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Ofício Circular da DCF nº 6/2024

3º ciclo do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), referente ao exercício de 2024, e convocação para evento de apresentação.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 6/2024

Porto Alegre, 22 de Março de 2024.

Assunto: 3º ciclo do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), referente ao exercício de 2024, e convocação para evento de apresentação.

Senhores Administradores e Controladores Internos, O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) comunica o início do 3º ciclo do Programa Nacional da Transparência Pública (PNTP), referente ao exercício de 2024, com o objetivo de diagnosticar e contribuir para a transparência ativa dos órgãos públicos.

O período de avaliação preliminar realizada pelos Controladores Internos será do dia 29 de abril ao dia 17 de maio de 2024. Desta forma, orienta-se que sejam iniciados os ajustes e implantação de melhorias necessárias nos portais e sites oficiais tão logo quanto possível.

Neste sentido, será disponibilizado um ambiente virtual contendo a cartilha com informações detalhadas sobre os critérios e a forma pela qual os portais deverão ser avaliados, bem como vídeo tutorial, podendo ser acessado em https://ead.tce.rs.gov.br/moodle/.

Alerta-se que o teor dos dados informados ou a eventual não remessa de informações poderão constituir ocorrências relatadas no processo anual de contas dos Administradores, conforme Resolução nº 1142 /2021 do TCE/RS1.

Na oportunidade, convidamos os Controladores Internos para um evento híbrido de apresentação do PNTP, que ocorrerá no dia 16 de abril de 2024, das 13h30 às 17h30, no Espaço OAB/RS Cubo, localizado na Rua Manoelito de Ornellas nº 55, Praia de Belas, Porto Alegre-RS. Devido ao espaço físico, o evento presencial será limitado às 200 primeiras inscrições, a serem realizadas por meio do link: https://tcers.tc.br/escola/inscricoes-em-cursos-e-eventos/. Haverá também a transmissão online do evento, com inscrições disponíveis em: https://ead.tce.rs.gov.br/moodle/.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail pntp@tce.rs.gov.br, ou ligar para o Serviço de Atendimento deste Tribunal por meio do telefone (51) 3214-9869.

Cordialmente, Roberto Tadeu de Souza Júnior

Diretor de Controle e Fiscalização

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Art. 2º A prática dos seguintes atos ou omissões, arrolados exemplificativamente abaixo, poderá ensejar, conforme a natureza e o objeto do processo, a emissão de parecer prévio desfavorável ou favorável, com ressalvas, sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo ou o julgamento pela irregularidade ou regularidade, com ressalvas, das contas dos administradores e demais responsáveis:

XIII - em relação à promoção da transparência, acesso à informação e ouvidorias:

a) descumprimento das exigências de transparência e acesso à informação previstas na Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 12527/2011 de 18/11/2011 Legislação Federal

Resolução nº 1142/2021 de 08/09/2021 - Norma em vigor

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal