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Provimento nº 40/2025

Trata da fruição do saldo de férias referente ao período aquisitivo de 2024 e da programação de férias dos membros do Ministério Público de Contas para o exercício de 2026.

PROVIMENTO Nº 40/2025

Trata da fruição do saldo de férias referente ao período aquisitivo de 2024 e da programação de férias dos membros do Ministério Público de Contas para o exercício de 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º da Lei Estadual nº 15.943 /2023, e no artigo 29,

§2º, do Regimento Interno do Ministério Público de Contas, aprovado pela Resolução MPC nº 07 /2023 e no

§1º do artigo 5º da Resolução TCE nº 1145 /2021,

considerando acúmulo de demanda decorrente do afastamento legal da Procuradora Dra. Daniela Wendt Toniazzo, conforme Portaria MPC nº 83/2025, RESOLVE:

Art. 1º Este Provimento estabelece a acumulação excepcional do saldo de férias do período aquisitivo de 2024, em razão da absoluta necessidade de serviço, e a programação de férias dos membros do Ministério Público de Contas para o exercício de 2026.

Art. 2º Os membros do Ministério Público de Contas que possuam saldo de férias de 2024 ficam autorizados, excepcionalmente, a gozá-las durante o exercício de 2026.

Art. 3º Para o exercício de 2026, fica instituída a seguinte escala de férias dos membros do Ministério Público de Contas, incluindo o saldo previsto no artigo anterior:

I - o Procurador-Geral Dr. Ângelo Gräbin Borghetti, em fevereiro, julho e dezembro;

II - o Procurador Dr. Geraldo Costa da Camino, em maio, julho, setembro e novembro; e

III - a Procuradora Dra. Fernanda Ismael, em fevereiro, abril e agosto.

Art. 4º As alterações na escala prevista neste Provimento, assim como a inclusão do período de férias da Procuradora Dra. Daniela Wendt Toniazzo, regularmente afastada, serão objeto de deliberação pelo Colégio de Procuradores e publicadas no extrato da respectiva sessão.

Art. 5º Além da publicação obrigatória de que trata o Artigo 4º, as alterações na escala de férias poderão ser objeto de publicação no âmbito do site e das redes sociais do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (https://x.com/mpc_rs; https://www.instagram.com/mpc.rs; https://bsky.app/profile/mpcrs.bsky.social e https://www.facebook.com/MPdeContas.RS).

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI,

Procurador-Geral.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:

Resolução MPC nº 7/2023 de 11/07/2023 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 15943/2023 de 02/01/2023 Legislação Estadual

Resolução nº 1145/2021 de 17/11/2021 - Norma em vigor

Portaria MPC nº 83/2025 de //