Portaria MPC nº 34/2025
Dispõe sobre os critérios para realização do estágio probatório dos membros do Ministério Público de Contas e dá outras providências.
PORTARIA Nº 34/2025
Dispõe sobre os critérios para realização do estágio probatório dos membros do Ministério Público de Contas e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, no exercício da atribuição prevista no
§ 3º do artigo 23 do Regimento Interno do MPC/RS, aprovado pela Resolução MPC nº 07 /2023, e no
§ 3º do artigo 8º da Resolução MPC nº 14 /2024, REGULAMENTA os critérios atinentes ao estágio probatório dos seus membros do Ministério Público de Contas, nos seguintes termos:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios do estágio probatório e do vitaliciamento de membro do Ministério Público de Contas e tem como base o disposto na Lei Estadual nº 6536 /1973.
Art. 2º O estágio probatório do membro do Ministério Público de Contas compreende os 2 (dois) primeiros anos de efetivo exercício na carreira, durante os quais o Procurador terá o desempenho funcional e a conduta, pessoal e pública, acompanhados pelo Corregedor-Geral, para fins de vitaliciamento.
§ 1º Compete ao Corregedor-Geral dirigir e acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público de Contas, assim como propor ao Colégio de Procuradores a exoneração de membro que não cumprir as condições do estágio probatório.
§ 2º Ao Colégio de Procuradores compete decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público de Contas, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração.
§ 3º É atribuição do Procurador-Geral, efetivar, após decisão do Colégio de Procuradores, a exoneração de membro do Ministério Público de Contas que não tenha cumprido as condições do estágio probatório.
§ 4º Para a efetivação do processo de avaliação, o Corregedor-Geral poderá solicitar ao Presidente a cooperação do Tribunal de Contas.
§ 5º O Corregedor-Geral contará com o apoio da Secretaria-Geral do Ministério Público de Contas.
Art. 3º O Corregedor-Geral organizará o assentamento funcional específico para cada membro do Ministério Público de Contas em estágio probatório, no qual deverão constar:
I - nome do Procurador;
II - classificação no concurso e nota de aprovação em cada disciplina;
III - número e data do ato de nomeação, data da publicação oficial, data da posse no cargo;
IV - indicação da Procuradoria em que foi classificado;
V - início e término de cada etapa do estágio;
VI - data do recebimento dos relatórios trimestrais;
VII - decisões do Colégio de Procuradores que decidiram sobre o prosseguimento no estágio ou confirmaram o Procurador na carreira; e
VIII - qualquer outro dado, documento ou trabalho relacionado com sua atuação do Procurador e que possa interessar à verificação do cumprimento dos requisitos necessários ao prosseguimento, à permanência em estágio probatório ou à confirmação na carreira.
Parágrafo único. A atuação do Corregedor-Geral se dará pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Capítulo II
DAS AVALIAÇÕES
Art. 4º Durante o estágio probatório, serão considerados, em conjunto, os seguintes itens:
I - idoneidade moral;
II - disciplina;
III - contração ao trabalho;
IV - eficiência no desempenho das funções;
V - qualidade dos trabalhos jurídicos;
VI - atividades funcionais desenvolvidas;
VII - adaptação ao cargo, aferida, inclusive, por meio de avaliações psiquiátricas e psicológicas;
VIII - aproveitamento de aulas sobre temas jurídicos e extrajurídicos.
§ 1º Os requisitos de que trata este artigo serão apreciados, dentre outras fontes, através dos relatórios, visitas e inspeções realizadas pelo Corregedor-Geral, correições permanentes encaminhadas pelos Procuradores, trabalhos elaborados e de avaliações psiquiátricas e psicológicas da adaptação ao cargo, efetivadas pelo Serviço de Perícias Médicas do Tribunal de Contas.
§ 2º Por determinação do Colégio de Procuradores ou do Corregedor-Geral, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, correições para avaliação do serviço e da atuação do Procurador em estágio probatório.
Art. 5º Para efeito avaliatório, todos os trabalhos produzidos pelo Procurador em estágio probatório serão examinados diretamente nos sistemas institucionais e processuais eletrônicos em vigência.
Parágrafo único. O relatório processual relativo ao Procurador em estágio probatório será gerado pelos sistemas oficiais, com a ajuda da Secretaria-Geral do Ministério Público de Contas, e conterá:
I - todos os trabalhos realizados pelo Procurador em estágio probatório nos processos em tramitação no Tribunal de Contas; e
II - as atividades desenvolvidas pelo Procurador em estágio probatório em Notícias de Fato e Procedimentos Preparatórios;
Art. 6º Até o final do segundo mês de efetivo exercício do cargo, o Procurador em estágio probatório receberá visita de orientação do Corregedor-Geral, ocasião em que será, também, conferida a adaptação do membro do Ministério Público de Contas ao cargo.
Art. 7º Serão procedidas avaliações dos Procuradores, conforme modelos anexos desta Portaria, e serão atribuídos os seguintes conceitos:
I - O - Ótimo;
II - MB - Muito Bom;
III - B - Bom;
IV - R - Regular;
VI - Insuficiente.
§ 1º O Procurador que obtiver conceitos R e I poderá ser considerado inapto para o exercício do cargo por decisão do Colégio de Procuradores.
§ 2º É etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em cursos e eventos oficiais ou reconhecidos.
§ 3º Cursos oficiais são os oferecidos pelo Tribunal de Contas, através da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena.
§ 4º Cursos reconhecidos são aqueles ministrados por outras entidades ou instituições, públicas ou privadas.
Capítulo III
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 8º As avaliações feitas pelo Corregedor-Geral serão, nos períodos previstos nesta Portaria, submetidas à apreciação do Colégio de Procuradores, que decidirá sobre o prosseguimento no estágio probatório, a sua permanência, a confirmação na carreira e o vitaliciamento.
§ 1º Na sessão do Colégio de Procuradores, o Corregedor-Geral fará exposição sobre a atuação do Procurador em estágio probatório.
§ 2º Findo o relatório, o Colégio de Procuradores, após debatê-lo, deliberará somente se verificada a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 3º O Procurador em estágio probatório não participará das votações do Colégio de Procuradores e não contará para fins de quórum de deliberação.
Art. 9º As avaliações realizadas pelo Corregedor-Geral até o final do segundo trimestre de efetivo exercício do cargo serão submetidas ao Colégio de Procuradores, que poderá determinar o prosseguimento do Procurador no estágio probatório.
§ 1º Antes de encaminhar ao Colégio de Procuradores, o Corregedor-Geral dará ciência das avaliações ao Procurador em estágio probatório, que poderá apresentar defesa escrita, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2º Com ou sem a defesa do Procurador em estágio probatório, o Colégio de Procuradores, após determinar as diligências que entender necessárias, proferirá decisão no prazo de 30 (trinta) dias a contar do encaminhamento feito pelo Corregedor-Geral.
§ 3º Da decisão do Colégio de Procuradores, prevista no parágrafo anterior, caberá recurso de reconsideração, no prazo de 10 (dez dias), situação na qual o Colégio de Procuradores proferirá decisão definitiva no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do protocolo do recurso.
§ 4º Sendo desfavorável a decisão do parágrafo anterior, o Procurador-Geral providenciará o ato de exoneração.
Art. 10. Aos 12 (doze) meses de efetivo exercício do cargo, será apurada a permanência em estágio probatório e, aos 18 (dezoito) meses, a confirmação na carreira do Procurador em estágio probatório.
§ 1º O Corregedor-Geral, ao final dos dois períodos referidos no caput deste artigo, antes da análise pelo Colégio de Procuradores, encaminhará as avaliações realizadas para ciência ao Procurador em estágio probatório, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação escrita.
§ 2º Com ou sem defesa, o Colégio de Procuradores proferirá decisão no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 3º Desfavoráveis as decisões de permanência em estágio probatório ou de confirmação na carreira, pelo Colégio de Procuradores, delas terá ciência o interessado para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, recorrer ao próprio Colégio de Procuradores, que proferirá decisão definitiva em 60 (sessenta) dias.
§ 5º Sendo desfavorável a decisão do Colégio de Procuradores, o Procurador-Geral providenciará no ato de exoneração.
Art. 11. O Corregedor-Geral poderá encaminhar, a qualquer tempo, para exame imediato do Colégio de Procuradores, com a finalidade de análise sobre o prosseguimento em estágio probatório, a sua permanência, a confirmação na carreira e o vitaliciamento informações sobre o surgimento de fato novo quanto aos requisitos estabelecidos pelo art. 4º. desta Resolução.
§ 1º O Corregedor-Geral, nos casos referidos no caput deste artigo, antes da análise pelo Colégio de Procuradores, encaminhará as avaliações realizadas para ciência ao Procurador em estágio probatório, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação escrita.
§ 2º Com ou sem defesa, o Colégio de Procuradores proferirá decisão no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 3º Sendo desfavorável a decisão, caberá, no prazo de 10 (dez) dias, recurso de reconsideração ao Colégio de Procuradores, que decidirá no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 12. Antes do decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício do cargo, qualquer cidadão poderá impugnar o vitaliciamento de Procurador em estágio probatório, dirigida a impugnação ao Colégio de Procuradores.
§ 1º O Procurador que tiver o seu vitaliciamento impugnado será suspenso, até julgamento definitivo, do exercício de suas funções, percebendo, durante o período, subsídio integral, e contando-se, para todos os efeitos, o tempo de suspensão do exercício funcional, no caso de vitaliciamento.
§ 2º O Colégio de Procuradores dará ciência ao Procurador da impugnação de seu vitaliciamento para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa escrita, decidindo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 3º Desfavorável a decisão, caberá recurso de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, para o próprio Colégio de Procuradores, que proferirá decisão definitiva no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 13. Na hipótese de ser apurado fato que atente contra o prosseguimento, a permanência, a confirmação na carreira ou que motive a impugnação do vitaliciamento, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício do cargo em estágio probatório, não poderá ser declarado o vitaliciamento do Procurador enquanto não transitar em julgado a decisão que o tiver apreciado, permanecendo suspenso o prazo do estágio probatório.
Art. 14. Esgotado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício do cargo em estágio probatório sem que ocorra fato novo capaz de provocar reexame pelo Colégio de Procuradores, o Corregedor-Geral encaminhará o assentamento funcional do Procurador ao Procurador-Geral que expedirá portaria declarando o vitaliciamento.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Não serão considerados como de efetivo exercício do cargo para os fins de estágio probatório, os dias em que o Procurador estiver afastado de suas funções nas hipóteses previstas no art. 53 da Lei Federal nº 8.625 , de 12 de fevereiro de 1993.
Art. 16. A apreciação e julgamento de fatos que impliquem o prosseguimento, a permanência e a confirmação na carreira de Procurador em estágio probatório terão prioridade sobre os demais expedientes administrativos.
Art. 17. Todos os documentos referentes ao estágio probatório serão de caráter reservado e o assentamento funcional respectivo deverá ser mantido em regime confidencial.
Art. 18. Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pelo Colégio de Procuradores ou, em caso de urgência, pelo Procurador-Geral, que submeterá à apreciação do Colégio de Procuradores oportunamente.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO COSTA DA CAMINO,
Corregedor-Geral.
Anexo I
1ª AVALIAÇÃO
2º TRIMESTRE DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PROSSEGUIMENTO DO PROCURADOR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
____________________________________________________________________________________________________________________________Nome do Procurador:
Matrícula:
Data da posse:
Procuradoria em que foi classificada:
Corregedor-Geral avaliador:
_________________________________________________________________________________________________________________
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1º) DOS AFASTAMENTOS (art. 15 da Portaria CG nº 01/2025):
(__) o Procurador em estágio probatório esteve afastado de suas funções, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 8.625 / 1993, no seguinte período:
(__) o Procurador em estágio probatório não esteve afastado de suas funções, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 8.625 / 1993.
2º) DAS CORREIÇÕES (Art. 4º,
§ 2º, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Durante o período foram realizadas as seguintes correições por determinação do Colégio de Procuradores ou do Corregedor-Geral: ____
(__) Durante o estágio probatório não foram realizadas correições por determinação do Colégio de Procuradores ou do Corregedor-Geral.
DOS ITENS DE AVALIAÇÃO
(art. 4º., inciso I, Portaria CG nº 01/2025)
1º) DA IDONEIDADE MORAL (art. 4º., inciso I, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Não ocorreram fatos que atentem à idoneidade moral do Procurador em estágio probatório.
(__) Houve a ocorrência do seguinte (s) fato (s) que atentam à idoneidade moral do Procurador em estágio probatório: ____
2º) DA DISCIPLINA (art. 4º., inciso II, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Relaciona-se de maneira cordial no ambiente de trabalho.
(__) Tem dificuldade de relacionamento no âmbito de trabalho.
(__) Preocupa-se em atingir as metas indicadas pelo Procurador.
(__) Apresenta dificuldades para atingir as metas, porém demonstra interesse no trabalho.
(__) Não demonstra preocupação em relação às metas estabelecidas.
(__) É cuidadoso na guarda de documentos e no uso de recursos materiais de que dispõe e os utiliza de modo adequado.
(__) É descuidado com os documentos e com os materiais de que dispõe.
3º) DA CONTRAÇÃO AO TRABALHO (art. 4º., inciso III, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Apresentou, no período, capacidade de assimilação de novas ideias e técnicas de trabalho, adaptando-se à atividade funcional.
(__) Requer supervisão e orientação eventuais.
(__) Necessita de constante orientação e supervisão na execução de suas atividades.
4º) DA EFICIÊNCIA NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES (art. 4º., inciso IV, Portaria CG nº 01/2025)
Total de processos em que o Procurador atuou durante o período: ...
Média de atuação nos processos em tramitação no Tribunal de Contas: ____
Média de atuação em Notícias de Fato e Procedimentos Preparatórios: ____
Média geral, no mesmo período,
considerando as demais Procuradorias (excluída a Procuradoria-Geral): ___
(__) Apresentou volume de trabalho satisfatório.
(__) Apresentou volume de trabalho insatisfatório.
5º) DA QUALIDADE DOS TRABALHOS JURÍDICOS (art. 4º., inciso V, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Domina o processo de trabalho e a utilização dos instrumentos.
(__) Apresenta dificuldades para dominar o processo de trabalho e/ou utilização de instrumentos necessários à realização das tarefas.
(__) Não domina o processo de trabalho e a utilização dos instrumentos necessários à realização de tarefas.
6º) DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS DESENVOLVIDAS (art. 4º., inciso VI, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Busca soluções para os problemas apresentados.
(__) Não busca soluções para os problemas apresentados.
(__) Planeja suas atividades e mantém o material de trabalho organizado.
(__) Não organiza suas atividades, mas mantém o material de trabalho organizado.
(__) Trabalha, costumeiramente, de forma desordenada.
7º) DAADAPTAÇÃO AO CARGO, AFERIDA, INCLUSIVE, POR MEIO DE AVALIAÇÕES PSIQUIÁTRICAS E PSICOLÓGICAS (art. 4º., inciso VII, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Não houve avaliação psiquiátrica ou psicológica durante o período.
(__) Houve avaliação psiquiátrica ou psicológica durante o período, cujo resultado não aponta prejuízos para a adaptação ao cargo.
(__) Houve avaliação psiquiátrica ou psicológica durante o período, cujo resultado aponta prejuízos para a adaptação ao cargo.
8º) DO APROVEITAMENTO DE AULAS SOBRE TEMAS JURÍDICOS E EXTRAJURÍDICOS (art. 4º., inciso IV, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Não houve aproveitamento de aulas sobre temas jurídicos e extrajurídicos durante o período.
(__) Houve aproveitamento de aulas sobre temas jurídicos e extrajurídicos durante o período: _______
DA AVALIAÇÃO PELO CORREGEDOR-GERAL
1ª AVALIAÇÃO
2º TRIMESTRE DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PROSSEGUIMENTO DO PROCURADOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO:
(art. 7º. da Portaria CG nº 01/2025)
(___) O - Ótimo;
(___) MB - Muito Bom;
(___) B - Bom;
(___) R - Regular;
(___) I - Insuficiente.
Justificativas do Corregedor-Geral:________________________________________________________
Anexo II
2ª AVALIAÇÃO
12º MÊS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PERMANÊNCIA DO PROCURADOR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
___________________________________________________________________________________________________________________________Nome do Procurador:
Matrícula:
Data da posse:
Procuradoria em que foi classificada:
Corregedor-Geral avaliador:
__________________________________________________________________________________________________________________
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1º) DOS AFASTAMENTOS (art. 15 da Portaria CG nº 01/2025):
(__) o Procurador em estágio probatório esteve afastado de suas funções, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 8.625 / 1993, no seguinte período: (__) o Procurador em estágio probatório não esteve afastado de suas funções, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 8.625 / 1993.
2º) DAS CORREIÇÕES (Art. 4º,
§ 2º, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Durante o período foram realizadas as seguintes correições por determinação do Colégio de Procuradores ou do Corregedor-Geral:
(__) Durante o estágio probatório não foram realizadas correições por determinação do Colégio de Procuradores ou do Corregedor-Geral.
DOS ITENS DE AVALIAÇÃO
(art. 4º., inciso I, Portaria CG nº 01/2025)
1º) DA IDONEIDADE MORAL (art. 4º., inciso I, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Não ocorreram fatos que atentem à idoneidade moral do Procurador em estágio probatório.
(__) Houve a ocorrência do seguinte (s) fato (s) que atentam à idoneidade moral do Procurador em estágio probatório: _______________________
2º) DA DISCIPLINA (art. 4º., inciso II, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Relaciona-se de maneira cordial no ambiente de trabalho.
(__) Tem dificuldade de relacionamento no âmbito de trabalho.
(__) Preocupa-se em atingir as metas indicadas pelo Procurador.
(__) Apresenta dificuldades para atingir as metas, porém demonstra interesse no trabalho.
(__) Não demonstra preocupação em relação às metas estabelecidas.
(__) É cuidadoso na guarda de documentos e no uso de recursos materiais de que dispõe e os utiliza de modo adequado.
(__) É descuidado com os documentos e com os materiais de que dispõe.
3º) DA CONTRAÇÃO AO TRABALHO (art. 4º., inciso III, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Apresentou, no período, capacidade de assimilação de novas ideias e técnicas de trabalho, adaptando-se à atividade funcional.
(__) Requer supervisão e orientação eventuais.
(__) Necessita de constante orientação e supervisão na execução de suas atividades.
4º) DA EFICIÊNCIA NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES (art. 4º., inciso IV, Portaria CG nº 01/2025)
Total de processos em que o Procurador atuou durante o período: ...
Média de atuação nos processos em tramitação no Tribunal de Contas: ____
Média de atuação em Notícias de Fato e Procedimentos Preparatórios: ____
Média geral, no mesmo período,
considerando as demais Procuradorias (excluída a Procuradoria-Geral): ___
(__) Apresentou volume de trabalho satisfatório.
(__) Apresentou volume de trabalho insatisfatório.
5º) DA QUALIDADE DOS TRABALHOS JURÍDICOS (art. 4º., inciso V, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Domina o processo de trabalho e a utilização dos instrumentos.
(__) Apresenta dificuldades para dominar o processo de trabalho e/ou utilização de instrumentos necessários à realização das tarefas.
(__) Não domina o processo de trabalho e a utilização dos instrumentos necessários à realização de tarefas.
6º) DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS DESENVOLVIDAS (art. 4º., inciso VI, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Busca soluções para os problemas apresentados.
(__) Não busca soluções para os problemas apresentados.
(__) Planeja suas atividades e mantém o material de trabalho organizado.
(__) Não organiza suas atividades, mas mantém o material de trabalho organizado.
(__) Trabalha, costumeiramente, de forma desordenada.
7º) DAADAPTAÇÃO AO CARGO, AFERIDA, INCLUSIVE, POR MEIO DE AVALIAÇÕES PSIQUIÁTRICAS E PSICOLÓGICAS (art. 4º., inciso VII, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Não houve avaliação psiquiátrica ou psicológica durante o período.
(__) Houve avaliação psiquiátrica ou psicológica durante o período, cujo resultado não aponta prejuízos para a adaptação ao cargo. (__) Houve avaliação psiquiátrica ou psicológica durante o período, cujo resultado aponta prejuízos para a adaptação ao cargo.
8º) DO APROVEITAMENTO DE AULAS SOBRE TEMAS JURÍDICOS E EXTRAJURÍDICOS (art. 4º., inciso IV, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Não houve aproveitamento de aulas sobre temas jurídicos e extrajurídicos durante o período.
(__) Houve aproveitamento de aulas sobre temas jurídicos e extrajurídicos durante o período:____________
DA AVALIAÇÃO PELO CORREGEDOR-GERAL
2ª AVALIAÇÃO
12º MÊS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PERMANÊNCIA DO PROCURADOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO:
(art. 7º. da Portaria CG nº 01/2025)
(___) O - Ótimo;
(___) MB - Muito Bom;
(___) B - Bom;
(___) R - Regular;
(___) I - Insuficiente.
Justificativas do Corregedor-Geral:____________________
Anexo III
3ª AVALIAÇÃO
18º MÊS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
CONFIRMAÇÃO DO PROCURADOR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
___________________________________________________________________________________________________________________________Nome do Procurador:
Matrícula:
Data da posse:
Procuradoria em que foi classificada:
Corregedor-Geral avaliador:
____________________________________________________________________________________________________________________
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1º) DOS AFASTAMENTOS (art. 15 da Portaria CG nº 01/2025):
(__) o Procurador em estágio probatório esteve afastado de suas funções, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 8.625 / 1993, no seguinte período: _________________
(__) o Procurador em estágio probatório não esteve afastado de suas funções, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 8.625 / 1993.
2º) DAS CORREIÇÕES (Art. 4º,
§ 2º, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Durante o período foram realizadas as seguintes correições por determinação do Colégio de Procuradores ou do Corregedor-Geral: ____
(__) Durante o estágio probatório não foram realizadas correições por determinação do Colégio de Procuradores ou do Corregedor-Geral.
DOS ITENS DE AVALIAÇÃO
(art. 4º., inciso I, Portaria CG nº 01/2025)
1º) DA IDONEIDADE MORAL (art. 4º., inciso I, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Não ocorreram fatos que atentem à idoneidade moral do Procurador em estágio probatório.
(__) Houve a ocorrência do seguinte (s) fato (s) que atentam à idoneidade moral do Procurador em estágio probatório: _____________
2º) DA DISCIPLINA (art. 4º., inciso II, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Relaciona-se de maneira cordial no ambiente de trabalho.
(__) Tem dificuldade de relacionamento no âmbito de trabalho.
(__) Preocupa-se em atingir as metas indicadas pelo Procurador.
(__) Apresenta dificuldades para atingir as metas, porém demonstra interesse no trabalho.
(__) Não demonstra preocupação em relação às metas estabelecidas.
(__) É cuidadoso na guarda de documentos e no uso de recursos materiais de que dispõe e os utiliza de modo adequado.
(__) É descuidado com os documentos e com os materiais de que dispõe.
3º) DA CONTRAÇÃO AO TRABALHO (art. 4º., inciso III, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Apresentou, no período, capacidade de assimilação de novas ideias e técnicas de trabalho, adaptando-se à atividade funcional. (__) Requer supervisão e orientação eventuais.
(__) Necessita de constante orientação e supervisão na execução de suas atividades.
4º) DA EFICIÊNCIA NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES (art. 4º., inciso IV, Portaria CG nº 01/2025)
Total de processos em que o Procurador atuou durante o período: ...
Média de atuação nos processos em tramitação no Tribunal de Contas: ____
Média de atuação em Notícias de Fato e Procedimentos Preparatórios: ____
Média geral, no mesmo período,
considerando as demais Procuradorias (excluída a Procuradoria-Geral): ___
(__) Apresentou volume de trabalho satisfatório.
(__) Apresentou volume de trabalho insatisfatório.
5º) DA QUALIDADE DOS TRABALHOS JURÍDICOS (art. 4º., inciso V, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Domina o processo de trabalho e a utilização dos instrumentos.
(__) Apresenta dificuldades para dominar o processo de trabalho e/ou utilização de instrumentos necessários à realização das tarefas.
(__) Não domina o processo de trabalho e a utilização dos instrumentos necessários à realização de tarefas.
6º) DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS DESENVOLVIDAS (art. 4º., inciso VI, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Busca soluções para os problemas apresentados.
(__) Não busca soluções para os problemas apresentados.
(__) Planeja suas atividades e mantém o material de trabalho organizado.
(__) Não organiza suas atividades, mas mantém o material de trabalho organizado.
(__) Trabalha, costumeiramente, de forma desordenada.
7º) DAADAPTAÇÃO AO CARGO, AFERIDA, INCLUSIVE, POR MEIO DE AVALIAÇÕES PSIQUIÁTRICAS E PSICOLÓGICAS (art. 4º., inciso VII, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Não houve avaliação psiquiátrica ou psicológica durante o período.
(__) Houve avaliação psiquiátrica ou psicológica durante o período, cujo resultado não aponta prejuízos para a adaptação ao cargo.
(__) Houve avaliação psiquiátrica ou psicológica durante o período, cujo resultado aponta prejuízos para a adaptação ao cargo.
8º) DO APROVEITAMENTO DE AULAS SOBRE TEMAS JURÍDICOS E EXTRAJURÍDICOS (art. 4º., inciso IV, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Não houve aproveitamento de aulas sobre temas jurídicos e extrajurídicos durante o período.
(__) Houve aproveitamento de aulas sobre temas jurídicos e extrajurídicos durante o período: ____
DOS AFASTAMENTOS (art. 15 da Portaria CG nº 01/2025):
(__) o Procurador em estágio probatório esteve afastado de suas funções, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 8.625 / 1993, no seguinte período: ______
(__) o Procurador em estágio probatório não esteve afastado de suas funções, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 8.625 / 1993.
DA AVALIAÇÃO PELO CORREGEDOR-GERAL
3ª AVALIAÇÃO
18º MÊS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
CONFIRMAÇÃO DO PROCURADOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO:
(art. 7º. da Portaria CG nº 01/2025)
(___) O - Ótimo;
(___) MB - Muito Bom;
(___) B - Bom;
(___) R - Regular;
(___) I - Insuficiente.
Justificativas do Corregedor-Geral:___________________________________
Anexo IV
4ª AVALIAÇÃO
24º MÊS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
VITALICIAMENTO DO PROCURADOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
_______________________________________________________________________________________________________________________
Nome do Procurador:
Matrícula:
Data da posse:
Procuradoria em que foi classificada: Corregedor-Geral avaliador:
________________________________________________________________________________________________________________________
DOS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES ANTERIORES:
1ª AVALIAÇÃO, 2º TRIMESTRE DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, PROSSEGUIMENTO DO PROCURADOR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO: ___
2ª AVALIAÇÃO, 12º MÊS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, PERMANÊNCIA DO PROCURADOR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO: ___
3ª AVALIAÇÃO, 18º MÊS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, CONFIRMAÇÃO DO PROCURADOR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO: ___
DAS CORREIÇÕES (Art. 4º,
§ 2º, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Durante o estágio probatório foram realizadas as seguintes correições por determinação do Colégio de Procuradores ou do Corregedor-Geral: ____ (__) Durante o estágio probatório não foram realizadas correições por determinação do Colégio de Procuradores ou do Corregedor-Geral.
DAS AVALIAÇÕES PSIQUIÁTRICAS E PSICOLÓGICAS DA ADAPTAÇÃO AO CARGO (Art. 4º, inciso VII e
§ 1º, Portaria CG nº 01/2025)
(__) Não houve avaliação psiquiátrica ou psicológica durante o estágio probatório.
(__) Houve avaliação psiquiátrica ou psicológica durante o estágio probatório, cujo resultado não aponta prejuízos para a adaptação ao cargo.
(__) Houve avaliação psiquiátrica ou psicológica durante o estágio probatório, cujo resultado aponta prejuízos para a adaptação ao cargo.
DA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E EVENTOS OFICIAIS OU RECONHECIDOS (Art. 4º, inciso VIII, c/c art. 7º.,
§ 2º, da Portaria CG nº 01/2025)
(__) Durante o processo de vitaliciamento, não houve a participação do Procurador em cursos e eventos oficiais ou reconhecidos.
(__) Durante o processo de vitaliciamento, houve a participação do Procurador nos seguintes cursos e eventos oficiais ou reconhecidos: ___
DA IMPUGNAÇÃO AO VITALICIAMENTO (art. 12 e art. 13 da Portaria CG nº 01/2025):
(__) Durante o decurso do prazo de 24 meses de efetivo exercício do cargo, não houve impugnação ao vitaliciamento de Procurador em estágio probatório.
(__) Durante o decurso do prazo de 24 meses de efetivo exercício do cargo, houve a seguinte impugnação ao vitaliciamento de Procurador em estágio probatório: ___
DOS AFASTAMENTOS (art. 15 da Portaria CG nº 01/2025):
(__) o Procurador em estágio probatório esteve afastado de suas funções, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 8.625 / 1993, no seguinte período: _________________
(__) o Procurador em estágio probatório não esteve afastado de suas funções, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 8.625 / 1993.
DA AVALIAÇÃO PELO CORREGEDOR-GERAL
4ª AVALIAÇÃO
24º MÊS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
VITALICIAMENTO DO PROCURADOR
(art. 14 da Portaria CG nº 01/2025)
(__) Esgotado o prazo de 24 meses de efetivo exercício do cargo em estágio probatório sem ocorrência de fato capaz de provocar reexame pelo Colégio de Procuradores, este Corregedor-Geral encaminha o assentamento funcional do Procurador ao Procurador-Geral que expedirá portaria declarando o vitaliciamento.
(__) Diante da ocorrência de fato novo capaz de provocar reexame pelo Colégio de Procuradores, encaminha-se ao Colégio de Procuradores, nos termos do artigo 11 da Portaria CG nº 01/2025.
Justificativas do Corregedor-Geral:____________________________
Documento assinado eletronicamente por GERALDO COSTA DA CAMINO, Procurador do MPC, em 09/04/2025, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Referência: Processo nº 000072-0220/25-4 SEI nº 0404976
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria MPC:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria MPC:
Resolução MPC nº 7/2023 de 11/07/2023 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 6536/1973 de 31/01/1973 Legislação Estadual
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 8625/1993 de 12/02/1993 Legislação Federal
Resolução MPC nº 14/2024 de 13/12/2024 - Norma em vigor