Texto vigenteTCERS · RS

Portaria da Presidência nº 1/2023

Institui a Comissão de Julgamento de Desfazimento de Bens para atuar na análise de manifestações de interesse em bens a serem doados e/ou transferidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS por meio de Edital de Desfazimento de Bens.

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 1/2023

Institui a Comissão de Julgamento de Desfazimento de Bens para atuar na análise de manifestações de interesse em bens a serem doados e/ou transferidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS por meio de Edital de Desfazimento de Bens.

.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 005900-0220/22-1, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Julgamento de Desfazimento de Bens para atuar na análise de manifestações de interesse em bens a serem doados e/ou transferidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS por meio de Edital de Desfazimento de Bens.

Art. 2º A Comissão tratada nesta Portaria da Presidência será composta por servidores dos seguintes setores:

I - 02 (dois) servidores da Direção Administrativa;

II - 01 (um) servidor da Direção-Geral.

§ 1º A coordenação da Comissão referida no caput deste artigo caberá a um dos servidores da Direção Administrativa, a quem competirá organizar e conduzir os trabalhos da mesma.

§ 2º Caberá à Direção Administrativa providenciar portaria designando os servidores, nos termos do previsto no art. 2º desta Portaria da Presidência.

Art. 3º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Alexandre Postal, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE POSTAL, Presidente, em 07/02/2023, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0228268 e o código CRC EA8C2B90.

justificativa

Tendo em vista que, a fim de dar maior transparência, publicidade e equidade ao procedimento de Desfazimentos de Bens deste Tribunal de Contas, está sendo elaborado Edital de Desfazimento de Bens, em consonância com a Resolução nº 1036 /2015, bem como a Lei de Licitações (Lei Federal 8.666 /93), necessária se faz a instituição de Comissão para analisar o preenchimento dos pré-requisitos das manifestações de interesse em bens a serem doados e/ou transferidos.

Referência: Processo nº 005900-0220/22-1 SEI nº 0228268

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 8666/1993 de 21/06/1993 Legislação Federal

Resolução nº 1036/2015 de 17/06/2015 - Norma em vigor