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Portaria da Presidência nº 1/2026

Dispõe sobre os valores das diárias consoante autorização contida no art. 1º.-A da Resolução nº 1.091, de 6 de junho de 2018.

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 1/2026

Dispõe sobre os valores das diárias consoante autorização contida no art. 1º.-A da Resolução nº 1.091 , de 6 de junho de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 000229-0220/26-9, RESOLVE:

Art. 1º Os valores das diárias previstas no art. 1º., incisos I e II, da Resolução nº 1.091 , de 6 de junho de 2018, passam a corresponder às seguintes quantias:

I - No Estado:

a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas: R$ 1.055,20 (mil e cinquenta e cinco reais e vinte centavos);

b) servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 615,47 (seiscentos e quinze reais e quarenta e sete centavos).

II - Fora do Estado, no País:

a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procuradores do Ministério Público de Contas, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 1.558,93 (mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos).

Art. 2º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 7 de janeiro de 2026.

Art. 3º Revoga-se a Portaria da Presidência nº 3 , de 21 de janeiro de 2025.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Iradir Pietroski, Presidente. Documento assinado eletronicamente por IRADIR PIETROSKI, Presidente, em 21/01/2026, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0483622 e o código CRC A2A8D0A0.

justificativa

A presente Portaria da Presidência visa à atualização dos valores das modalidades de diárias presentes na Portaria da Presidência nº 3 , de 21 de janeiro de 2025 (Processo SEI nº 000149-0220/25-6), consoante autorização contida no art. 1º.-A da Resolução nº 1.091 , de 6 de junho de 2018.

A recomposição das perdas inflacionárias ocorre com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período entre janeiro, mês da última atualização dos valores, e dezembro de 2025. Referência: Processo nº 000229-0220/26-9 SEI nº 0483622

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 1091/2018 de 06/06/2018 - Norma em vigor

Portaria da Presidência nº 3/2025 de 21/01/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 485530 AND idambito = 4 LIMIT 1