Portaria da Presidência nº 2/2026
Cria a Comissão Permanente de Apuração de Infrações Contratuais - CPAIC, em atendimento ao artigo 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública..
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 2/2026
Cria a Comissão Permanente de Apuração de Infrações Contratuais - CPAIC, em atendimento ao artigo 158 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública..
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 000559-0220/26-9, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Apuração de Infrações Contratuais - CPAIC, assim integrada:
I - Titulares:
a) OCE Patrícia Morais Guterres - DG/SOF (Presidente); e
b) ACE Flávia Katrein da Costa - DG/SOF
II - Suplentes:
a) OCE Márcia Regina Zok da Silva - DG/SOF; e
b) ACE Thaisa Andrade Freitas - DG/SOF
Parágrafo único. Competem à Comissão as análises e as apurações de infrações contratuais, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública.
Art. 2º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Iradir Pietroski, Presidente. Documento assinado eletronicamente por IRADIR PIETROSKI, Presidente, em 17/03/2026, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0497477 e o código CRC 35176764.
justificativa
A presente Portaria da Presidência tem por objetivo criar a comissão para análises e apurações de infrações contratuais, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública.
Esta medida visa a cumprir o devido processo legal na aplicação das penalidades mais graves previstas na Lei Federal nº 14.133 /2021 em consequência de infrações cometidas nas licitações e contratos administrativos deste Tribunal. Referência: Processo nº 000559-0220/26-9 SEI nº 0497477
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Lei Ordinária nº 14133/2021 de 10/06/2021 Legislação Federal
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor