Provimento nº 41/2025
Altera o Provimento nº 30/2024, que dispõe sobre a distribuição dos processos no âmbito do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, para disciplinar a distribuição e redistribuição da Notícia de Fato e do Procedimento Preparatório.
PROVIMENTO Nº 41/2025
Altera o Provimento nº 30 /2024, que dispõe sobre a distribuição dos processos no âmbito do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, para disciplinar a distribuição e redistribuição da Notícia de Fato e do Procedimento Preparatório.
O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 37 do Regimento Interno do Ministério Público de Contas, aprovado pela Resolução MPC nº 07 /2023,
considerando o deliberado na 24ª Sessão do Colégio de Procuradores,
DECIDE:
Art. 1º O artigo 4º do Provimento MPC nº 30 /2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para a distribuição da Notícia de Fato e de Procedimento Preparatório instaurados no âmbito deste Ministério Público de Contas, aplicam-se as seguintes regras:
I - os expedientes relativos aos órgãos estaduais serão de competência da Procuradoria-Geral;
II - os expedientes relativos aos órgãos municipais serão distribuídos às Procuradorias, conforme critérios previstos no regimento interno; e
III - os expedientes envolvendo, cumulativamente, matéria relativa a órgão estadual e municipal, serão distribuídos para a Procuradoria-Geral.
§ 1º O(a) Procurador(a) que determinar de ofício a instauração da Notícia de Fato ou do Procedimento Preparatório atuará no expediente, salvo se a matéria for de competência do Procuradoria-Geral.
§ 2º As Notícias de Fato e os Procedimentos Preparatório instaurados de ofício pelo Procurador-Geral, cuja atribuição seja das Procuradorias, serão distribuídos conforme disposto neste Provimento.
§ 3º Quando o mesmo fato for objeto tanto de Notícia de Fato ou Procedimento Preparatório quanto de processo em tramitação perante o Tribunal de Contas, a distribuição se dará por prevenção."
Art. 2º O
§ 2º do artigo 2º do Provimento nº 30 /2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.
§ 2º O Procurador que emitiu a Representação MPC:
I - continuará oficiando nos autos, podendo promover para a adoção de atos processuais que entenda necessários;
II - não poderá emitir o parecer que encerra instrução do processo;
III - quando esgotada sua atuação, solicitará a redistribuição do processo, que observará o disposto no Anexo deste Provimento."
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
MPCRS, em data da assinatura digital.
ÂNGELO G. BORGHETTI,
Procurador-Geral.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:
Resolução MPC nº 7/2023 de 11/07/2023 - Norma em vigor
Provimento nº 30/2024 de 16/04/2024 - Norma em vigor