Portaria da Presidência nº 6/2026
Institui o Regimento Interno da Comissão Permanente de Matérias Previdenciárias - CPMPREV.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 6/2026
Institui o Regimento Interno da Comissão Permanente de Matérias Previdenciárias - CPMPREV.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 3440-0220/25-8, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na forma do anexo único, o Regimento Interno da Comissão Permanente de Matérias Previdenciárias - CPMPREV.
Art. 2º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Iradir Pietroski, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por IRADIR PIETROSKI, Presidente, em 11/06/2026, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0520364 e o código CRC CEE914AE.
justificativa
A presente Portaria da Presidência visa a regulamentar a atuação da Comissão Permanente de Matérias Previdenciárias - CPMPREV, dando transparência às suas atribuições, tanto em âmbito interno quanto externo, bem assim reconhecê-la como espaço institucional voltado à discussão, à análise e à proposição de conteúdo, eventos e encaminhamentos sobre matérias previdenciárias no TCE/RS, com o propósito de constituir um ambiente multissetorial e produtivo.
Por esse viés, são estabelecidas a sua missão institucional; as competências; a composição e as atribuições das funções de Presidente, Coordenador, Secretário e suplentes; as reuniões e comparecimentos dos integrantes; a criação de subgrupos temáticos; as deliberações e disposições gerais.
Anexo ÚNICO
Art. 1º A Comissão Permanente de Matérias Previdenciárias (CPMPREV) constitui-se como espaço institucional voltado à discussão, à análise e à proposição de encaminhamentos sobre matérias previdenciárias no âmbito do TCE/RS, com atuação proativa e orientativa, visando à promoção de uma cultura de aprimoramento contínuo, pautada na conformidade, efetividade, integridade, legalidade e solidariedade.
Art. 2º Compete à CPMPREV, sem prejuízo de outras atribuições correlatas:
I - discutir e votar proposições relativas a matérias previdenciárias;
II - propor a realização de audiências públicas com representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil ou especialistas;
III - estudar temas de natureza previdenciária e propor eventos, tais como conferências, exposições, palestras ou seminários, em colaboração com a Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena;
IV - convidar membros ou servidores do TCE/RS para comparecimento, em reunião, a fim de discutir matérias sob deliberação;
V - elaborar estudos, pareceres, orientações e auxiliar, à pedido da Presidência, a confecção de instruções normativas atinentes à matéria, de caráter educativo e recomendatório;
VI - manter, com o auxílio da Direção de Tecnologia da Informação, Portal próprio no sítio eletrônico do TCE/RS, com informações e documentos relativos à sua atuação;
VII - manter, com o auxílio da Assessoria de Comunicação Social, perfil próprio no Instagram, destinado à publicidade de conteúdo informativo.
Art. 3º A CPMPREV será composta por membros e servidores do TCE/RS, designados por ato do Presidente do Tribunal.
§ 1º A Presidência da CPMPREV será preferencialmente exercida por Conselheiro ou Conselheiro Substituto, para um mandato de dois anos, podendo ser prorrogado, tacitamente ou por nova recondução, pelo Presidente do TCE/RS.
§ 2º No caso de renúncia da Presidência, deverá ser encaminhado o pedido para o Presidente do TCE/RS, para nova indicação, preferencialmente até a próxima reunião ordinária.
§ 3º As funções de Coordenador e Secretário, com respectivos suplentes, terão mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução mediante aprovação por maioria simples em reunião ordinária.
§ 4º Os primeiros Coordenador e Secretário serão designados pelo Presidente do TCE/RS, com mandato até a primeira reunião ordinária do exercício subsequente.
§ 5º Os suplentes de Coordenador e Secretário serão nomeados, em reunião ordinária, por maioria absoluta, sendo coincidente o período de mandato dos titulares das funções e, quando convocados, por qualquer meio inequívoco de ciência, exercerão as mesmas atribuições dos respectivos titulares.
§ 6º São atribuições da Presidência da CPMPREV:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - propor ao Presidente do TCE/RS a adoção de medidas, inclusive instauração de POTs, conforme deliberação da CPMPREV;
III - determinar as diligências necessárias à consecução dos trabalhos;
IV - decidir em caso de empate;
V - resolver questões de ordem; e
VI - representar institucionalmente a Comissão.
§ 7º São atribuições do Coordenador:
I - zelar pela composição da Comissão, com a anuência da Presidência;
II - elaborar, com a anuência da Presidência, o calendário de reuniões;
III - coordenar as atividades da Comissão;
IV - articular a interlocução com demais unidades do TCE/RS;
V - analisar demandas dos integrantes da Comissão;
VI - fomentar o funcionamento regular da CPMPREV; e
VII - substituir a Presidência nos afastamentos e impedimentos.
§ 8º São atribuições do Secretário:
I - expedir comunicados relativos às atividades da CPMPREV;
II - criar e manter atualizado o processo SEI que documenta suas atividades;
III - elaborar as atas das reuniões; e
IV - desempenhar demais atividades administrativas da Comissão.
Art. 4º A composição da CPMPREV observará, sempre que possível, representatividade das seguintes unidades do TCE/RS: Gabinetes de Conselheiros e Conselheiros Substitutos; Ministério Público de Contas; Consultoria Técnica; Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações; Supervisão de Gestão de Pessoas; Supervisão Especializada de Fiscalização; e Supervisão de Auditoria Estadual.
Art. 5º A CPMPREV reunir-se-á ordinariamente conforme calendário anual aprovado pela Presidência e Coordenação, e extraordinariamente mediante convocação com antecedência mínima de 48 horas.
§ 1º As atas das reuniões serão lavradas pelo Secretário e disponibilizadas no processo SEI, após ciência dos participantes.
§ 2º É dever dos integrantes manter-se informados sobre as atividades da Comissão e acompanhar os canais de comunicação estabelecidos.
Art. 6º O não comparecimento, sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco intercaladas poderá ensejar a exclusão do integrante, por proposta da Presidência ou do Coordenador, sem prejuízo de apuração funcional.
Art. 7º Poderão ser instituídos subgrupos temáticos em reunião da CPMPREV, com composição definida por deliberação.
Art. 8º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples, salvo disposição em contrário, e deverão constar em ata.
Art. 9º Este Regimento poderá ser alterado por deliberação de maioria absoluta dos integrantes da Comissão.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos com base, sucessivamente, no Regimento Interno do TCE/RS e no Código de Processo Civil.
Art. 11. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico do TCE/RS, forte no artigo 17, XVI, do seu Regimento Interno.
Referência: Processo nº 003440-0220/25-8 SEI nº 0520364
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor