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Provimento nº 38/2025

Altera o Provimento nº 29/2024, que dispõe sobre a estruturação provisória do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, para disciplinar a legitimidade para interposição de recursos pelo MPC.

PROVIMENTO Nº 38/2025

Altera o Provimento nº 29 /2024, que dispõe sobre a estruturação provisória do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, para disciplinar a legitimidade para interposição de recursos pelo MPC.

O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 15 e 47 do Regimento Interno do Ministério Público de Contas, aprovado pela Resolução MPC nº 07 /2023,

considerando o que foi deliberado na 18ª Sessão do Colégio de Procuradores,

DECIDE:

Art. 1º O Provimento MPC nº 29 /2024 passa a vigorar com a inclusão dos seguintes artigos:

"Art. 3º A Nos casos de decisão colegiada, compete ao(à) Procurador(a) que emitiu o último parecer interpor o recurso de embargos, o recurso de reconsideração ou os embargos de declaração, ressalvada a atuação subsidiária do Procurador-Geral de que trata o artigo 38 do Regimento Interno do Ministério Público de Contas, aprovado pela Resolução MPC nº 07 /2023.

Art. 3º-B Aplica-se o disposto no parágrafo anterior para o Pedido de Revisão proposto pelo Ministério Público de Contas

Art. 3º-C A interposição de recurso de agravo e de embargos de declaração em decisão interlocutória, assim como o pedido de suspensão de cautelar, compete ao Procurador responsável por oficiar nos autos, sem prejuízo da atuação subsidiária do Procurador-Geral de que trata o artigo 38 do Regimento Interno do Ministério Público de Contas, aprovado pela Resolução MPC nº 07 /2023."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

MPCRS, em data da assinatura digital.

ÂNGELO G. BORGHETTI, Procurador-Geral

Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI, Procurador do MPC, em 05/06/2025, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere - assinatura, informando o código verificador 0418465 e o código CRC AB5E3A47.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:

Resolução MPC nº 7/2023 de 11/07/2023 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Provimento nº 29/2024 de 01/01/2024 - Norma em vigor