Portaria da Presidência nº 4/2023
Cria o Grupo de Trabalho de Auditoria Financeira, e dá outras providências.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2023
Cria o Grupo de Trabalho de Auditoria Financeira, e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e,
considerando o contido no processo SEI nº 003208-0220/23-0, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Auditoria Financeira, o qual visa a aperfeiçoar estudos na área de fiscalização municipal, com a apresentação de sugestões e multiplicação de conhecimento sobre este tipo de auditoria do setor público, e suas implicações na realização de auditorias.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Auditoria Financeira terá a composição:
ACE Aline Selau Dall`Igna - SRCS (Coordenação do GT);
ACE Alex Mateus Ferigolo - SRSM;
ACE Cláudia Ionara Passamani Vieira - SRFW;
ACE Eda Regina Doederlein Schwartz - SPA; e
ACE Vinícius Feistel Valerio - SRSL.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ficará vinculado à Direção de Controle e Fiscalização.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá caráter temporário, com encerramento dos trabalhos em 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Portaria da Presidência, e estará dedicado a realizar as seguintes entregas:
I - buscar a qualidade da informação contábil das entidades auditadas, como sua confiabilidade e fidedignidade;
II - determinar se a informação financeira/contábil de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável;
III - aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários;
IV - obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro; e
V - multiplicar o conhecimento adquirido para outros serviços do TCE/RS.
Art. 4º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Alexandre Postal, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE POSTAL, Presidente, em 31/08/2023, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0276511 e o código CRC 74B55C5A.
justificativa
Esta Portaria da Presidência visa a instituir o Grupo de Trabalho de Auditoria Financeira com o propósito de aperfeiçoar estudos na área de fiscalização municipal, bem como realização de auditorias, apresentação de sugestões e multiplicação de conhecimento sobre este tipo de auditoria do setor público, que examina se as informações contábeis de uma entidade estão apresentadas de acordo com as normas vigentes.
Referência: Processo nº 003208-0220/23-0 SEI nº 0276511
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor