Ofício Circular da DCF nº 63/2025
Concursos públicos municipais. Reserva de vagas para pessoas com deficiência. Competência normativa. Processo nº 012271-0200/25-8.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 63/2025
Porto Alegre, 2 de dezembro de 2025.
Assunto: Concursos públicos municipais. Reserva de vagas para pessoas com deficiência. Competência normativa. Processo nº 012271-0200/25-8.
Senhores Administradores:
Em cumprimento à Decisão n. AD-0031/2025, a Direção de Controle e Fiscalização dá ciência aos entes fiscalizados do teor do Processo nº 012271-0200/25-8, para divulgar entendimento quanto à legislação para reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) em concursos públicos municipais.
O Parecer CT Coletivo nº 15/2025, que foi acolhido integralmente, tem como conclusão o disposto a seguir:
a) no que tange à fixação de percentual para reserva de vagas de PCD em certames públicos locais, não há obrigação do município em seguir os parâmetros até o momento fixados nas legislações federal e estadual, porque a regulamentação editada pela União, bem como pelo Estado se limita ao plano de governo que as editou, e, ainda, porque a omissão da União em fixar normas gerais regulando o tema, em âmbito nacional, deixou espaço para o município criar suas regras próprias, e
b) este espaço legislativo permitido aos municípios para fixar seus critérios deve ser preenchido pela edição de lei regulando o tema, sendo ainda possível, como alternativa, que nos editais dos certames seja indicada a norma federal ou estadual adotada como parâmetro e/ou os percentuais mínimos de vagas reservadas.
O Processo pode ser consultado no portal do TCE-RS, em Cidadão > Para o Cidadão > Consulta Processual Pública.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.
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