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Portaria MPC nº 51/2025

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PORTARIA CGMPC Nº 51/2025.

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O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 17, da Resolução MPC nº 7 /2023, CONSIDERANDO que, no termos do artigo 3º, inciso VI, da Resolução MPC nº 14 /2024, incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público de Contas realizar, de ofício ou mediante provocação do Colégio de Procuradores ou do Procurador-Geral, correições e inspeções;

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização das atividades no âmbito do Ministério Público de Contas no exercício de 2025;

CONSIDERANDO a deferência aos princípios jurídicos regentes da Administração Pública insculpidos no caputdo artigo 37 da Constituição Republicana, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Plano Anual de Correição relativo ao exercício de 2025, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Constitui objeto das correições o gerenciamento e o controle dos processos, notícias de fato e procedimentos preparatórios das Procuradorias e da Procuradoria-Geral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MPC, data da assinatura digital.

GERALDO COSTA DA CAMINO, Corregedor-Geral do Ministério Público de Contas.

ANEXO ÚNICO (Portaria CGMPC nº 01/2025)

MÊS DE INÍCIO UNIDADE DATA

SETEMBRO 1ª Procuradoria 29/09 a 03/10

OUTUBRO 2ª Procuradoria 13 a 17/10

NOVEMBRO 3ª Procuradoria 10 a 14/11

DEZEMBRO Procuradoria-Geral 08 a 12/12

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria MPC:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria MPC:

Resolução MPC nº 7/2023 de 11/07/2023 - Norma em vigor

Resolução MPC nº 14/2024 de 13/12/2024 - Norma em vigor