Portaria da Presidência nº 6/2024
Dispõe sobre a retomada dos prazos das remessas de dados, dos processos que envolvam a jurisdição e dos processos administrativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que foram suspensos em decorrência da situação de calamidade pública ocasionada pelas enchentes que assolam o Estado, a qual causou também a indisponibilidade dos sistemas do TCE-RS a partir de 03 de maio de 2024.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 6/2024
Dispõe sobre a retomada dos prazos das remessas de dados, dos processos que envolvam a jurisdição e dos processos administrativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que foram suspensos em decorrência da situação de calamidade pública ocasionada pelas enchentes que assolam o Estado, a qual causou também a indisponibilidade dos sistemas do TCE-RS a partir de 03 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;
considerando o previsto no artigo 85 da Lei Estadual nº 15.612 , de 6 de maio de 2021;
considerando o disposto na Portaria da Presidência nº 3 , de 6 de maio de 2024, cujo prazo foi prorrogado pela Portaria da Presidência nº 5 , de 15 de maio de 2024;
considerando a situação de calamidade pública decorrente das enchentes que atingem de forma generalizada o Estado do Rio Grande do Sul, causando alagamentos, deslizamentos, dificuldade de locomoção, isolamento de comunidades, perda de estruturas físicas, de energia elétrica e de sistemas de comunicação, entre outros transtornos, impossibilitando a utilização dos sistemas eletrônicos empregados por este Tribunal de Contas, situação excepcional que demanda tratamento especial, e visando possibilitar a retomada da normalidade das atividades dos locais afetados, RESOLVE:
Art. 1º A retomada da fluência dos prazos de que tratam as Portarias da Presidência nº 03, de 06 de maio de 2024, e nº 05, de 15 de maio de 2024, observará o disposto nesta Portaria.
Art. 2º O retorno da contagem dos prazos para remessas de dados de todos os Sistemas de Controle Externo (BLM, SISCAD, COI, SIAPES, SAPIEM, SIAPC, SICOE, LICITACON e LICITACONOBRAS) será precedido da expedição de Ofício Circular pela Direção de Controle e Fiscalização, a ser emitido oportunamente, o qual será amplamente divulgado para o público externo e disponibilizado na plataforma de Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (https://atosoficiais.com.br/tcers). (Vide Ofício Circular da DCF nº 13 /2024)
Parágrafo único. O Ofício Circular referido no caput será acompanhado de Plano de Contingência, o qual indicará expressamente as novas datas de referência para o envio dos dados e informações, com o objetivo de proporcionar a alimentação gradual e retroativa dos sistemas, sem onerar substancialmente os órgãos fiscalizados e os operadores de sistema.
Art. 3º Os prazos processuais de todos os processos que envolvam a jurisdição deste Tribunal iniciados até o dia 30 de abril de 2024 terão sua contagem retomada em 03 de junho de 2024.
Art. 4º A contagem dos prazos de todos os processos administrativos internos deste Tribunal será retomada em 03 de junho de 2024.
Art. 5º Não será computado o período de 03 de maio a 02 de junho de 2024 para efeito da contagem do prazo a que se refere o artigo 117,
§ 6º, do RITCE, em razão da indisponibilidade técnica dos sistemas do TCE-RS.
Parágrafo único. Nos processos em que a consulta eletrônica ao teor da citação, intimação ou notificação tenha sido efetivada no dia 02 de maio de 2024, a contagem do prazo processual respectivo será iniciada em 03 de junho de 2024.
Art. 6º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Marco Antônio Lopes Peixoto, Presidente.
Documento
assinado eletronicamente por MARCO ANTÔNIO LOPES PEIXOTO, Presidente, em 29/05/2024, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0330292 e o código CRC 97DDBA25.
Referência: Processo nº 001327-0220/24-2 SEI nº 0330292
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Ofício Circular da DCF nº 13/2024 de 02/06/2024 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 15612/2021 de 06/05/2021 Legislação Estadual
Portaria da Presidência nº 3/2024 de 06/05/2024 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 5/2024 de 15/05/2024 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Ofício Circular da DCF nº 13/2024 de 02/06/2024 - Norma em vigor