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Provimento nº 36/2024

Trata da programação de férias dos membros do Ministério Público de Contas para o exercício de 2025.

PROVIMENTO Nº 36/2024

Trata da programação de férias dos membros do Ministério Público de Contas para o exercício de 2025.

O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º da Lei Estadual nº 15.943 /2023, e no artigo 29,

§2º, do Regimento Interno do Ministério Público de Contas, aprovado pela Resolução MPC nº 07 /20231, RESOLVE:

Art. 1º Este Provimento estabelece a programação de férias dos membros do Ministério Público de Contas para o exercício de 2025.

Art. 2º Para o exercício de 2025, fica instituída a seguinte escala de férias dos membros do Ministério Público de Contas:

I - o Procurador-Geral Dr. Ângelo Gräbin Borghetti, em Julho e Novembro;

II - a Procuradora Dra. Daniela Wendt Toniazzo, em Agosto e Dezembro;

III - o Procurador Dr. Geraldo Costa da Camino, em Novembro e Dezembro; e IV - a Procuradora Dra. Fernanda Ismael, em Março e Setembro.

Art. 3º Conforme Provimento MPC nº 34 /2024, que trata da fruição do saldo de férias dos membros do Ministério Público de Contas, referente ao período aquisitivo de 2023, fica fica instituída a seguinte escala de férias:

I - o Procurador-Geral Dr. Ângelo Gräbin Borghetti, em Fevereiro;

II - a Procuradora Dra. Daniela Wendt Toniazzo, em Fevereiro; e III - o Procurador Dr. Geraldo Costa da Camino, em Outubro;

Art. 4º Eventuais alterações na escala prevista neste Provimento serão objeto de deliberação pelo Colégio de Procuradores e publicadas no extrato da respectiva sessão.

Art. 5º Além da publicação obrigatória de que trata o Artigo 4º, as alterações na escala de férias poderão ser objeto de publicação no âmbito do site e das redes sociais do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (https://x.com/mpc_rs; https://www.instagram.com/mpc.rs; https://bsky.app/profile/mpcrs.bsky.social e https://www.facebook.com/MPdeContas.RS).

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI, Procurador-Geral.

1

Art. 29. (...)

§ 2º A composição da escala de férias e plantões, bem como as respectivas substituições, serão objeto de Provimento editado pelo Procurador-Geral. (...)

Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI, Procurador do MPC, em 03/12/2024, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0375891 e o código CRC F81BD2D2.

Referência: Processo nº 002886-0220/24-9

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:

Resolução MPC nº 7/2023 de 11/07/2023 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 15943/2023 de 02/01/2023 Legislação Estadual

Provimento nº 34/2024 de 30/10/2024 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor