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Portaria da Presidência nº 9/2026

Cria o Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar proposta de requisitos mínimos para o planejamento de auditorias de conformidade no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. .

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 9/2026

Cria o Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar proposta de requisitos mínimos para o planejamento de auditorias de conformidade no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. .

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 002852-0220/26-9, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar proposta de requisitos mínimos para o planejamento de auditorias de conformidade no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, assim integrado:

I - ACE Leonardo José Andriolo - SRSC/SAM (Presidente)

II - ACE Juliane de Almeida Kemper - SRSA/SAM

III - ACE Lucas dos Santos Giacomel - CPP/SEF

IV - ACE Marcelo Kipper da Silva - SAEDE/SAE

Art. 2º Fica definido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta portaria para conclusão dos trabalhos, o qual poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias em caso de necessidade devidamente justificada.

Art. 3º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Iradir Pietroski, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por IRADIR PIETROSKI, Presidente, em 29/07/2026, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0533420 e o código CRC A1CE8B45.

justificativa

A presente Portaria da Presidência tem por objetivo constituir Grupo de Trabalho para discutir e apresentar proposta de requisitos mínimos para o planejamento de auditorias de conformidade, que farão parte das diretrizes de trabalho recomendadas pela Direção de Controle e Fiscalização para as supervisões.

Esse trabalho é necessário porque as auditorias realizadas no âmbito da DCF se diferenciam significativamente em relevância e complexidade. O objetivo deste Grupo de Trabalho é elaborar as orientações de forma que sejam adequadas aos diferentes contextos.

Referência: Processo nº 002852-0220/26-9 SEI nº 0533420

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor