Ofício Circular da DCF nº 68/2025
Orientações e recomendações acerca da execução, transparência e rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas parlamentares.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 68/2025
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.
Assunto: Orientações e recomendações acerca da execução, transparência e rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas parlamentares.
Prezados Administradores, O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio deste Ofício, dá ciência e orienta os entes e órgãos jurisdicionados quanto às diretrizes a serem observadas na execução dos recursos provenientes de emendas parlamentares federais, estaduais e municipais.
A presente comunicação fundamenta-se nas decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas no âmbito da ADPF nº 854/DF, as quais reforçam a obrigatoriedade de observância dos princípios da transparência, da rastreabilidade e do controle social na execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares.
Nesse contexto, orienta-se e recomenda-se aos jurisdicionados a adoção de providências, especialmente no que se refere à transparência e à rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas parlamentares, de modo a assegurar sua ampla divulgação, com o devido registro das informações no portal oficial do ente.
Ressalta-se que o atendimento a essas orientações será objeto de acompanhamento e fiscalização por este Tribunal de Contas.
Por fim, recomenda-se ampla divulgação deste Ofício no âmbito interno do ente ou órgão, especialmente às unidades responsáveis pelo planejamento, orçamento, finanças, contabilidade, controle interno e execução das políticas públicas financiadas com recursos de emendas parlamentares.
Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste TCE está à disposição por meio do telefone (51) 3214-9569 ou por meio do Portal, onde deve ser registrado chamado em "Fiscalizado", "Para o Fiscalizado", "Central de Serviços".
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Andrea Mallmann Couto, Diretora de Controle e Fiscalização.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.