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Portaria da Presidência nº 4/2021

Institui a Comissão de Reestruturação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 4/2021

(Vide Portaria da Presidência nº 6 /2021 e Portaria da Presidência nº 16 /2021)

Institui a Comissão de Reestruturação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015;

considerando as novas dinâmicas de trabalho surgidas em decorrência da pandemia ocasionada pelo Covid-19;

considerando a necessidade de readequação dos procedimentos relativos aos processos de contas em razão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 848.826);

considerando a necessidade de otimização dos recursos humanos à disposição da Corte de Contas e readequação da matriz salarial;

considerando as inovações normativas ocorridas nos últimos anos;

considerando o Princípio Constitucional da Eficiência, insculpido no caput do art. 37 da Constituição Federal ;

considerando a necessidade de atualizar e aperfeiçoar a estrutura administrativa e o funcionamento do TCE-RS;

considerando o registrado na ata nº 06, que trata da Reunião Administrativa de 9 de março de 2021; e, ainda,

considerando o Processo SEI nº 000383-0220/21-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Reestruturação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, com a finalidade de assessoramento e orientação à tomada de decisões pelo Presidente do TCE-RS.

Parágrafo único. A reestruturação envolve a proposição de medidas necessárias ao aperfeiçoamento da Administração, como estudos e proposições de melhorias na sua estrutura organizacional, da matriz salarial, dos cargos e funções, dentre outros, visando otimização de fluxos e procedimentos, celeridade, eficácia e horizontalidade.

Art. 2º A Comissão de Reestruturação é composta pelos Servidores indicados pela Administração e por Instituições representativas de servidores: (Complementado pela Portaria da Presidência nº 16 /2021)

I - Ricardo Superti de Oliveira;

II - Alvaro Walmrath Bischoff;

III - Alexandre Porto Debeluck;

IV - Ana Lucia Pereira;

V - Carlos Eduardo dos Santos Fleck;

VI - César Luciano Filomena;

VII - Everaldo Ranincheski;

VIII - Fabiano Geremia;

IX - Henrique Serra Sitja;

X - Marcos Alberto Ferrazza Trindade;

XI - Paulo Eduardo Schnorr;

XII - Renata Agra Balbueno;

XIII - Ricardo de Almeida Collar;

XIV - Rosane Moretti;

XV - Vinicio Rossetto;

XVI - um representante titular e um suplente do Sindicato de Auditores Públicos Externos do TCE-RS - Ceape-Sindicado;

XVII - um representante titular e um suplente da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - ASTC/TCE; e

XVIII - um representante titular e um suplente da Associação dos Funcionários Aposentados do TCE-RS - AFA-TCE.

§ 1º A Comissão será presidida pelo Chefe de Gabinete da Presidência e secretariada pelo servidor Denizar Simioni.

§ 2º A organização dos trabalhos, a proposta de pauta e as convocações das reuniões são atribuições do Presidente da Comissão.

§ 3º Os membros titulares e suplentes referidos nos incisos XVI, XVII e XVIII do artigo 2º desta Portaria deverão ser indicados pelas respectivas instituições no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a publicação da presente norma. (Vide Portaria da Presidência nº 6 /2021)

Art. 3º Para a realização de suas finalidades, a Comissão poderá solicitar informações, pareceres e estudos dos setores administrativos do TCE-RS, bem como encaminhar outros atos similares com o propósito de cumprir o objetivo desta Portaria.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório, prorrogáveis por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,

Presidente. Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 29/03/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0089332 e o código CRC C63BF627.

justificativa

Esta Portaria da Presidência visa a instituir a Comissão de Reestruturação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, com a finalidade de assessoramento e orientação à tomada de decisões pelo Presidente do TCE-RS. Referência: Processo nº 000383-0220/21-0 SEI nº 0089332

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Portaria da Presidência nº 16/2021 de 18/06/2021 - Norma em vigor

Portaria da Presidência nº 6/2021 de 14/04/2021 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor