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Portaria da Presidência nº 5/2024

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos prazos das remessas de dados, dos processos que envolvam a jurisdição e dos processos administrativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da situação de calamidade pública ocasionada pelas enchentes que assolam o Estado, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 5/2024

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos prazos das remessas de dados, dos processos que envolvam a jurisdição e dos processos administrativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da situação de calamidade pública ocasionada pelas enchentes que assolam o Estado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;

considerando o previsto no artigo 85 da Lei Estadual nº 15.612 , de 6 de maio de 2021;

considerando a suspensão da contagem dos prazos processuais dos Tribunais do Poder Judiciário em que o Estado do Rio Grande do Sul e seus Municípios sejam partes, por decisão do Conselho Nacional de Justiça;

considerando a situação de calamidade pública decorrente das enchentes que atingem de forma generalizada o Estado do Rio Grande do Sul, causando alagamentos, deslizamentos, dificuldade de locomoção, isolamento de comunidades, perda de estruturas físicas, de energia elétrica e de sistemas de comunicação, entre outros transtornos, impossibilitando a utilização dos sistemas eletrônicos empregados por este Tribunal de Contas, e visando a possibilitar a retomada da normalidade das atividades administrativas dos locais afetados, RESOLVE:

Art. 1º Prorroga-se até 31 de maio de 2024 a suspensão de todos os prazos de que trata o artigo 1º da Portaria da Presidência nº 3 , de 6 de maio de 2024. (Vide retomada dos prazos pela Portaria da Presidência nº 6 /2024)

Art. 2º Esta Portaria da Presidência entra em vigor no dia 15 de maio de 2024.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Marco Peixoto, Presidente.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Portaria da Presidência nº 6/2024 de 03/06/2024 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 15612/2021 de 06/05/2021 Legislação Estadual

Portaria da Presidência nº 3/2024 de 06/05/2024 - Norma em vigor