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Ofício Circular da Presidência nº 2/2011

OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 2/2011 PORTO ALEGRE, 18 DE JANEIRO DE 2011.

Senhor Presidente,

Com o objetivo de atualizar informações mantidas no banco de dados desta Corte de Contas, dirigimo-nos a V. Exa. para solicitar que os decretos legislativos ou outros atos relativos à apreciação das Contas anuais dos senhores Prefeitos sejam remetidos a esta Casa no prazo de até trinta dias após o respectivo julgamento (art. 88 do Regimento Interno do TCE), com pelo menos o seguinte detalhamento:

a) número do processo no âmbito do Tribunal de Contas;

b) exercício examinado;

c) nomes de todos os Gestores cujas Contas foram apreciadas;

d) resultado da deliberação relativamente a cada Administrador e seu correspondente parecer prévio; e

e) quórum do julgamento.

Ressaltando que tais providências contribuirão decisivamente para a atualização dos registros mantidos por esta Corte, agradecemos pela atenção.

Atenciosamente,

Conselheiro Cezar Miola,

Vice-Presidente no exercício da Presidência.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:

Nenhum Ato.

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