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Portaria da Presidência nº 4/2025

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão para Estudo e Apresentação de Proposta de Alteração da Resolução nº 936, de 7 de março de 2012, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do sistema de controle interno municipal e dá outras providências, instituída pela Portaria da Presidência nº 2/2025.

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2025

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão para Estudo e Apresentação de Proposta de Alteração da Resolução nº 936 , de 7 de março de 2012, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do sistema de controle interno municipal e dá outras providências, instituída pela Portaria da Presidência nº 2 /2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, bem como as que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e

considerando o contido no Processo SEI nº 001406-0220/24-4, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão para Estudo e Apresentação de Proposta de Alteração da Resolução nº 936 , de 7 de março de 2012, conforme previsto no art. 2º. da Portaria da Presidência nº 2 /2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Marco Peixoto, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTÔNIO LOPES PEIXOTO, Conselheiro, em 14/04/2025, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0405315 e o código CRC 13F69DCC.

justificativa

A presente Portaria da Presidência visa a prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria da Presidência nº 2 /2025, que trata do Estudo e Apresentação de Proposta de Alteração da Resolução nº 936 , de 7 de março de 2012, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do Sistema de Controle Interno Municipal.

Os estudos realizados até então têm exigido constantes atualizações do Grupo de Trabalho acerca de alterações normativas, além de aprofundamento sobre os entendimentos mais recentes aplicáveis à temática dos Sistemas de Controle Interno Municipais, uma vez que a redação original da norma data de 2012. Sendo assim,

considerando que tais circunstâncias demandam a concessão de tempo adicional para consolidação das propostas a serem apresentadas para futura apreciação, faz-se necessária a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos.

Referência: Processo nº 001406-0220/24-4 SEI nº 0405315

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 936/2012 de 07/03/2012 - Norma em vigor

Portaria da Presidência nº 2/2025 de 10/01/2025 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor