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Provimento nº 37/2025

Altera o Provimento nº 30/2024, que dispõe sobre a distribuição dos processos no âmbito do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, para atribuir às Procuradorias a competência para atuar nos processos relativos ao Município de Porto Alegre e dá outras providências.

PROVIMENTO Nº 37/2025

Altera o Provimento nº 30 /2024, que dispõe sobre a distribuição dos processos no âmbito do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, para atribuir às Procuradorias a competência para atuar nos processos relativos ao Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 37 do Regimento Interno do Ministério Público de Contas, aprovado pela Resolução MPC nº 07 /2023,

considerando o que foi deliberado na 18ª Sessão do Colégio de Procuradores,

DECIDE:

Art. 1º Para fins de distribuição e redistribuição de processos no âmbito do Ministério Público de Contas, o Anexo do Provimento nº 30 /2024 passa a vigorar conforme previsto neste Provimento.

Art. 2º A redação do art. 4º. do Provimento MPC nº 30 /2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Aplica-se o disposto neste Provimento para a distribuição e redistribuição de Notícias de Fato e Procedimentos Preparatórios instaurados no âmbito deste Ministério Público de Contas.

§ 1º O(a) Procurador(a) que determinar de ofício a instauração da Notícia de Fato ou do Procedimento Preparatório atuará no expediente, salvo se a matéria for de competência do Procurador - Geral.

§ 2º As Notícias de Fato e os Procedimentos Preparatório instaurados de ofício pelo Procurador-Geral, cuja atribuição seja das Procuradorias, serão distribuídos conforme disposto neste Provimento."

Art. 3º No processo de Contas Anuais, de Contas Ordinárias, de Processo de Contas Especial, de Tomada de Contas Especial, de Denúncia, na Auditoria Operacional, na Desestatização, na Infração Administrativa, na Retificação de Certidão, nos extintos processos de Contas de Gestão, de Contas de Governo, de Inspeção Especial e de Inspeção Extraordinária do Município de Porto Alegre, em que o Procurador-Geral já atuou, seja promovendo nos autos ou emitindo parecer, permanecerá na competência da Procuradoria-Geral.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. MPCRS, em data da assinatura digital.

ÂNGELO G. BORGHETTI, Procurador-Geral

ANEXO

Grupo processual Tipos de processo Tipos de processo

1) Inativações Inativação; Revisão de Proventos; Complementação de Proventos; Reforma; Transferência para a Reserva; Pensão; Complementação de Pensão; e Revisão de Pensão. Uniforme entre as Procuradorias

2) Admissões Auditoria de Admissão; Auditoria de Atos Derivados de Pessoal; e Auditorias de Concurso/Processo Seletivo. Uniforme entre as Procuradorias

3) Processo de contas municipais Contas Anuais; Contas Ordinárias; Processo de Contas Especial; Tomada de Contas Especial; Denúncia; Auditoria Operacional; Desestatização; Infração Administrativa; Retificação de Certidão; Contas de Gestão, Contas de Governo; Inspeção Especial; e Inspeção Extraordinária. Uniforme entre as Procuradorias

4) Processo de contas de órgãos estaduais Contas Anuais do Governador do Estado; Contas Ordinárias; Processo de Contas Especial; Tomada de Contas Especial; Denúncia; Auditoria Operacional; Desestatização; Infração Administrativa; Contas de Gestão; Inspeção Especial; e Inspeção Extraordinária. Procurador-Geral

5) Originados do MPC Representação do MPC; Recurso de Reconsideração interposto pelo MPC; Recurso de Embargos interposto pelo MPC; Pedido de Revisão proposto pelo MPC. Procurador-Geral. Exceto se tenha sido o autor da proposição, hipótese em que a distribuição para emissão de parecer que encerra a instrução será uniforme entre as demais Procuradorias.

6) Tutela de Urgência; e Representação Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

7) Pedido de Revisão Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

8) Recurso de Embargos; e Recurso de Reconsideração Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral Exceto quando tiver emitido o último parecer, hipótese em que a distribuição será uniforme entre as demais Procuradorias.

9) Análise de Evolução Patrimonial de Agente Público; e Sindicância Patrimonial Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

10) Pedido de Orientação Técnica; e Consulta Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

11) Incidente de Uniformização de Jurisprudência; Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral ou Procuradoria responsável pelo processo em que foi suscitado o incidente.

12) Incidente de Negativa de Aplicabilidade de Norma Órgãos Estaduais e Municipais. Procurador-Geral

Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI, Procurador do MPC, em 05/06/2025, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere - assinatura, informando o código verificador 0417981 e o código CRC 37401051.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:

Resolução MPC nº 7/2023 de 11/07/2023 - Norma em vigor

Provimento nº 30/2024 de 16/04/2024 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor