Portaria da Presidência nº 9/2024
Designar a Comissão de Heteroidentificação para atuar na seleção de estagiários para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 9/2024
Designar a Comissão de Heteroidentificação para atuar na seleção de estagiários para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028, de 4 de março de 2015;
considerando a Instrução Normativa nº 11 /2021, que regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Resolução nº 847, de 6 de maio de 2009; e, ainda,
considerando o contido nos Processos SEI nº 001366-0220/19-0 e nº 004492-0220/22-5, RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Heteroidentificação das seleções de estagiários para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, em substituição à Portaria da Presidência nº 11 /2022, os seguintes servidores:
I - Alesandra Varreira Souza;
II - Cibele Sartori Borges;
III - Everson Ferreira Menezes;
IV - Fabiola Ferreira Oliveira;
V - Heloisa de Souza de Moraes;
VI - Janaina Castoldi;
VII - Juliana Azambuja Antunes;
VIII - Juliano Silva de Andrade;
IX - Renata Stortti Rosa;
X - Rodrigo dos Passos da Silva.
§ 1º A presidência da Comissão caberá ao servidor Everson Ferreira Menezes.
§ 2º A Comissão de Heteroidentificação estabelecerá e registrará, em processo administrativo eletrônico, seu procedimento de trabalho para cada processo seletivo realizado.
§ 3º A Comissão deliberará com o quórum mínimo de 03 (três) de seus membros.
Art. 2º O procedimento de heteroidentificação poderá ocorrer na forma presencial, telepresencial e/ou documental, desde que os meios utilizados garantam o cumprimento do disposto nesta Portaria, bem como das regras previstas no respectivo Edital de Abertura do Processo de Seleção Pública para Estágio Remunerado e não Obrigatório.
Art. 3º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria da Presidência nº 11 /2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Marco Peixoto, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTÔNIO LOPES PEIXOTO, Presidente, em 22/08/2024, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104, de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0351541 e o código CRC B43CC9B4.
Justificativa
A presente Portaria da Presidência visa a designar a Comissão de Heteroidentificação para atuar nos expedientes internos que tratam da seleção de estagiários para este TCE-RS, nos termos do artigo 13 da Instrução Normativa nº 11 /2021, em substituição à nominata assentada na Portaria da Presidência nº 11 /2022.
Referência: Processo nº 002154-0220/24-0 SEI nº 0351541
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 11/2021 de 11/11/2021 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 847/2009 de 06/05/2009 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 11/2022 de 18/08/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 151106 AND idambito = 4 LIMIT 1