técnicos; desenvolver atividades de suporte à gestão do Ministério Público de Contas; dar suporte de planejamento, organização e controle ao funcionamento das Assessorias Técnica e Administrativa do Ministério Público de Contas; propor ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades afetas ao Ministério Público de Contas; desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelos Membros do MPCRS.

Titulação Mínima - Formação superior em áreas como: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia Civil, Arquitetura ou Informática.

Habilidades Exigidas Domínio de conteúdo técnico em áreas afetas à atuação do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas do Estado; Conhecimento acerca da estrutura e funcionamento do Tribunal de Contas.

3. Assessor da Procuradoria II Lei Estadual nº 11.097 , de 22 de janeiro de 1998.

Denominação: Assessor da Procuradoria II

Descrição Sumária: Assessorar os Membros do Ministério Público em assuntos de natureza técnica e administrativa.

Descrição Detalhada:

realizar pesquisas e análises processuais conforme orientação dos Membros do MPCRS; desenvolver atividades de suporte à gestão do Ministério Público de Contas; dar suporte de planejamento, organização e controle ao funcionamento das Assessorias Técnica e Administrativa do Ministério Público de Contas; propor ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades afetas ao Ministério Público de Contas; desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelos Membros do MPCRS.

Titulação Mínima Formação Superior.

Habilidades Exigidas Domínio de conteúdo técnico em áreas afetas à atuação do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas do Estado.

4. Assessor da Procuradoria I Lei Estadual nº 11.097 , de 22 de janeiro de 1998.

Denominação: Assessor da Procuradoria I

Descrição Sumária: Assessorar os Membros do Ministério Público em assuntos de natureza técnica e Administrativa.

Descrição Detalhada:

realizar pesquisas, estudos e análises processuais conforme orientação dos Membros do MPCRS; desenvolver atividades de suporte à gestão do Ministério Público de Contas; propor ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades afetas ao Ministério Público de Contas; desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelos Membros do MPCRS.

Titulação Mínima Formação Superior.

Habilidades Exigidas Domínio de conteúdo técnico em áreas afetas à atuação do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas do Estado.

5. Assessor de Gabinete de Procurador I Lei Estadual nº 11.097 , de 22 de janeiro de 1998.

Denominação: Assessor de Gabinete de Procurador I

Descrição Sumária: Realizar atividades de assessoria em geral relativamente a assuntos de natureza técnica e administrativa do MPE.

Descrição Detalhada:

realizar pesquisas em processos, documentos e legislação conforme orientação dos Membros do MPCRS; desenvolver atividades de suporte à gestão do Ministério Público de Contas; propor ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades afetas ao Ministério Público de Contas; desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelos Membros do MPCRS.

Titulação Mínima Formação superior.

Habilidades Exigidas Domínio de conteúdo administrativo afeto à atuação do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas do Estado.

(Redação dada pelo Provimento MPC nº 21 /2019)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:

Provimento nº 21/2019 de 17/07/2019 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:

Lei Ordinária nº 11097/1998 de 22/01/1998 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 11943/2003 de 21/07/2003 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 11160/1998 de 26/05/1998 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 11657/2001 de 19/07/2001 Legislação Estadual