Provimento nº 33/2024
Estabelece o regime excepcional de atividades no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (MPCRS) e dá outras providências.
PROVIMENTO Nº 33/2024
(Revogado pela Resolução MPC nº 16 /2025)
Estabelece o regime excepcional de atividades no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (MPCRS) e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º da Lei Estadual nº 15.943 /2023 e nos artigos 15 e 47 do Regimento Interno do Ministério Público de Contas, aprovado pela Resolução MPC nº 07 /2023,
considerando a desocupação da sede provisória, situada na Rua Mariante nº 25, e o retorno, após execução de obras de reforma, ao prédio sede do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas, na Rua Sete de Setembro, nº 388, Centro Histórico de Porto Alegre; e
considerando a necessidade de desenvolver as atividades de forma remota até que sejam ultimadas as providências e definidas as condições para viabilizar o trabalho presencial,
DECIDE:
Art. 1º Este Provimento estabelece o regime excepcional de atividades no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (MPC-RS), em razão do retorno gradual ao prédio sede.
Art. 2º A partir do dia 02/09/2024, as atividades no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (MPC-RS) se darão exclusivamente de forma remota.
§ 1º A comunicação social do MPC-RS se dará por meio do correio eletrônico mpc@mpc.rs.gov.br, pelo endereço eletrônico https://mpc.rs.gov.br e pelas redes sociais do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (https://x.com/mpc_rs; https://www.instagram.com/mpc.rs; e https://www.facebook.com/MPdeContas.RS).
§ 2º Durante o regime excepcional de atividades de que trata este Provimento, todos os Procuradores do MPC-RS e seus servidores - independentemente da autorização prévia para realização do trabalho remoto híbrido exigida pelo Provimento MPC nº 26 /2022 - executarão suas atividades exclusivamente em teletrabalho.
Art. 3º À medida que o prédio sede for liberado:
I - o Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (MPC-RS), por meio do seu endereço eletrônico e suas redes sociais, comunicará a viabilidade do atendimento presencial.
II - os servidores serão comunicados para o retorno ao trabalho presencial ou, para aqueles já autorizados, para o regime de trabalho remoto híbrido.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo único. A manutenção dos efeitos deste provimento ficará condicionada ao referendo pelo Colégio de Procuradores, na primeira sessão subsequente a sua publicação.
ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI, Procurador-Geral.
Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI, Procurador do MPC, em 26/08/2024, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 06 de fevereiro de 2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento:
Resolução MPC nº 16/2025 de 30/04/2025 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento:
Resolução MPC nº 7/2023 de 11/07/2023 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 15943/2023 de 02/01/2023 Legislação Estadual
Provimento nº 26/2022 de 02/05/2022 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor