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Ofício Circular da DCF nº 58/2025

Preenchimento correto e tempestivo do Sistema de Licitações e Contratos - LicitaCon. Instrução Normativa TCE nº 13/2017.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 58/2025

Porto Alegre, 17 de novembro 2025.

Assunto: Preenchimento correto e tempestivo do Sistema de Licitações e Contratos - LicitaCon. Instrução Normativa TCE nº 13/2017.

Senhores Administradores:

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul vem por meio deste alertar e reforçar a obrigatoriedade do correto e tempestivo preenchimento das informações referentes às licitações e contratos no Sistema de Licitações e Contratos - LicitaCon, conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa nº 13 /2017.

Nos últimos exercícios, verifica-se elevado número de apontamentos relacionados ao descumprimento dos prazos estabelecidos na referida normativa, no registro de eventos licitatórios e contratuais. Tais inconsistências têm impactado diretamente a análise das contas anuais e ordinárias, resultando em registros de desconformidade, podendo, inclusive, afetar os respectivos pareceres prévios e julgamentos.

Falhas registradas em Relatórios de Auditoria - LicitaCon

Processos 2020 2021 2022 2023 2024

Contas Anuais 406 397 402 400 293

Contas Ordinárias 280 331 270 284 250

Total 686 728 672 684 543

A alimentação tempestiva e consistente do LicitaCon é essencial para assegurar a transparência e a regularidade dos procedimentos sujeitos ao controle externo. Solicita-se, portanto, especial atenção das equipes responsáveis ao cumprimento dos prazos previstos e à consistência dos dados registrados no LicitaCon, garantindo a conformidade das informações encaminhadas a esta Corte.

Em caso de dúvida, registrar chamado no Portal do TCE, em "Fiscalizado", "Para o Fiscalizado", "Central de Serviços (novos chamados)", "Nova solicitação", selecionar a categoria "Sistemas do TCE-RS (erro, dúvida e ajustes)" e "Sistema LicitaCon Contratos"; ou contatar o Setor de Atendimento pelo telefone (51) 3214-9569.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Instrução Normativa nº 13/2017 de 12/12/2017 - Norma em vigor