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Portaria da Presidência nº 4/2026

Cria o Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Política de Governança de Dados e Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, estabelecendo diretrizes e orientações para o uso, desenvolvimento, contratação, implementação e gestão de soluções baseadas em inteligência artificial. .

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2026

Cria o Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Política de Governança de Dados e Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, estabelecendo diretrizes e orientações para o uso, desenvolvimento, contratação, implementação e gestão de soluções baseadas em inteligência artificial. .

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 001637-0220/26-5, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Política de Governança de Dados e Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, estabelecendo diretrizes e orientações para o uso, desenvolvimento, contratação, implementação e gestão de soluções baseadas em inteligência artificial, bem como a governança dos dados que as sustentam, em consonância com a missão constitucional de controle externo, os princípios da administração pública e a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assim integrada:

I - ACE Alexandre Porto Debeluck - DTI-GAB (Presidente);

II - Assessor Ricardo Fritsch - DTI-GAB;

III - ACE Daniel Coelho Vaz Henriques - DTI-GAB;

IV - ACE Felipe Lopes Madruga - SESIS-I;

V - ACE Thiago Kendi Shiono - SESIS-II;

VI - ACE Evandro T. Homercher - CT;

VII - ACE Jonas Faviero Trindade - CT; e

VIII - ACE Dimitrius Sant`anna Possera - DG/Assessoria.

Parágrafo único. Compete à Comissão realizar as seguintes entregas, entre outras que identificar como necessárias:

I - proposta de ato normativo instituidor da Política de Governança de Dados e Inteligência Artificial do TCE/RS;

II - manual técnico ou cartilha contendo boas práticas para a descoberta, o uso responsável, o controle e a supervisão de soluções de inteligência artificial; e

III - diretrizes iniciais sobre riscos, supervisão humana e mecanismos de controle aplicáveis aos serviços de inteligência artificial utilizados ou disponibilizados no ambiente do TCE/RS.

Art. 2º Fica definido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Portaria para conclusão dos trabalhos, o qual poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias em caso de necessidade devidamente justificada.

Art. 3º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Iradir Pietroski, Presidente. Documento assinado eletronicamente por IRADIR PIETROSKI, Presidente, em 22/05/2026, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0515514 e o código CRC 2939C197.

justificativa

A crescente adoção de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa no setor público, e em especial nos órgãos de controle externo, impõe aos Tribunais de Contas o desafio de incorporar essas tecnologias de forma responsável, ética e segura, sem abrir mão da qualidade técnica e da integridade institucional que caracterizam sua missão constitucional.

No âmbito do TCE/RS, o uso de soluções baseadas em inteligência artificial já é uma realidade em expansão, com potencial significativo para otimizar processos, ampliar a capacidade analítica e aumentar a eficiência das atividades de controle externo e administrativas. Esse cenário, no entanto, exige que a instituição disponha de uma estrutura normativa e de governança adequada, capaz de orientar seus servidores, mitigar riscos e assegurar conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A normatização do uso de inteligência artificial tornou-se uma necessidade institucional, recentemente a Rede de Secretários de Tecnologia da Informação (Rede STI) da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) também reconhece essa tendência, tendo elaborado nota recomendatória com diretrizes para o uso responsável e inovador da Inteligência Artificial Generativa nos Tribunais de Contas, recomendando expressamente a constituição de estruturas internas de governança e a publicação de normativos específicos.

No plano internacional, organismos como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) têm destacado a importância de estruturas de governança que assegurem o desenvolvimento e o uso de sistemas de inteligência artificial de forma confiável, transparente, segura e responsável, com ênfase em princípios como equidade, accountability, supervisão humana e respeito aos direitos fundamentais. De forma convergente, iniciativas recentes do governo federal brasileiro vêm consolidando diretrizes e frameworks voltados à ética e à governança da IA no setor público, reforçando a necessidade de avaliação de riscos, supervisão humana e mecanismos de controle ao longo de todo o ciclo de vida dessas soluções.

A instituição de uma comissão específica para elaborar proposta de Política de Governança de Dados e Inteligência Artificial constitui medida necessária e estratégica para:

estruturar diretrizes institucionais que assegurem o uso responsável e ético da tecnologia;

promover a padronização de práticas e a mitigação de riscos associados à automação de processos;

fortalecer a transparência, a auditabilidade e a supervisão humana sobre sistemas baseados em IA;

fomentar a capacitação interna e o desenvolvimento de competências alinhadas às novas demandas tecnológicas; e garantir que a inovação seja efetivamente orientada ao interesse público, com respeito aos direitos fundamentais e à confiança da sociedade.

Nesse contexto, a constituição de Comissão dedicada à elaboração de proposta de Política de Governança de Dados e Inteligência Artificial representa medida necessária e oportuna. A inclusão da governança de dados no escopo da Comissão reflete o entendimento de que dados são a base sobre a qual as soluções de inteligência artificial operam, sendo indispensável que sua gestão esteja alinhada aos mesmos princípios de responsabilidade, segurança e transparência que orientam o uso dessas tecnologias.

O prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias em caso de necessidade justificada, é compatível com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido e com a experiência observada em instituições congêneres, permitindo que a Comissão realize um diagnóstico adequado da realidade do TCE/RS antes de propor soluções normativas e orientativas. Referência: Processo nº 001637-0220/26-5 SEI nº 0515514

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor